Em outubro, havíamos noticiado (LEIA AQUI) sobre o trabalho de atendimento das condicionantes para o início das obras de infraestrutura nos 58% restantes do nosso condomínio. No mês seguinte, atualizamos as informações, avisando para as exigências de alterações no projeto, a pedido do órgão, e de consequente aprovação por parte da Novacap, a fim de cumprir a quarta condicionante constante na nossa Licença Ambiental.
O QUE DIZ ESTA CONDICIONANTE, E POR QUE ELA AINDA É UMA PENDÊNCIA?
Textualmente, diz que devemos “Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias [prazo devidamente prorrogado, a pedido nosso] e antes do início das obras, projeto de drenagem pluvial e de pavimentação das vias atualizado com as adequações solicitadas pelo Parecer Técnico n.º 639/2023 – BRAM/PRESI/SULAM/DILAM-III (111233829), itens 5.1 e 5.2;”
Este projeto já havia sido aprovado pela Novacap, alterado pelo Instituto Brasília Ambiental, e novamente submetido à aprovação da Novacap, que o analisou em um prazo recorde, de apenas 20 dias. Portanto, a condicionante 4, parte da Licença publicada em 19/06/2023, solicita mudanças sobre um projeto que o próprio órgão ambiental havia aprovado anteriormente, e seu teor, em análise, foi por nós considerado conflitante com o que já havia sido acordado entre Ibram e Novacap. Ela cita o Parecer 639, que pede a alteração do pavimento das avenidas: sairia o asfalto, entrariam os bloquetes intertravados, ou mesmo um tipo especial de asfalto, que é poroso. A substituição exigiria um novo processo de aprovação junto à Novacap, órgão de engenharia responsável pela análise e acompanhamento de obras de infraestrutura, e que, em relação à mudança no material do pavimento, sempre se declarou contrária.
Diante da inconsistência detectada, a TT Engenharia, responsável pelo projeto, enviou a Carta 485/2023, em 18/07/2023, questionando o posicionamento do Ibram, e apresentando as devidas justificativas.
Por fim, em 25 de outubro, o Instituto Brasília Ambiental apresentou resposta, afirmando que o órgão poderia rever algumas das exigências alistadas na condicionante 04, mas que é necessário que a Novacap apresente, formalmente, posicionamento em relação ao uso de pavimento asfáltico como padrão utilizado pelo GDF neste tipo de via.
O QUE AINDA FALTA PARA O ATENDIMENTO À CONDICIONANTE 04?
Neste exato momento, duas coisas. A primeira: fizemos as alterações solicitadas pelo Ibram relativas ao sistema de drenagem, e os enviamos à Novacap, que respondeu, em 10 de novembro, solicitando algumas correções e esclarecimentos à TT Engenharia. A resposta, com as devidas alterações, foi protocolada em 27 de novembro. Aguardamos a conclusão da análise, e, com a aprovação, protocolar novamente junto ao Ibram para a conclusão do atendimento da condicionante e liberação das obras. A segunda, é relativa à manifestação sobre o pavimento asfáltico por parte da Novacap, como dissemos mais acima.
QUANDO TEREMOS UMA RESPOSTA?
Em conversas com a Novacap, fomos informados que o prazo para a disponibilização dos documentos a serem entregues ao Ibram é a sexta-feira, 26, e que o atraso se deu em razão da força tarefa solicitada pelo Governador, para atender ao estado de alerta das chuvas no DF.
COM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, PODEREMOS DAR INÍCIO IMEDIATO ÀS OBRAS?
Apresentando os documentos, passamos a cumprir a condicionante 13, que diz que “O início das obras deve estar condicionado à aprovação pelo IBRAM da seguinte documentação a ser apresentada: atualização do projeto de drenagem pluvial e de pavimentação das vias com as adequações solicitadas pelo Parecer Técnico n.º 639/2023 – IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-III (111233829), itens 5.1 e 5.; Diagnóstico Socioambiental Participativo – DST e Programa de Educação Ambiental; Primeira campanha de monitoramento do Programa de monitoramento das águas superficiais e corpos hídricos, previsto no item 4.6.4. do PCAO;”.
Neste caso, todos os itens, exceto as alterações dos projetos, já foram cumpridos. Estamos em contato com o órgão para encurtar o período de análise da documentação, visto que já estamos há seis meses em posse da Licença Ambiental, mas ainda não pudemos iniciar as obras por questões burocráticas.
Temos ainda algum período chuvoso pela frente, em que não é recomendável fazer qualquer obra de movimentação do solo, mas poderemos, neste intervalo entre a aprovação e o início da estiagem, iniciar toda a mobilização de maquinário e materiais, construção de canteiros de obra e demais intervenções necessárias para o início das obras.
HÁ RISCOS DE NÃO PODERMOS INICIAR AS OBRAS?
Não. Já temos a Licença Ambiental, e, assim, temos o direito de realizar as obras (na realidade, temos uma obrigação por se tratar de questão ambiental). O que estamos enfrentando agora é a fase de adequações no projeto, que passa tanto pela área de engenharia quanto pela ambiental, e que podem, em alguns momentos, apresentar pedidos divergentes. Nestes casos, é necessário buscar a conciliação entre áreas técnicas de cada órgão.
JÁ TEMOS UM CRONOGRAMA?
A empresa responsável já definiu um cronograma que, no entanto, sofrerá alterações em razão da previsão climática e das mudanças no projeto de drenagem. As decisões sobre por onde a drenagem começa, onde será pavimentado primeiro, e quando cada etapa é realizada é exclusivamente técnica, e não tem o objetivo de favorecer nenhuma área ou avenida, pois isto pode provocar aumento de gastos e tempo de execução. O tempo de execução de cada rua também é uma estimativa, pois é comum encontrar rochas no meio do caminho, que exigem remoção. Temos uma obra de grande porte a executar, e contamos com gerenciamento profissional para o melhor resultado possível.
Este cronograma será apresentado aos condôminos em reunião aberta, com a participação de todos, e em detalhes. Um bom momento para tirar dúvidas diretamente com os engenheiros! Fique atento aos nossos canais de comunicação!