Recebemos, da Terracap, o Ofício Nº 1001/2025 – TERRACAP/PRESI/DITEC/ADTEC (LEIA AQUI), autorizando a mudança de local dos equipamentos da usina de concreto (responsável pela fabricação de bloquetes, meios fios e outros destinados à infraestrutura) para uma nova área, ao lado do canteiro de obras da quadra 03, e de seu pleno funcionamento por 120 dias. A Top Engenharia já iniciou os preparativos para a mudança dos maquinários e estruturas, reduzindo ao máximo o tempo necessário para sua reativação.
Apesar deste atraso imposto na produção dos bloquetes, as obras não serão interrompidas e continuarão à máxima velocidade. Nos próximos dias, nos reuniremos com a equipe da empresa executora a fim de realizar todos os ajustes no planejamento da obra necessários para manter os prazos de entrega da obra anteriormente acordados.
EMBARGO E NECESSIDADE DE REALOCAÇÃO
No início deste mês, conforme informativo 613/ADM/JUN/2025, a estrutura, que conta com uma usina de concreto, localizada no final da quadra 01, foi embargada por um agente do DF-LEGAL (LEIA AQUI O AUTO DE EMBARGO). O documento, no entanto, traz informações genéricas e até mesmo divergentes da realidade (como da ausência de documentação no local, ou de que se realizava movimentação de terra e concretagem de lajes), e, segundo o agente, a fundamentação será apresentada apenas em relatório ao qual ainda não temos acesso.
Toda a estrutura foi instalada de forma legal e está prevista em nossa Licença de Instalação Corretiva 03/2024. Inclusive, a Terracap foi comunicada sobre o início da montagem da usina de concreto, e solicitou sua interrupção até que a documentação necessária fosse apresentada. Em seguida, o Ibram se pronunciou informado que não seria necessária qualquer retificação da licença nem autorizações adicionais (LEIA AQUI). A Terracap, então, emitiu ofício comunicando ciência da instalação da central de concreto (LEIA AQUI).
Em análise interna, posterior, o órgão passou a discordar da localização da usina de concreto e passou a pedir a desocupação imediata da área no final da quadra 01, o que foi comunicado de forma verbal em reunião.
Entendemos que, apesar dos inconvenientes causados e da plena legalidade das ações do condomínio e da empresa executora, a desocupação da área e realocação dos equipamentos é a maneira mais rápida de retomar as atividades de produção dos artefatos de concreto.
A responsabilidade e os custos dessa alteração são da empresa executora, entendimento reforçado pelo parecer da assessoria jurídica do condomínio. Nosso trabalho, desde a emissão do Auto de Embargo, é para reduzir ao máximo o prejuízo no andamento dos trabalhos, atuando institucionalmente junto aos órgãos envolvidos, o que exige extrema cautela na comunicação aos condôminos.
Novas informações serão publicadas, oportunamente, à medida que os trabalhos de mudança de local e de planejamento avançarem.