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INF.: 430/ADM/OUT/2022 – AÇÃO DE INTERVENÇÃO: PUBLICADA DECISÃO PELA EXTINÇÃO

Em decisão proferida no último dia 19 (LEIA AQUI), o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja, extinguiu a Ação de Intervenção proposta por Herbet Soares Correia e Maria Dias da Silva França, que, desde 2015, pedia a nomeação de um interventor judicial para assumir a administração do condomínio e, ao final da ação, a sua dissolução, graças à ação, deliberada, de iniciar obras de drenagem pluvial e pavimentação sem qualquer licença nem autorização do Poder Público, empreendido pelo corpo diretivo que, à época, estava à frente do condomínio.

A ação movida resultou no embargo de todas as obras, e no início de ações de cobrança, que chegavam ao montante de 5 milhões de reais, devido à forma precária de contratação adotada (LEIA AQUI).

Na decisão, Maroja afirmou que “a alteração na composição diretiva da associação ocorreu pela efetiva ocorrência de irregularidades diversas” (RELEMBRE AQUI), e que isso, por si só, já torna desnecessária a intervenção judicial pedida pelos autores, julgando improcedentes todos os seus pedidos. A ação também trazia um pedido para que o juízo “promovesse gestões” junto a órgãos públicos para “verificar possibilidades” de regularização, sem, no entanto, explicar que procedimentos seriam esses. Na decisão, o juiz alertou que a atividade jurisdicional não serve para interferir na atividade de órgãos públicos, e que o ato judicial “limita-se ao estrito controle de legalidade da atividade administrativa”.

 

UM BREVE HISTÓRICO

Antes de dar entrada na Ação de Intervenção, que buscava a desconstituição do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Herbet movia outras duas ações (2011.08.1.000493-3 e 2011.08.1.002500-5), buscando reaver 38 lotes, supostamente perdidos durante o recadastramento das unidades, ocorrido em 2010. O Estância saiu vencedor naquela ocasião, e esses processos foram extintos.

Maria Dias da Silva França solicitou sua inclusão, como autora, ao lado de Herbet, em 2019. Ela é uma das autoras do pedido de Liminar para impedir a apreciação de itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária 02/2022, juntamente com seu marido, Antônio França Silva, e são representados ali pelo Advogado de Herbet na Ação de Intervenção, Luiz Filipe Vieira Leal da Silva.

Passaram, então, a utilizar a Ação de Intervenção para uma série de denúncias, que tinham, como única finalidade, impedir ou atrasar conquistas, devidamente autorizadas pelo Poder Público, como o Plano de Recuperação de Área Degradada, executado em parte das quadras 02 e 04, responsável pela drenagem pluvial e pavimentação em 42% do condomínio.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Apesar da sentença favorável ao Estância na Ação de Intervenção, ainda há outras duas ações relativas, em que o Estância já apresentou contestações, e que ainda precisam ser julgadas. A primeira é a ação que pede a execução de multa contra o condomínio, em decorrência de supostos descumprimentos às decisões liminares nesta Ação de Intervenção (LEIA AQUI), e a segunda, a ação que resultou em uma Liminar para impedir a apreciação, em Assembleia, da contratação prévia de empresa para execução futura da segunda etapa das obras (LEIA AQUI), a fim de dar andamento à assinatura do Termo de Compromisso, com a garantia dos descontos legais sobre o valor dos lotes, no momento da Venda Direta. Todas essas ações têm ligação íntima, tanto por seus autores e advogados, quanto por serem decorrentes de decisões liminares tomadas na Ação de Intervenção, e ainda são utilizadas, pelos autores, para tentar prejudicar qualquer conquista dos demais condôminos, como a drenagem e a pavimentação dos 58% restantes do Estância.

Nossa assessoria jurídica continua atuando pela extinção e improcedência das demais ações. Avisaremos, através de informativos, a cada novo andamento. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

2 Comentários

  1. Excelente essa decisão da nossa justiça , exatamente, corrigindo uma injustiça social aonde ali são todos trabalhadores de servidores públicos e das iniciativas privadas, aposentados que investiu toda sua poupança ao longo dos seus anos que trabalhou para edificar sua residência com sua poupança ao longo dos anos com dignidade.

  2. Pedro Humbertoobato Benedito disse:

    Parabéns pelo sério e competente trabalho que a administração vem realizando. Continuem firmes até a bigorna final. Vocês tem o apoio da grande maioria dos condôminos.

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