Apesar de inúmeros avisos e campanhas ao longo dos últimos anos, muitos moradores continuam relatando situações de risco envolvendo cachorros soltos em nosso condomínio, inclusive com episódios de ataque a pedestres. Alguns deles de porte médio ou grande passeando sem focinheira ou coleira, o que é extremamente grave e viola tanto a convenção do condomínio quanto diversas leis.
Segundo a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 31, “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso” tem pena de prisão ou multa, e aquele que “conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia” incorre no mesmo crime!
Nossa convenção, no artigo 31, diz que é proibida a permanência de animais domésticos soltos, em especial de cães, perambulando nas áreas comuns do Condomínio. Já o decreto distrital 19988 (LEIA AQUI) e a lei distrital nº 2095 (LEIA AQUI), determinam as responsabilidades dos tutores e que, além da proibição de animais soltos em áreas públicas ou de livre acesso ao público, cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, deverão usar focinheira quando em deslocamento. No caso do nosso condomínio, a multa pode variar entre uma de dez vezes a taxa de condomínio (R$ 550,00 a R$ 5500,00), a depender do tipo de ocorrência, se há reincidência, da gravidade do fato e do porte do cachorro.
Os últimos casos registrados não nos dão outra opção a não ser reforçar ainda mais a fiscalização e as punições. Todos os meses, muitos tutores estão sendo multados, e aparentemente essa ação ainda não está sendo suficiente. Portanto, apelamos, mais uma vez, ao bom senso, a fim de garantir a segurança de todos e evitar o risco de altíssimas multas e processos penais em caso de ataques a terceiros. A responsabilidade pela guarda desses animais é do responsável pela unidade (proprietário ou inquilino), e, mesmo que a fuga ocorra por omissão de terceiros, a responsabilidade continua sendo dele, que também é responsável pelo socorro e pela reparação dos danos causados.
Um cachorro solto, ainda que não seja agressivo, pode causar quedas, picos de pressão e até ataques cardíacos em idosos e pessoas com comorbidades. Algumas pessoas podem ter crises agudas de pânico ou sofrer desmaios. Outros animais podem acabar se envolvendo em brigas, e animais silvestres protegidos por lei (estamos em uma Área de Proteção Ambiental!) podem acabar sendo caçados e mortos, constituindo crimes ambientais com consequências ainda mais sérias.
Em hipótese alguma circule com seu cachorro sem coleira, mesmo que ele não seja agressivo, ou seja pequeno e amigável. Raças de médio ou grande porte devem circular sempre com focinheiras, e JAMAIS permita que crianças e pessoas com força ou mobilidade reduzidas conduzam cachorros de grande porte. Nossa segurança passará a fiscalizar mais ativamente o uso da focinheira, notificando e multando aqueles que não obedecerem as normas de segurança.
Se você presenciar algum morador circulando com cachorro sem os devidos cuidados, LIGUE IMEDIATAMENTE PARA A SEGURANÇA, a qualquer hora do dia ou da noite, pelos telefones (61) 9 9687-2257 e 9 9461-5957. A denúncia é anônima e colabora para o bem estar de toda a comunidade!