INF.: 398/ADM/JUN/2022 – AGE 02/2022: ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO

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03/06/2022
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07/06/2022

INF.: 398/ADM/JUN/2022 – AGE 02/2022: ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO

No próximo dia 18, realizaremos a nossa segunda Assembleia Geral Extraordinária de 2022, com uma grande responsabilidade: algumas decisões que terão de ser tomadas afetarão, de forma definitiva, o futuro do nosso condomínio e, consequentemente, do nosso patrimônio e moradia.

Temos a chance, inédita, de celebrar o Termo de Compromisso pela Regularização (LEIA AQUI A MINUTA DO TERMO), com a previsão de desconto de todas as obras então contratadas. Esta é uma conquista decorrente de muita negociação com a Terracap, visto que, nos documentos assinados por outros condomínios, foi considerada apenas a infraestrutura já instalada, para fins de cálculo do valor dos lotes, no momento da venda direta. O desconto considera, não apenas o valor da infraestrutura, mas também a valorização que ela agrega aos lotes.

Tudo isso é parte de uma estratégia, traçada junto à Terracap, que foi apresentada, em todos os seus pormenores, no informativo 380 (LEIA AQUI) e no vídeo explicativo (ASSISTA AQUI). É muito importante que todos acessem esses materiais.

O que vamos decidir afetará definitivamente o futuro do nosso condomínio! por isso, é muito importante que todos estejam bem informados!

 

AFINAL, O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO?

É um documento assinado entre o Governo do Distrito Federal e o Estância, estabelecendo um compromisso mútuo pela regularização da área do condomínio, e define responsabilidades às duas partes. Na prática, ele autoriza o início dos estudos e projetos necessários, a cargo do próprio condomínio, reduzindo o tempo entre o início do processo e a venda direta, mas não dá início, de fato, ao processo de regularização fundiária. Ainda será necessário aguardar a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, PDOT.

Para nós, ele tem um significado ainda maior: o documento dá a segurança jurídica aos órgãos do Governo, para a emissão das Licenças Ambientais necessárias para o início das obras de infraestrutura, no restante do condomínio. Sem o documento assinado, não temos esta possibilidade, como já ficou bem claro, nas Notas Técnicas do IBRAM.

 

Ou seja, se decidirmos assinar o Termo de Compromisso, reforçaremos a possibilidade de constar como Área de Regularização, no PDOT, não correndo mais o risco de voltar à estaca zero, ao tempo das derrubadas e do temor em relação ao futuro; e ainda tornaremos possível a emissão das licenças para a segunda etapa das nossas obras.

 

E SE DECIDIRMOS CONTRATAR AS OBRAS, ANTES DE ASSINAR O TERMO?

Decidir pela contratação antecipada da empresa que fará as obras trará efeito direto sobre o valor dos lotes, na ocasião da venda direta, pois teremos o desconto dessas benfeitorias, bem como da valorização que elas trarão. Na prática, decidir por não contratar previamente irá nos acarretar um prejuízo enorme no momento de comprar nossos lotes!

 

INFORME-SE!

É muito importante que todos estejam bem informados, pois tomaremos decisões que trarão efeitos duradouros! Não deixe para depois! Informe-se sobre o assunto, tire suas dúvidas! Prepare-se para fazer uma escolha responsável, baseada em informações verdadeiras e seguras! Cuidado com desinformações e promessas fáceis!

 

PARTICIPE!

Mesmo que você não esteja na cidade, no dia 18, não deixe de participar. Todas as informações necessárias estarão disponíveis em informativos, acessíveis pelo nosso site, ou pelo aplicativo Área do Condômino, até a véspera da nossa AGE. E a votação é eletrônica, também pelo aplicativo, bastando alguns minutos para a conclusão de todas as etapas. Não deixe que outros decidam o futuro da sua moradia, do seu patrimônio! Certifique-se de estar em dia com as obrigações condominiais e faça valer o seu direito de escolha! Colabore para uma decisão que reflita a vontade da maioria!

Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

 

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