Toda e qualquer forma de ocupação dos lotes em nosso condomínio, seja apenas um muro, uma rampa de calçada, um jardim na frente de um lote, uma churrasqueira ou residência, deve obedecer às normas internas de construção e ocupação. Elas têm por objetivo orientar os proprietários e condôminos na elaboração de seus projetos e na condução de suas obras, de acordo com a legislação vigente, facilitando a regularização, a obtenção de alvará de construção e, consequentemente, obtenção da carta de habite-se, junto ao GDF.
A elaboração das normas considerou o código de Edificações do Distrito Federal e demais legislações pertinentes, como o Código de Edificações do Distrito Federal (Lei 6138/2018) e suas alterações; o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; Lei de Uso e Ocupação do Solo – RA Jardim Botânico; Diretrizes Urbanísticas da Administração Regional do Jardim Botânico; Normas das Concessionárias de Águas e Esgoto, Energia e Telefonia do Distrito Federal; Normas da ABNT para instalações elétricas e de água fria, tanques sépticos, águas pluviais, e esgoto sanitário; Resolução nº 9 – 04/2011 ADASA; Convenção do Condomínio Estância Quintas Alvorada; Projeto Urbanístico do Condomínio Estância Quintas Alvorada; e a Lei Complementar nº 506 – 01/2002.
Algumas das alterações introduzidas na revisão do manual.
Para conhecer todas as mudanças, acesse aqui a minuta.
Apesar da proibição de obras no condomínio, em decorrência de ações judiciais em curso e à falta de previsão no Plano de Ordenamento Territorial Urbano, o PDOT, que está em revisão, é dever do condomínio manter essas normas atualizadas, sobretudo, nos casos de pequenas intervenções nos lotes já edificados, para que não tenham que se readequar no futuro. Além disso, elas orientam na manutenção dos índices de permeabilidade do solo, e dos sistemas de esgotamento sanitário, e, portanto, fazem parte do dia a dia da comunidade.
A proposta de alteração, que é decorrente de um estudo estritamente técnico, e que foi elaborada por empresa de engenharia competente, pode ser lida clicando aqui. As alterações são importantes, e devem ser analisadas e discutidas, em nossa Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 05 de fevereiro.
MUDANÇAS NAS REGRAS DOS AFASTAMENTOS MÍNIMOS
Dentro ou fora de condomínios, todas as construções devem obedecer às regras de afastamento mínimo das divisas. Antes, as regras exigiam 1,5 metro de um lado do lote, e 3 metros do outro, e isto dependia da posição do lote em relação à rua. Agora, esta regra foi simplificada, sendo 1,5 metro para cada lado. O afastamento mínimo para a divisa do fundo continua sendo de 5 metros, e, na frente, de 3 metros.
A principal mudança, no entanto, é que a regra em vigor prevê que coberturas ou edificações de até 20m², assim como churrasqueiras cobertas, poderiam ser construídas na área dos afastamentos. Pelas novas normas editadas pelo Governo do Distrito Federal, isto já não é mais permitido, sendo que, nos afastamentos, são aceitos tão somente castelo d’água (reservatório de água), piscina descoberta, instalações técnicas enterradas, área pavimentada descoberta e relógio medidor de serviços públicos.
NOVAS OBRAS DEVERÃO OBEDECER À NOVA NORMA
A aprovação da revisão das Normas de Edificação e Construção afeta, diretamente, as novas ocupações de lotes, como a construção de muros, piscinas, churrasqueiras, ampliação de residências, entre outras hipóteses. As edificações já construídas, ou em fase de construção, dependerão da avaliação do Governo do Distrito Federal, quando da legalização, o que ocorrerá caso a caso. É possível que a data dessas construções seja levada em conta quando da exigência de adequações, o que fica inteiramente a cargo dos órgãos competentes.
Aqueles que estiverem em conformidade com a legislação estarão aptos a receber as cartas de habite-se no futuro, após o processo de regularização, com todas as vantagens e seguranças que o documento traz, como permitir o financiamento bancário.
No dia 05 de fevereiro, você poderá, por meio do aplicativo Área do Condômino, colaborar com seu voto para a tomada de uma decisão que atenda, de fato, aos interesses da comunidade.
Participe! Familiarize-se com o aplicativo, e certifique-se de que está em dia com as obrigações condominiais! Faça valer o seu voto!
Todas as informações a respeito da AGE 01/2022 serão disponibilizadas em ceqa.com.br/age2022.
2 Comentários
Boa noite. Fiquei com dúvidas sobre o seguinte trecho:
afastamentos, são aceitos tão somente castelo d’água (reservatório de água), piscina descoberta, instalações técnicas enterradas, área pavimentada descoberta e relógio medidor de serviços públicos.
Isso significa que no afastamento de 5 metros no fundo dos lotes pode construir psicina,mas não pode construir churrasqueira?
Atualmente há a obrigatoriedade de se respeitar a distância de 3 metros para construção de psicina, essa previsão será alterada?
Att,
Magda
As normas editadas pelo GDF não permitem. Em relação às piscinas, há uma necessidade de afastamento do muro por razões técnicas, e ele deve ser mantido. No entanto, não atrapalha a área ao redor da borda.