INF.: 428/ADM/OUT/2022 – INFRAESTRUTURA, PARTE 1: O INÍCIO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA AS OBRAS NOS 58% RESTANTES DO CONDOMÍNIO

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INF.: 428/ADM/OUT/2022 – INFRAESTRUTURA, PARTE 1: O INÍCIO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA AS OBRAS NOS 58% RESTANTES DO CONDOMÍNIO

 

O processo de Licenciamento Ambiental das nossas obras de infraestrutura já não é novidade para a maioria. Apresentamos informações a cada etapa superada, desde a apresentação do primeiro PRAD, até a conquista de um caminho institucional para viabilizar a segunda etapa, nos restantes 58% do condomínio. Também apresentamos um plano completo de ação, e fizemos um apanhado geral das informações, em duas séries de informativos.

Entendemos, como corpo administrativo, que é preciso agir com transparência, apresentando todas as informações, e sempre agimos assim. Porém, diante da ação de alguns, que se aproveitaram dessa transparência para prejudicar o plano que poderia ter sido colocado em execução, com êxito, temos reduzido a quantidade de informações, fazendo gestão de dados sensíveis.

Neste primeiro informativo, de uma série, vamos apresentar, em pormenores, todo o processo que nos trouxe até aqui, para, mais adiante, contextualizar toda a tramitação do processo de licenciamento, as questões técnicas e o cenário futuro.

Tudo que publicamos anteriormente está reunido em https://ceqa.com.br/infraestrutura/.

 

UM PROCESSO DIFÍCIL, MAS QUE ESTAMOS LUTANDO PARA TORNÁ-LO REALIDADE

Instalar a infraestrutura em um condomínio regular depende, basicamente, da apresentação de documentos, projetos e laudos técnicos, para que sejam analisados, e, ao fim do processo, seja emitida a Licença Ambiental. É um direito, assegurado no próprio Plano Diretor de Ordenamento Territorial. No entanto, quando falamos do Estância, a situação é completamente diferente, pois ainda não estamos no PDOT como Área de Regularização. É necessário um trabalho longo de relacionamento institucional com vários órgãos e áreas técnicas, e qualquer resultado positivo passa, primeiro, pela boa vontade de gestores, que precisam apontar caminhos que possam ser trilhados.

Mais do que acessar esses órgãos, é preciso torná-los parceiros, apresentando claramente nossa situação, e nos colocando à disposição como reais interessados em reduzir o impacto ambiental decorrente da ocupação do solo.

No nosso caso, a falta da infraestrutura necessária para drenar a água das chuvas, direcionando-a para o córrego Taboquinha, de forma segura, levou a uma grande erosão, chamada, tecnicamente, de voçoroca. A erosão levou o condomínio a ser autuado pelo dano ambiental, e este foi condenado a executar um Plano de Recuperação de Área Degradada, ou PRAD. Este PRAD, inicialmente, previa algumas ações para mitigar o problema, como a aplicação de sacos cheios de terra no local e plantação de árvores nativas, mas sem intervenção mecânica, ou seja, sem executar nenhuma obra capaz de drenar a água das chuvas, ou de estabilizar o solo, por meio da pavimentação. Apenas medidas paliativas, e não soluções definitivas para os problemas. Em 2017, no entanto, iniciamos as tratativas para a apresentação de um novo projeto (LEIA AQUI), que incluiu uma rede de drenagem pluvial de grande porte, e a pavimentação das ruas em toda a área, cuja topografia contribuía para o agravamento do dano ambiental, área essa que, no entendimento do órgão ambiental, abrangia apenas parte das quadras 2 e 4.

 

 

O projeto foi aprovado, autorizado pelo órgão ambiental, e executado, tornando-se a maior obra de infraestrutura privada aprovada em 2019, e a única da região com outorga da ADASA para lançamento das águas nos córregos da região.

Concluída a primeira fase, surgiu a oportunidade de solicitar a recuperação de outros danos, de menor porte, em outras áreas, e de executar, na totalidade do condomínio, obras iguais às então executadas. Assim, foi elaborado um Laudo Técnico de Identificação de Danos Ambientais (LEIA AQUI), e apresentado ao Instituto Brasília Ambiental.

A lógica é simples: se há um dano ambiental em formação, é muito melhor que ele seja mitigado, enquanto ainda não atingiu grandes proporções, do que esperar que ele se transforme em uma ameaça ao meio ambiente, para, então, ter que aprovar uma obra em caráter emergencial, como ocorreu com o primeiro PRAD.

 

 

Com a manifestação favorável da Terracap, deu-se início ao processo SEI 00391-00007166/2021-05, para emissão da Licença Prévia e de Instalação, necessária para o início das obras. A tramitação desse processo será considerada na próxima parte da série de informativos.

 

QUEM É QUEM, E QUAL A SUA RELAÇÃO COM O PROCESSO?

IBRAM – O Instituto Brasília Ambiental é responsável pela execução da política ambiental e de recursos hídricos. O Estância está localizado na Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu, uma importante Unidade de Conservação, que é gerida pelo IBRAM. Portanto, qualquer intervenção que possa trazer impactos ambientais passa por avaliação ainda mais criteriosa.

SEDUH – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação substituiu a SEGETH (Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal), e é a responsável pela formulação das políticas urbanísticas, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial Urbano (PDOT) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), Licenciamento de Obras, entre outros.

TERRACAP – A Companhia Imobiliária de Brasília tem a finalidade gerir o patrimônio imobiliário do Distrito Federal, e atua, também, como promotora de políticas públicas. Por decisão judicial transitada em julgado, é a proprietária de toda a área ocupada pelo condomínio, e, hoje, é uma parceira institucional na busca pela regularização e pela instalação da infraestrutura básica no condomínio.

NOVACAP – A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil é responsável pela elaboração, análise, aprovação, execução, fiscalização e gerenciamento de projetos de infraestrutura urbana, arquitetura, urbanização e drenagem pluvial, em todo o Distrito Federal. Todos os nossos projetos executivos, submetidos ao IBRAM, precisaram passar, antes, pelo seu crivo.

SEGOV – A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal tem, entre suas atribuições, a formulação, coordenação e acompanhamento de políticas estratégicas para o GDF, articulando-as com as Secretarias e as Administrações Regionais. No nosso caso, atua como uma parceira na construção de caminhos para o atendimento das demandas do Estância.

 

 

PGDF – A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é a responsável pela representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, e pela orientação jurídica dos órgãos da Administração Pública. Além das suas atribuições junto às Secretarias, vem atuando para a construção de um caminho juridicamente seguro, para a emissão das licenças ambientais, que viabilizarão a segunda fase das obras de infraestrutura no condomínio.

VARA DO MEIO AMBIENTE – A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é parte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e tem, entre suas atribuições, o julgamento das causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, entendidas como questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva. Nela, tramitam ações contra o condomínio, como a Ação de Intervenção, movida por Herbet Soares Correa e Maria França, e a ação da REURB, que recebeu, em primeira instância, parecer favorável ao enquadramento do condomínio como Área de Regularização Fundiária Urbana, nos moldes da lei 13465/2017. Esta ação aguarda julgamento de recurso.

 

FIQUE ATENTO!

No próximo informativo, vamos falar sobre os últimos andamentos do processo de Licenciamento Ambiental, os entraves e as dificuldades impostas pela insegurança jurídica, e pela ação irresponsável de um grupo de moradores, que forçou a mudança de estratégia e a contornar o obstáculo criado. Na terceira parte, vamos falar sobre questões técnicas e jurídicas entre os órgãos envolvidos, como elas podem afetar o projeto, o tempo de início das obras, as questões financeiras, e qual o cenário de possibilidades para a obtenção das licenças necessárias.

 

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