INF.: 520/ADM/SET/2023 – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ: GRUPO DOS 13 CONDÔMINOS É CONDENADO EM AÇÃO CONTRA A REALIZAÇÃO DA AGE

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INF.: 520/ADM/SET/2023 – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ: GRUPO DOS 13 CONDÔMINOS É CONDENADO EM AÇÃO CONTRA A REALIZAÇÃO DA AGE

Noticiamos recentemente (LEIA AQUI) que, através de um Agravo de Instrumento, a Vara do Meio Ambiente foi considerada incompetente para julgar a ação do grupo de condôminos que vinha tentando impedir, através de inverdades, a contratação das empresas para a realização das obras de infraestrutura em nosso condomínio, a serem realizadas mediante licença ambiental. A ação passou, então, para a 16ª Vara Cível, que ratificou a autorização para a realização da nossa assembleia.

Em decisão publicada na data de hoje (LEIA AQUI), 20 de setembro, o Juiz titular da Vara, Cleber de Andrade Pinto, julgou os pedidos da parte autora e determinou a extinção do processo e a condenação de ANTONIO FRANÇA SILVA, MARIA DIAS DA SILVA FRANÇA, DELENIR LETTIERI, ADRIANA CRISTINA DA SILVA, ORLANDO MATCHULA, ARMANDO COSTA DA MOTA, MILTON MARIO MOREIRA PINTO JUNIOR, ANDREIA GONCALVES BASTOS LEMOS, KATIA REJANE TRINDADE FARIAS, MARCIA DE OLIVEIRA CARDOSO, MARIA LINDINALVA GOMES DE SOUZA SILVA, SONIA MARIA ALENCAR DA SILVA e BIANCA REGIA DE LUCENA BANDEIRA MACIEL, ao pagamento de custas, no valor de R$ 18.000,00, e de multa, por litigância de má fé, no valor de R$ 13.200,00.

Litigante de má fé é aquele que, segundo o Código Processual Civil, entre outras coisas, altera a verdade dos fatos, ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal. A condenação por litigância de má-fé gera o dever de pagamento de multa (de 1% a 10% do valor da causa corrigido) e indenização dos eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária.

Infelizmente, um período precioso para todos os condôminos foi perdido pela ação irresponsável do grupo. Mas a verdade dos fatos prevaleceu e foi amplamente reconhecida, impedindo que todos os condôminos fossem ainda mais prejudicados. Já nos bastaram os anos de denúncias falsas na ação de intervenção, atualmente extinta, movida por membros do mesmo grupo, e que pedia a extinção do nosso condomínio e o retorno das derrubadas.

Mais um grande passo foi dado em nossa caminhada pela legalidade!

5 Comentários

  1. Maria dos Reis de Fátima Rocha disse:

    A verdade sempre prevalecerá. Glória à Deus

  2. Claudia De Tomasi Grassi Alencar disse:

    Esse dinheiro será revertido para o pagamento do resto do asfalto?

  3. Ana Maria C.Pereira disse:

    Gracas a Deus!Aos poucos vamos vencendo uma etapa de cada vez. Parabens pelo trabalho!

  4. Rolando Bosta disse:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  5. PEDRO HUMBERTO LOBATO BENEDITO disse:

    Agora o condomínio deve processar essa turma de bandidos para que eles nos indenizem o prejuízo causado no atraso das obras.

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