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INF.: 501/ADM/JUN/2023 – FOGOS DE ARTIFÍCIO: FIQUE ATENTO PARA NÃO SER MULTADO

 

Fogos de artifício são uma tradição, e alguns produzem um espetáculo de luzes. No entanto, os modelos que provocam ruídos também provocam enormes transtornos, e seu uso é proibido pela Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 44189, publicado em fevereiro de 2023, que estabelece multa de R$ 2500,00 em caso de descumprimento.

Nosso condomínio também prevê penalidades para quem, a qualquer hora do dia ou da noite, produza ruídos que perturbem o sossego dos vizinhos, conforme o artigo 32 da nossa Convenção, com notificação e, em caso de reincidência, multa.

Apesar de existir um período de silêncio definido, das 22h às 06h, o uso de fogos pode assustar as pessoas e os animais, independentemente do horário. Pessoas doentes podem sofrer prejuízos à sua saúde por causa desse estresse. Bebês irão acordar e passar longos períodos chorando, e os animais domésticos podem até mesmo sofrer graves acidentes. Além do risco, com medo, os cachorros irão latir, agravando os incômodos aos vizinhos. E não podemos esquecer que estamos em meio a uma Área de Proteção Ambiental, e temos responsabilidades em relação à fauna!

Portanto, lembre-se sempre de que o seu momento de alegria pode representar grandes problemas para quem o cerca. Não solte fogos que provoquem ruídos! Você pode ser multado pelo condomínio e também pelos órgãos do Governo do Distrito Federal. Toda a comunidade agradecerá o seu cuidado!

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