INF.: 585/ADM/DEZ/2024 – COBRANÇA DE TAXA SOBRE PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Cada Passo Conta – novembro / 2024
06/12/2024

INF.: 585/ADM/DEZ/2024 – COBRANÇA DE TAXA SOBRE PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Atenção condôminos que pagam suas taxas de forma automática usando cartões de crédito: a partir de janeiro de 2025, a plataforma PJ Bank, responsável pelas cobranças Superlógica, passará a aplicar uma taxa de 2% sobre todos os valores pagos com cartões de crédito.

Esta mudança foi notificada pela empresa em novembro, e não afeta outras formas de pagamento, como boleto ou QR Code Pix emitidos pelo aplicativo Área do Condômino. Não se trata de uma cobrança por parte do condomínio, e este não tem qualquer gestão sobre ela. Infelizmente, apesar das tentativas, não foi possível negociar um meio de não realizar a inclusão da taxa nas cobranças automáticas.

Aqueles que desejarem cancelar a cobrança automática, evitando a taxa de 2%, devem fazer a alteração através do aplicativo Área do Condômino nos próximos dias. Esta ação irá anular todas as cobranças recorrentes além da taxa ordinária, como a taxa extra e o rateio sobre o consumo de água, quando aplicável. As cobranças de multas e utilização da área de lazer também não serão mais lançadas, devendo o condômino gerar os boletos antes dos vencimentos através do aplicativo, realizando o pagamento manual por Pix ou em seu aplicativo bancário.

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