INF.: 653/ADM/JUL/2026 – COBRANÇAS INDEVIDAS DAS TAXAS CONDOMINIAIS EM CARTÕES DE CRÉDITO: DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL

 

Conforme comunicado anterior (LEIA AQUI), em 28 de maio de 2026, ingressamos com ação para obrigar a Superlógica Tecnologias S.A., responsável pela plataforma utilizada por nós para gestão administrativa e financeira do condomínio, a suspender todas as cobranças em cartões de crédito, a fornecer dados sobre todos os valores cobrados no período das falhas do sistema e também dos usuários afetados, estorno de todos os valores cobrados indevidamente, e indicação das medidas adotadas para resolução de um problema que vem se arrastando ao logo dos últimos meses.

A ação foi movida após a empresa deixar de responder aos pedidos de informação e de reembolso solicitados pelo condomínio, após uma série de reclamações de condôminos que tiveram diversas cobranças realizadas em um único mês, com valores que chegam aos três mil reais. Notificações extrajudiciais também foram ignoradas neste período, restando ao condomínio apenas a via judicial para resolução dos problemas causados aos condôminos, visto que os valores cobrados indevidamente não foram repassados às nossas contas, tornando-se impossível realizar qualquer estorno.

A decisão proferida no processo 0734576-95.2026.8.07.0001 obriga a empresa a, no prazo de cinco dias, suspender todas as cobranças em cartões de crédito relativas ao nosso condomínio, mantendo as demais formas de pagamento ativas, como Pix e boleto, até que fique comprovada a correção, afastando o risco de novos erros. Isto deverá encerrar qualquer risco de repetição dos débitos indevidos.

Por hora, a decisão ainda não determinou a devolução de valores, o que ocorrerá após a defesa da empresa se manifestar. Aqueles que não conseguiram, portanto, o cancelamento junto às suas operadoras de cartão de crédito, precisarão aguardar o andamento do processo.

A íntegra da decisão você pode acessar clicando AQUI.