Em decisão (LEIA AQUI) disponibilizada na data de hoje, 26 de julho de 2024, a 12ª Vara Cível de Brasília declarou nulas as pretensões da RMD Construções e também da Capytal Empreendimentos, empresas que disputavam, entre si e também contra o condomínio, a propriedade de uma área descrita como “uma gleba de terras com a área de 74 hectares, 44 ares e 81 centiares, desmembrada de área maior no quinhão nº 11, no lugar denominado Serrinha, na Fazenda Taboquinha, Distrito Federal”. Com isto, as supostas operação de compra e venda foram declaradas nulas por evidências comprovadas de fraudes na documentação e nos pagamentos.
Segundo os autos, a área em questão foi supostamente vendida no ano de 2005, pelo então síndico, Francisco de Souza, hoje falecido. O terreno começou a trocar de mãos, em contratos de compra e venda, até que, em 2012, houve a primeira tentativa, fracassada, de alteração da propriedade junto ao Cartório. Em 2016, outra empresa, chamada RMD Construções, conseguiu realizar a alteração do registro do imóvel, e, conforme os autos de outra ação, que tramita na Vara do Meio Ambiente, passou a reivindicar a propriedade de glebas de terceiros com base na mesma matrícula.
Aqui no Estância, ainda em 2016, uma comissão de moradores havia assumido a administração e, ao fazer buscas pelos títulos cartoriais em nome do condomínio, descobriu a recente alteração na titularidade do tal terreno. Conseguimos, então, suspender os efeitos do registro da compra e venda do imóvel, em decisão liminar na mesma ação agora julgada.
Entre as irregularidades comprovadas através de laudos periciais, há assinaturas e nomes repetidos na ata de uma suposta assembleia realizada em 2005; divergência das assinaturas de condôminos; pagamentos em datas anteriores à suposta autorização para a venda, realizados diretamente a Francisco de Souza, em dinheiro vivo, e não ao condomínio; e a entrada de Francisco de Souza ao quadro societário da RMD Construções, logo após a suposta negociação, indicando diversos conflitos de interesses.
Ainda cabe recurso à decisão, porém o conjunto de evidências de fraudes apontadas em laudo pericial não deixa dúvidas sobre a nulidade da venda. A ação de demarcação dessa área, iniciada em 2014, corre em separado para tentar localizar a área e georreferenciá-la.