INFRAESTRUTURA: EXECUÇÃO NAS QUADRAS 01 E 05 DO CEQA
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INF.: 615/ADM/JUN/2025 – CALÇADAS: QUEM JÁ PODE CONSTRUIR, E QUEM DEVE AGUARDAR

À medida que as obras de infraestrutura avançam, é normal e esperado que as pessoas queiram construir as calçadas em frente aos seus lotes e fazer o paisagismo. Mas, mesmo que a sua rua já esteja pavimentada, pode ser que ainda não seja a hora.

Já tratamos deste assunto outras vezes, anteriormente. A última, em outubro de 2024 (LEIA AQUI). Pedimos a atenção de todos, visto que, além da pavimentação e da abertura das bocas de lobo, ainda há a passagem da nova rede de água e a observância às regras de acessibilidade, que exigem uma largura mínima do passeio, sem obstáculos, sem degraus e com piso contínuo e antiderrapante entre as residências.

Desde 2020, os condôminos beneficiados na primeira fase das obras foram gradativamente liberados para a construção de suas calçadas, após a troca da tubulação de água potável em cada conjunto, e este processo continuará vigente. Esta rede, que é executada pelo próprio condomínio, com pessoal próprio e recursos oriundos das taxas ordinárias, ainda não chegou a todos os conjuntos das quadras 01, 03, 04 e 05.

Sendo assim, se você já iniciou a sua calçada porque a sua rua já está pavimentada, pare imediatamente e busque orientação na administração do condomínio. Quem está sendo beneficiado agora pela pavimentação ainda precisa aguardar a conclusão de todas as etapas, e precisa seguir tanto o projeto básico, que considera as variações de posição dos postes nas ruas, quanto o manual de execução, disponíveis neste link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ri2udtM4IVsHrFC6FpAX-AGDuT0c9OxK

 

POR QUE AGUARDAR

É possível que, durante as obras de instalação da nova rede de água potável, seja necessário quebrar calçadas e rampas de acesso. Isso atrasa os trabalhos e submete condôminos a custos desnecessários com a reconstrução, visto que elas ainda não deveriam estar ali. A reconstrução delas é de responsabilidade exclusiva de cada condômino, e, se você não seguir o projeto de calçadas agora, você terá que refazê-las, mais uma vez, no futuro, como exigência para a regularização do condomínio.  Não se esqueça: atender às exigências legais em relação às calçadas não é uma opção.

 

 

A Imagem acima representa a forma como deve ser executada a calçada, tendo uma faixa de 1,25m de passeio e 0,75m de faixa de servidão ou verde, nesta área não é permitida o plantio de arvores grandes ou inclusão de obstáculos, visto que também dá acesso a manutenção das redes de água potavel e futuramente esgotamento sanitário.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a administração.

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