Muitos condôminos vêm reclamando da sujeira e do mau cheiro nas ruas, calçadas e áreas comuns, causadas por fezes de cães, que não são recolhidas pelos tutores durante os passeios. Esta é uma infração ao artigo 28 da nossa Convenção, que especifica que é um dever “recolher as fezes que porventura sejam deixadas pelo seu cão nas áreas comuns do condomínio”, sujeitando o responsável a multa.
Entendemos que há animais abandonados que eventualmente circulam pelo condomínio, e este é um problema crítico em nossa região, exigindo um esforço ainda maior dos nossos colaboradores de campo na realização da limpeza. Há também um esforço dos nossos vigilantes para recolhê-los e direcioná-los para adoção. A presença desses animais abandonados não ofusca a necessidade da colaboração de todos os tutores, visto que há muito mais animais habitando as residências, que animais abandonados.
Além do mau cheiro, essas fezes podem atrair insetos e provocar doenças e também acidentes, como escorregões. Leve sempre um saco plástico com você, e deposite junto ao lixo dos banheiros da sua residência. Não atire os dejetos em lotes vazios, nem na rede de drenagem pluvial. E não se esqueça das restrições aos cachorros em áreas como quadras de areia e parquinhos!