Cumprindo os dispostos nos artigos 58 e 59 da nossa Convenção, que tratam dos prazos de lavratura das atas das assembleias gerais e de publicação de seu resumo, informamos que o documento já se encontra disponível para consulta na área restrita do nosso site (ceqa.com.br) e na aba DOCUMENTOS do aplicativo Área do Condômino. O vídeo da assembleia, completo, assim como os informativos de preparação e de encerramento, também estão disponíveis em ceqa.com.br/ago2026, podendo ser consultados a qualquer tempo.
EMPATE
Uma situação inédita ocorreu na votação do item 05, “discutir e votar o valor do pró-labore dos membros dos órgãos gestores do condomínio para o exercício 2026”, onde 113 condôminos decidiram pela aprovação da proposta apresentada, de manutenção dos valores fixados em assembleia anterior (nove salários mínimos para o cargo de síndico e, para os demais diretores, seis salários mínimos), e outros 113 decidiram pela reprovação. A questão foi encaminhada à assessoria jurídica do condomínio, que apontou que, segundo o parágrafo primeiro do artigo 57 da Convenção, “em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembleia o voto de desempate”, mecanismo amplamente reconhecido no direito condominial e societário que não configura um privilégio arbitrário, mas um importante instrumento de solução de impasse quando previamente autorizado pela Convenção.
Sendo assim, o Presidente registrou voto de desempate favorável à proposta, que se encontra aprovada por 114 votos, contra 113 votos pela não aprovação.