INF.: 430/ADM/OUT/2022 – AÇÃO DE INTERVENÇÃO: PUBLICADA DECISÃO PELA EXTINÇÃO

Em decisão proferida no último dia 19 (LEIA AQUI), o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja, extinguiu a Ação de Intervenção proposta por Herbet Soares Correia e Maria Dias da Silva França, que, desde 2015, pedia a nomeação de um interventor judicial para assumir a administração do condomínio e, ao final da ação, a sua dissolução, graças à ação, deliberada, de iniciar obras de drenagem pluvial e pavimentação sem qualquer licença nem autorização do Poder Público, empreendido pelo corpo diretivo que, à época, estava à frente do condomínio.

A ação movida resultou no embargo de todas as obras, e no início de ações de cobrança, que chegavam ao montante de 5 milhões de reais, devido à forma precária de contratação adotada (LEIA AQUI).

Na decisão, Maroja afirmou que “a alteração na composição diretiva da associação ocorreu pela efetiva ocorrência de irregularidades diversas” (RELEMBRE AQUI), e que isso, por si só, já torna desnecessária a intervenção judicial pedida pelos autores, julgando improcedentes todos os seus pedidos. A ação também trazia um pedido para que o juízo “promovesse gestões” junto a órgãos públicos para “verificar possibilidades” de regularização, sem, no entanto, explicar que procedimentos seriam esses. Na decisão, o juiz alertou que a atividade jurisdicional não serve para interferir na atividade de órgãos públicos, e que o ato judicial “limita-se ao estrito controle de legalidade da atividade administrativa”.

 

UM BREVE HISTÓRICO

Antes de dar entrada na Ação de Intervenção, que buscava a desconstituição do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Herbet movia outras duas ações (2011.08.1.000493-3 e 2011.08.1.002500-5), buscando reaver 38 lotes, supostamente perdidos durante o recadastramento das unidades, ocorrido em 2010. O Estância saiu vencedor naquela ocasião, e esses processos foram extintos.

Maria Dias da Silva França solicitou sua inclusão, como autora, ao lado de Herbet, em 2019. Ela é uma das autoras do pedido de Liminar para impedir a apreciação de itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária 02/2022, juntamente com seu marido, Antônio França Silva, e são representados ali pelo Advogado de Herbet na Ação de Intervenção, Luiz Filipe Vieira Leal da Silva.

Passaram, então, a utilizar a Ação de Intervenção para uma série de denúncias, que tinham, como única finalidade, impedir ou atrasar conquistas, devidamente autorizadas pelo Poder Público, como o Plano de Recuperação de Área Degradada, executado em parte das quadras 02 e 04, responsável pela drenagem pluvial e pavimentação em 42% do condomínio.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Apesar da sentença favorável ao Estância na Ação de Intervenção, ainda há outras duas ações relativas, em que o Estância já apresentou contestações, e que ainda precisam ser julgadas. A primeira é a ação que pede a execução de multa contra o condomínio, em decorrência de supostos descumprimentos às decisões liminares nesta Ação de Intervenção (LEIA AQUI), e a segunda, a ação que resultou em uma Liminar para impedir a apreciação, em Assembleia, da contratação prévia de empresa para execução futura da segunda etapa das obras (LEIA AQUI), a fim de dar andamento à assinatura do Termo de Compromisso, com a garantia dos descontos legais sobre o valor dos lotes, no momento da Venda Direta. Todas essas ações têm ligação íntima, tanto por seus autores e advogados, quanto por serem decorrentes de decisões liminares tomadas na Ação de Intervenção, e ainda são utilizadas, pelos autores, para tentar prejudicar qualquer conquista dos demais condôminos, como a drenagem e a pavimentação dos 58% restantes do Estância.

Nossa assessoria jurídica continua atuando pela extinção e improcedência das demais ações. Avisaremos, através de informativos, a cada novo andamento. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.