INF.: 547/ADM/ABR/2024 – CRIAÇÃO DE GALINHAS NAS UNIDADES: PODE OU NÃO PODE?

 

Ter uma casa com quintal é o sonho de muitos: ali pode surgir uma horta, um pomar, viveiro, ou até um galinheiro. No entanto, todo condomínio possui regras que permitem que todos tenham uma convivência pacífica, e estas incluem proibições relativas a barulhos e emissão de odores.

A 7ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em maio de 2015, trouxe o tema à discussão e, por decisão da maioria dos presentes, ficou determinado que “as unidades não podem ser criadouro de galinhas, pois a área é urbana e incomoda pelo cheiro e pelo barulho. As unidades devem cessar a criação de tais animais”.

Além dos problemas com barulhos e mau cheiro, os galinheiros são criatórios perfeitos para o mosquito palha, que é o vetor de transmissão da leishmaniose. E isto ocorre mesmo quando o galinheiro está limpo e bem cuidado. Esta e outras infestações, como piolhos e ácaros, que também atacam humanos e animais domésticos, motivaram diversos municípios a proibir, em lei, os galinheiros em área urbana como medida de saúde pública.

 

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Alguns podem alegar que nenhum condomínio pode impedir a criação de animais domésticos, graças a uma decisão do STJ, tomada em 2019. Esta regra não contraria do Código Civil, que diz que é dever do condômino não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”.

Portanto, entendemos que alguns talvez considerem que galinhas, porcos, cabritos, ou outros animais tipicamente ligados à cultura rural, possam ser encarados também como animais de estimação, e que talvez aleguem que os cachorros produzem muito mais incômodos aos vizinhos que essas espécies. No entanto, essas criações tornam os imóveis ao redor insalubres e representam riscos diretos à saúde dos vizinhos, e o condomínio tem a obrigação de autuar e fazer cessar tais situações, inicialmente de forma administrativa, com notificações e multas, e, em seguida, com ação judicial.

Portanto, se você já tem um galinheiro em sua unidade, deve providenciar sua remoção imediata, evitando notificações e multas, e garantindo a paz e a tranquilidade de toda a comunidade. Com a colaboração de todos, a vida em um condomínio é muito mais prazerosa!