AGOSTO LILÁS

 

O mês de agosto marca o aniversário da Lei Maria da Penha, sancionada há 20 anos, que define nacionalmente o que é a violência contra a mulher, suas formas e punições. Ela define cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência psicológica é aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, ou tente controlar suas decisões ou crenças. Inclui a ameaça, constrangimento, humilhação, vigilância constante, perseguição, entre outras. Há ainda a violência moral, que inclui a calúnia, a difamação, a injúria e a exposição da intimidade.

Já a sexual não inclui apenas o estupro, mas também o constrangimento para que ela presencie ou realize qualquer tipo de ato sexual que não deseje, que cause desconforto ou repulsa. Inclui também o impedimento ao uso de métodos contraceptivos.

Menos conhecida, a violência patrimonial é aquela caracterizada pela retenção ou destruição de bens, valores, documentos pessoais, objetos de estima e instrumentos da mulher, como forma de controle ou punição. Inclui também o furto, a extorsão e o estelionato.

Desde 2025, os condomínios são responsáveis, também, por denunciar casos suspeitos de violência doméstica e familiar às autoridades. Caso você seja uma vítima ou presencie um caso, peça ajuda! Você pode ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher); para o 190; para a nossa portaria, (61) 99126-5057 / 97403-3029 (telefone e WhatsApp); ou para o supervisor da segurança, (61) 9 9687-2257 e 9 9461-5957.

Não se omita diante de uma possível violência doméstica! Seus dados ficarão em sigilo!