Em outubro de 2022, publicamos sobre a decisão, em primeiro grau (LEIA AQUI), pela extinção da Ação de Intervenção, movida desde 2015, por um ex-condômino, Herbet Soares Correia, e uma condômina, Maria Dias da Silva França. A Ação, movida por ocasião da realização de obras de infraestrutura clandestinas, pedia a nomeação de um interventor para administrar o condomínio e, ao final, a sua dissolução. Em decisão provisória, antes do julgamento da Ação, foi determinada a paralisação de todas as obras, com pena da multa, em caso de descumprimento.
A partir desta decisão, os autores iniciaram uma nova Ação, de número 0032324-61.2016.8.07.0018, pedindo a condenação do condomínio ao pagamento da multa determinada na Ação principal, no valor máximo, de R$ 1 milhão, em virtude de supostos descumprimentos. Para embasar as alegações, fotos de ruas recebendo manutenção, após fortes chuvas, foram anexadas (LEIA AQUI), e até mesmo as obras do PRAD, devidamente autorizadas pelo Poder Público, foram denunciadas.
Por diversas vezes, o condomínio apresentou recursos, apontando a perda do objeto das Ações. Agora, o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja, determinou a extinção também desta Ação, em virtude da extinção da principal, não existindo mais decisão a cumprir, referente a ela (LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO).
Na Ação principal, os autores já interpuseram recurso, que aguarda julgamento. Já a segunda Ação está aguardando o prazo recursal, para o trânsito em julgado.
UM BREVE HISTÓRICO
Antes de dar entrada na Ação de Intervenção, que buscava a desconstituição do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Herbet movia outras duas Ações (2011.08.1.000493-3 e 2011.08.1.002500-5), buscando reaver 38 lotes, supostamente perdidos durante o recadastramento das unidades, ocorrido em 2010. O Estância saiu vencedor naquela ocasião, e esses processos foram extintos.
Maria Dias da Silva França solicitou sua inclusão, como autora, ao lado de Herbet, em 2019. Ela é uma das autoras do pedido de Liminar para impedir a apreciação de itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária 02/2022, juntamente com seu marido, Antônio França Silva, e são representados ali pelo Advogado de Herbet na Ação de Intervenção, Luiz Filipe Vieira Leal da Silva.
Os efeitos da decisão provisória na Ação de Intervenção também são utilizados em outras Ações, como a que pede a anulação da reabertura dos prazos para as eleições do Estância (LEIA AQUI), onde a autora alega, falsamente, que o condomínio se preparava para iniciar obras ilegais, merecendo atenção especial por parte do Judiciário.
Nosso corpo jurídico continua atento ao andamento de todas as Ações, apresentando defesa, sempre que necessário. Informaremos a todos quando houver alguma novidade, em relação às questões jurídicas. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.