Fique por dentro do trabalho de fiscalização da Administração, e saiba como não ser multado por infração à Convenção. Atenção especial aos restos de poda, que não estão sendo recolhidos pelo SLU!
Nos meses de abril a junho de 2026, a Administração emitiu 307 notificações de infração à Convenção, e aplicou 38 multas aos que não atenderam aos prazos ou reincidiram. Entre as notificações mais comuns estão os lotes sujos (189), cães soltos (38), perturbação ao sossego (24), depósito de materiais em áreas comuns (16), danos ao patrimônio do condomínio (14), publicidade indevida (12), entre outras, como direção perigosa e atear fogo. As multas, por sua vez, se referem a lotes sujos (30), cães soltos (6) e perturbação ao sossego (2).
O acúmulo de dados relativos aos anos anteriores mostra que os motivos, infelizmente, não mudam, com lotes sujos e cães soltos sempre encabeçando os relatórios mensais de infrações, situações que trazem riscos diretos à segurança daqueles que vivem ou trabalham em nosso condomínio, e que, portanto, são inaceitáveis.
Manter o lote limpo de lixo e mato é obrigação de cada proprietário, e previne infestações de roedores, baratas, escorpiões, mosquitos e outras pragas que ameaçam a saúde de quem está ao redor. Limpezas regulares devem ser combinadas com prestadores de serviço, de forma preventiva. Uma única vez é realizada a notificação sem multa, com prazo para resolução de 15 dias. Nas vezes seguintes, ou em caso de descumprimento do prazo, a multa por reincidência é aplicada de forma direta, e é repetida a cada 30 dias até que o proprietário providencie a limpeza. O valor pode ainda ser majorado, conforme autoriza a Convenção. Portanto, ficar esperando por um aviso pode sair muito caro!
ATENÇÃO ÀS ÁREAS COMUNS
Depositar material de construção nas áreas comuns, fora do seu lote, é infração à convenção, ainda que de forma temporária. Muitas vezes, durante o descarregamento, caminhões sobem em meios fios e acabam causando danos ao patrimônio, também puníveis com multa. Alguns casos de funcionários misturando massa de cimento por cima do pavimento também já foram registrados, o que causa danos permanentes aos bloquetes. É importante orientar prestadores de serviço e entregadores, pois a responsabilidade é exclusiva dos condôminos contratantes.
Placas e faixas voltadas para as áreas comuns se enquadram como publicidade irregular. Não permita que corretores instalem placas ou faixas de venda ou aluguel, ou que empreiteiros façam propaganda de suas empresas. O mesmo vale para pequenos negócios, mesmo aqueles permitidos pela Convenção, como escritórios virtuais.
Atenção especial ao lixo: o SLU não vem recolhendo sacos com restos de poda por falta de espaço nos caminhões, e é comum que, após um serviço de limpeza de lote, vários sacos fiquem abandonados ao lado das lixeiras, esperando recolhimento, muitas vezes até se desfazendo. Esta situação não é justificável, e rende multa. Se você contratou alguém para fazer a limpeza, certifique-se que ele também faça o descarte em um papa entulhos!
CACHORROS SOLTOS
Mesmo que seu cão seja manso, ele não pode passear sozinho ou sem coleira. E, para raças de grande porte, de guarda, ou aquelas de temperamento agressivo, também é proibido o passeio sem a focinheira, o que é regulamentado por lei distrital. Em nenhuma hipótese eles podem ser conduzidos por pessoas incapazes de contê-los, como crianças! Há ainda restrições claras em relação à entrada nos parquinhos.
Fique atento aos seus cachorros. Se há riscos de fuga no momento da abertura de um portão, providencie uma grade que separe a garagem do quintal, por exemplo. Portões que abrem sozinhos em caso de picos de energia devem ser imediatamente corrigidos, para que transeuntes ou vizinhos não corram o risco de ataques!
Lembre-se: dependendo do porte do seu cachorro e dos riscos envolvidos, o valor da multa pode chegar a 10 taxas ordinárias, ou seja, mais de cinco mil reais!