INF.: 523/ADM/NOV/2023 – MULTAS POR PUBLICIDADE IRREGULAR NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO: FIQUE ATENTO AO QUE DIZ A CONVENÇÃO!

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INF.: 523/ADM/NOV/2023 – MULTAS POR PUBLICIDADE IRREGULAR NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO: FIQUE ATENTO AO QUE DIZ A CONVENÇÃO!

Mensalmente, os condôminos vêm recebendo, através do Whatsapp, um relatório de notificações e multas aplicadas no mês anterior. É uma forma de conscientizar a todos para que observem certas situações que são passíveis de notificação e, em caso de reincidência a qualquer tempo, multa. Todas as infrações estão alistadas em nossa Convenção, do artigo 28 ao 32, e os artigos 33 ao 44 trazem as normas sobre notificação, multas, recursos e demais sanções aplicáveis.

Infelizmente, apesar das campanhas regulares a respeito, quatro infrações respondem pela quase totalidade das multas, a saber: depósito de objetos ou material de construção nas calçadas e demais áreas comuns; perturbação ao sossego; animais soltos; e instalação de placas de publicidade.

Nossa convenção proíbe expressamente “afixar placas ou letreiros publicitários de qualquer espécie nas unidades privativas e nas áreas comuns do Condomínio”. Há placas cuja instalação é normatizada, e que não trazem qualquer problema ao responsável pela fração. É o caso das placas de obra, que trazem informação sobre os responsáveis técnicos, e que são exigidas inclusive para reformas. Há também as placas de endereçamento, placas com alertas para a geração própria de energia elétrica, ou para as cercas eletrificadas. Estas são, inclusive, obrigatórias!

Uma placa ou letreiro de caráter publicitário é todo aquele com fins comerciais, de qualquer espécie. Incluem, por exemplo, placas ou pinturas de venda ou aluguel, e a publicidade de arquitetos, engenheiros, paisagistas, imobiliárias. Também inclui qualquer publicidade de negócios particulares empreendidos ou não pelo proprietário de uma unidade, mesmo que o serviço seja prestado aqui, na hipótese permitida em nossa convenção, ou seja, escritórios do tipo remoto, que não acarretem na entrada constante de clientes.

Toda forma de publicidade é vedada! Portanto, fique atento, ao contratar um corretor, para que ele não instale uma placa de venda ou aluguel em frente ao seu imóvel. Ao contratar um arquiteto ou engenheiro, alerte para as proibições sobre publicidade da empresa. Mesmo que a instalação seja feita por terceiros, você ainda é o responsável. E, em caso de notificação de infração, remova imediatamente as placas ou letreiros, evitando, assim, a emissão de uma multa.

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