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Ter um animal de estimação, em geral, traz muitas alegrias. No caso dos cachorros, além da segurança, há ainda a companhia e o estímulo a hábitos saudáveis, como as caminhadas e as brincadeiras. Mas, junto com as alegrias, também vêm as responsabilidades. Um descuido com um portão e seu cachorro pode acabar fugindo! Um risco à segurança dele, e, muitas vezes, à segurança de todos os vizinhos.

Não importa se seu cachorro é grande ou pequeno, ou se é de uma raça de comportamento dócil: há muitas pessoas que entram em pânico, e podem acabar se acidentando ou tendo uma crise nervosa, que não raro pode depender de atendimento médico de emergência! E a culpa não é dessas pessoas, pois a responsabilidade de manter seu animal de estimação devidamente contido é do proprietário.

Nossa Convenção, em seu artigo 26, diz que é direito de todos os condôminos terem em sua residência animais domésticos e também passearem com eles pelas áreas comuns, exceto nos parques infantis, praças e áreas de lazer coletivas, desde que o cão seja conduzido com guia e coleira e, no caso de raças de maior porte, mesmo que dóceis, com estrangulador e focinheira.

Mas há um aviso importante ali: o proprietário é responsável por qualquer dano causado pelo animal. A convenção ainda vai além neste ponto:

Art. 30 – A ocorrência de incidentes ou acidentes causados por ataques de cães das raças proibidas ou de quaisquer outras raças nos limites das frações individuais ou nas áreas comuns do Condomínio é de inteira responsabilidade de seus proprietários.

Art. 31 – É proibida a permanência de animais domésticos soltos, em especial de cães, perambulando nas áreas comuns do Condomínio, sob pena de apreensão e multa, conforme previsto na Convenção e Regimento Interno.

Infelizmente, acidentes graves têm ocorrido, e a sensação de insegurança dos transeuntes acaba sendo evidenciada pela necessidade de portarem bastões ou pedaços de pau ao realizarem caminhadas. Algumas raças, apesar de apresentarem comportamento dócil com outras pessoas, talvez se mostrem muito agressivas diante de outros cachorros, resultando em ataques igualmente graves.

Diante deste quadro, que merece atenção cada vez mais urgente, nossos colaboradores passarão a emitir notificações de infração aos condôminos responsáveis, para cada cachorro, independentemente de raça ou porte, que for encontrado passeando sem a coleira, sem a focinheira no caso das raças de maior porte, ou o que estiver solto pelo condomínio. Em caso de reincidência, nos termos do artigo 38 da Convenção, uma multa será emitida.

Fique atento: nossa convenção prevê multas de até 10 vezes o valor da taxa ordinária, quando o cachorro for de raça considerada agressiva ou violenta, capaz de colocar em risco evidente os vizinhos, visitantes e colaboradores do condomínio. Portanto, redobre os cuidados. Se seu cachorro fica solto no quintal, você pode isolar a garagem com um alambrado ou grade, garantindo a liberdade dele e a segurança dos demais quando você precisar entrar ou sair.

Com a colaboração de todos, muitos acidentes serão evitados!

1 Comentário

  1. Camila Cavalcante disse:

    Por lei existem as raças que obrigue o uso de focinheira em locais públicos, não sendo obrigatório para todas as de porte grande, sendo assim não vejo como necessidade obrigatória para dentro do condomínio. Enforcadeira/estrangulador também, que os veterinários afirmam trazer sérios danos à saúde do animal é um acessório até errôneo de uso. Concordo com o uso de coleiras e conter seus animais, mas creio que essas demais regras precisam ser revistas, sou moradora, tenho cachorro de porte grande e não concordo com tal norma de focinheiras é muito menos submeter meu cachorro a enforcadeiras.

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