Evento de criação do Grupo de Trabalho para revisão das regras para os condomínios de acesso controlado, em julho de 2026.
Em abril de 2025, o Governo do Distrito Federal sancionou um projeto há muito aguardado por todos os moradores de condomínios horizontais no DF: a Lei Complementar nº 1.044/2025, que regulamenta, definitivamente, o controle de acesso nos condomínios que foram formados em áreas públicas. Com isso, as portarias e os cercamentos passaram a ser reconhecidos em lei como um direito, assim como a possibilidade de controle total de acesso também passou a ter amparo legal. O decreto 48.416, que regulamenta a aplicação da Lei, foi publicado em março de 2026, e trouxe, entre outras coisas, o detalhamento do processo junto aos órgãos competentes e os valores para cálculo da outorga de concessão de uso de área pública (esta última apenas para aqueles que decidirem pela restrição do acesso apenas aos condôminos e aqueles a quem eles autorizarem).
Por fim, após ponderações com representantes dos condomínios em relação às modalidades e custos envolvidos, a Governadora Celina Leão decidiu, por meio do Decreto 48.992, de 21 de julho de 2026, criar um grupo de trabalho para realizar estudos e aperfeiçoar a regulamentação da Lei dos Loteamentos Fechados, com prazo de conclusão de até 180 dias (prorrogáveis por igual período), suspendendo o início do prazo de protocolo do requerimento para manutenção do fechamento por parte de cada condomínio.
Esta é a situação no momento. O prazo de 180 dias para os trabalhos de aprimoramento se encerra em janeiro de 2027 (ou, em caso de prorrogação, em julho do mesmo ano), quando um novo decreto poderá ser editado em seguida. Aqueles condomínios que já realizaram seus cercamentos e construíram suas portarias estão devidamente protegidos até lá, mas nosso caso é diferente: nossas estruturas de fechamento foram demolidas no passado, e há apenas uma portaria de fato construída. As outras duas são estruturas precárias. Precisamos realizar as obras de forma legal, obtendo todas as autorizações necessárias do poder público, mediante processo junto aos órgãos urbanísticos.
Como era a nossa portaria central em 2018, após longo período de derrubadas no condomínio. A estrutura atual, apesar de ainda precária, já permite ao menos atender ao intenso fluxo de veículos com qualidade e segurança.
Estamos dando andamento ao processo de regularização. Aprovar muros e portarias depende primeiro da aprovação do projeto urbanístico junto à Seduh, o que está em andamento. Mas, para aprovar o fechamento e poder receber os alvarás necessários, precisamos também definir se vamos apenas controlar o acesso (onde apenas podemos identificar quem entra) ou se faremos a restrição, o que tem um custo que ainda não está totalmente definido e, por isto, não podemos sequer aprovar em assembleia!
Há, portanto, uma questão que não passa pela vontade de fazer, mas pela impossibilidade de, no momento, dar andamento ao processo que nos permitirá realizar as obras. Qualquer decisão fora do processo legal pode levar à prisão imediata de todo o corpo diretivo do condomínio, à paralisação das obras com óbvio prejuízo financeiro, e, sobretudo, compromete nossa boa relação institucional com o GDF, conquistada com muito esforço ao longo dos últimos dez anos!
Aguardar é a única opção. Estamos nos esforçando para melhorar a segurança interna, mas nossos recursos estão em grande parte comprometidos com nossas obras de infraestrutura. Estamos seguindo à risca um planejamento financeiro responsável, que nos permita atender a tudo que é urgente sem onerar ainda mais as famílias que aqui vivem. No tempo certo, teremos portarias condizentes com aquilo que sonhamos!