INF.: 519/ADM/SET/2023 – TAXA EXTRA: RESPONDENDO ÀS DÚVIDAS

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INF.: 519/ADM/SET/2023 – TAXA EXTRA: RESPONDENDO ÀS DÚVIDAS

No último sábado, 16 de setembro, realizamos a nossa AGE 02/2023, onde aprovamos o início da arrecadação da taxa extra para as obras de infraestrutura no restante do condomínio. Alguns condôminos têm nos enviado questionamentos através da Lista de Transmissão, e traremos, aqui, respostas às principais dúvidas.

 

QUAL O VALOR DA TAXA EXTRA, E QUAL A DURAÇÃO?

Nossa AGE aprovou a contratação da Top Engenharia, que, na composição de valores com as demais empresas, equivaleria à taxa extra com menor valor. Também aprovou que a forma de arrecadação da taxa extra ocorreria com correção anual do INCC, e não por valor fixo. Sendo assim, as 12 parcelas iniciais, de 54 no total, serão de 603,51, e as demais corrigidas anualmente pelo INCC.

 

 

A PARTIR DE QUANDO SERÁ COBRADA?

A primeira parcela terá vencimento em 25 de outubro de 2023, e será cobrada em boleto separado da taxa ordinária, como já ocorreu em ocasiões anteriores.

 

COMO FUNCIONA A CORREÇÃO DA TAXA EXTRA?

A taxa será corrigida anualmente, pelo INCC, a fim de acompanhar a correção do saldo devedor pelo mesmo índice, conforme contrato. Havia, em votação, uma proposta para recolher o valor fixo, já prevendo o índice com base na média dos 3 últimos anos, mas esta foi rejeitada.

 

HÁ A POSSIBILIDADE DE QUITAR TODAS AS PARCELAS ANTECIPADAMENTE, COM O DESCONTO DO INCC FUTURO?

Não. O calendário de execução (em 36 meses) e de pagamentos (em 54 meses) já está definido junto à construtora. Ainda que todos os condôminos optassem pelo pagamento à vista, as correções pelo INCC para os anos seguintes continuariam incidindo da mesma forma.

 

AS PENDÊNCIAS E CONDICIONANTES DA LICENÇA AMBIENTAL FORAM RESOLVIDAS?

Uma das pendências é a assinatura do Termo de Compromisso com a Terracap, e esta dependia, justamente, da contratação da empresa. Portanto, nos próximos dias os contratos serão assinados, após toda a avaliação do Jurídico do condomínio, e, estando a obra contratada na data da assinatura do Termo, todos os direitos dos condôminos estarão assegurados, a saber: os descontos sobre o valor de avaliação para a venda direta, referente à infraestrutura instalada e a valorização decorrente dela.

As demais pendências cujo atendimento é condição necessária para o início das obras já estão em fase final, e logo serão apresentadas ao órgão ambiental.

 

APÓS O ATENDIMENTO, IREMOS INICIAR IMEDIATAMENTE?

Em virtude da ação do grupo de treze condôminos, poderá ser necessário, ainda, comunicar ao Judiciário para que este revogue a proibição, constante na decisão liminar, de realização das obras.

Parte da decisão já havia sido revogada pela Vara de Meio Ambiente, para permitir a realização da AGE 02/2023, a contratação da obra, e a assinatura do Termo de Compromisso. O condomínio havia impetrado Agravo de Instrumento contra aquela decisão, alegando incompetência da Vara do Meio ambiente para decidir sobre a realização de assembleia, pois o litígio não trata, ainda que de forma indireta, de eventual ou potencial dano ou ameaça de danos ao meio ambiente, tampouco sobre questões de ocupação ou parcelamento do solo, mas, tão somente, do direito constitucional de reunião, devendo a ação ser julgada em Vara Cível.

Na decisão (LEIA AQUI), publicada em 21 de julho de 2023, os Desembargadores acolheram os nossos argumentos, e, em 13 de setembro, o Juiz titular da Vara do Meio Ambiente se declarou incompetente (LEIA AQUI) para julgar a ação movida pelo grupo de treze condôminos. O processo foi remetido para a 16ª Vara Cível do Distrito Federal, que publicou uma decisão interlocutória (LEIA AQUI), ratificando as decisões anteriores, e reafirmando a autorização para a realização da nossa AGE 02/2023, realizada no sábado, 16 de setembro.

Agora, nosso Jurídico impetrou um novo Agravo de Instrumento, pedindo a revogação completa da decisão liminar, em virtude da perda do objeto, visto que a assembleia já foi realizada, e a decisão fora ratificada pelo Juiz responsável pela 16ª Vara. Neste caso, não haverá mais a necessidade de aguardar o cumprimento das condicionantes para então solicitar a revogação, economizando tempo.

 

A TAXA EXTRA INCLUIRÁ A EXECUÇÃO DO PAISAGISMO E NOVAS PORTARIAS?

Não. Ele é específico para as obras de infraestrutura, que estão devidamente licenciadas pelo poder público. Nossa taxa extra, além das obras, inclui apenas duas provisões de fundos: a primeira, para cobrir as ações judiciais contra o condomínio que ainda estão ou que irão para a fase de cumprimento de sentença. A segunda, para eventuais estudos ou aditivos ao contrato que se façam necessários no decorrer das obras.

 

 

POR ONDE IRÁ COMEÇAR? JÁ TEMOS CRONOGRAMA?

Não. Quem fará este cronograma será a empresa executora, junto à empresa gestora. Eles considerarão uma série de fatores técnicos e climáticos, para definir o andamento de cada etapa.

 

FIQUE POR DENTRO

Nas próximas semanas, após superar todas as exigências da nossa Licença Ambiental, esperamos poder dar início à toda a fase de planejamento e execução das obras. Traremos, em informativos específicos, todos os andamentos desses trabalhos! Fique atento aos nossos canais de informação e, em caso de dúvidas, nos procure na Administração! Você pode abrir um ticket, pelo seu aplicativo Área do Condômino, solicitando esclarecimentos!

2 Comentários

  1. Jozimar Barros Carneiro disse:

    A Taxa Extra vem sendo aplicada no mercado financeiro, visando a obtenção de rendimentos?

    Se positico, qual a modalidade?

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