INF.: 485/ADM/ABR/2023 – DANOS AO CANAL DE LANÇAMENTO: NOVA DECISÃO AUTORIZA RETENÇÃO DE MAIS PARCELAS

COMUNICADO – COMISSÃO ELEITORAL: CASSAÇÃO DE CHAPA
28/04/2023
INF.: 486/ADM/ABR/2023 – AGE ELEIÇÕES: RESULTADO DAS VOTAÇÕES
29/04/2023

INF.: 485/ADM/ABR/2023 – DANOS AO CANAL DE LANÇAMENTO: NOVA DECISÃO AUTORIZA RETENÇÃO DE MAIS PARCELAS

Foi publicada, hoje, decisão (LEIA AQUI) para o pedido de extensão dos efeitos da liminar que suspendeu a obrigatoriedade de pagamentos das parcelas vincendas (LEIA AQUI), devidas à Conterc, responsável pela construção do canal de lançamento danificado no período de chuvas. Com a nova decisão, não apenas as parcelas ainda não vencidas, mas também aquelas já vencidas, mas que estavam com pagamento suspenso até a apresentação da aprovação do “As Built” (cadastro do projeto executado) junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal, também estarão cobertas pela liminar.

Desta forma, além dos pagamentos referentes aos meses de maio a setembro de 2023, ficam com exigibilidade suspensa também os pagamentos referentes aos meses de fevereiro a abril, totalizando o valor líquido de R$ 2.196.612,58, suficiente para a quitação de todos os valores gastos nas obras de recuperação e reforço do canal de lançamento, e também de pequenas intervenções técnicas programadas para o período de estiagem, que ainda não começou.

Mais uma vez, ressaltamos que o acolhimento dos pedidos se dá diante da apresentação de um relatório técnico robusto, encomendado pelo Estância, que aponta todas as falhas e desvios do projeto na execução do gabião, por parte da Conterc, e que nos permitiu obter resultados em um período extremamente curto, mesmo considerando o prazo necessário para a elaboração de todos os estudos que sustentaram a ação judicial.

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