INF. 011/ADM/FEV/2017 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – CONSELHO CONSULTIVO
Brasília, 6 de fevereiro de 2017.
Prezados Condôminos,
Em atenção aos questionamentos levantados pelo Conselho Consultivo à Administração por meio de reuniões e de correspondências, julgamos necessário o conhecimento de todos a respeito dos assuntos tratados, pois são de interesse de toda a comunidade.
1. A entrada de materiais de obras, em grande quantidade, no interior do condomínio, diariamente, uma vez que é de pleno conhecimento de todos a condição de réus do condomínio em Processo judicial nº 2016002035147-4 e que, uma vez que a fiscalização pública realizada pela Agefis tem sido constante, expõe ao risco nossa situação em relação à decisão liminar que proibiu as ações da Agefis e que determinou que a situação fática em nosso condomínio deveria permanecer inalterada.
Os materiais autorizados a entrar no condomínio são aqueles solicitados pelos moradores para execução de reparos e manutenção em suas residências. Com o período de chuvas e pelos fortes ventos aqui em nossa região, muitos telhados precisaram de reparos, bem como paredes infiltradas. Essas são ações necessárias para garantir a segurança e o bem estar das famílias que residem em nosso condomínio.
Nestes casos, foi criado procedimento em que o condômino informa antecipadamente a Administração sobre os reparos a serem feitos em sua residência e assina um termo de responsabilidade. Além disso, fazemos o registro fotográfico e o acompanhamento da entrada de materiais com essa finalidade, conforme orientado no Informativo INF. 135 ADM/NOV/2016 – REGRAS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPAROS NAS UNIDADES. Qualquer outra situação, diferente desta está proibida.
2. A realização de obras nas avenidas do condomínio, com instalação de meios fios nos canteiros centrais, o que na realidade acaba por alterar a situação fática existente em 22 de agosto, utilizando-se de mão de obra diária contratada para este fim, nos expondo ao risco, uma vez que não temos conhecimento de nenhuma autorização ou licença do poder público para a realização de obras de infraestrutura no condomínio.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que nenhuma obra está sendo realizada pela Administração. Os trabalhos que estão em andamento referem-se apenas e exclusivamente à manutenção dos canteiros, os quais existem há anos. Desse modo, não há o que se falar em alteração da situação fática do condomínio. Destaca-se que não há proibição em nossa liminar quanto à realização de manutenção de nossas áreas comuns e que a Administração vem adotando todas as medidas cabíveis para preservá-la.
3. Por outro lado, a realização da obra de instalação dos meios fios no canteiro central das avenidas tem sido conduzida sem o acompanhamento técnico necessário, onde percebe-se claramente a falta de alinhamento das peças colocadas, o que tem sido alvo de comentários de inúmeros moradores, bem como por nós integrantes deste conselho, e por isso nos preocupa também a realização desta obra sem a devida qualificação técnica que certamente nos causará um futuro gasto pela realização inadequada deste tipo de instalação dos meios fios, antes da devida pavimentação das avenidas.
Conforme resposta ao item anterior e no INF.003 ADM/JAN/2017 – AVISOS ADMINISTRATIVOS, estamos revitalizando os canteiros, melhorando o que já existia, visando a melhoria da qualidade de vida, a valorização e o bem estar de nossa comunidade. Além disso, quanto à qualidade, membro do próprio Conselho Consultivo mencionou que, à época, a antiga administração demarcou os canteiros sem o uso de topografia. De toda forma, iremos analisar se apenas com a revitalização algum ajuste deverá ser providenciado e, se for o caso, serão efetuados pontualmente.
4. Finalmente, tomar conhecimento das devidas providências tomadas por esta Administração diante da recomendação feita por este Conselho quanto à manutenção do contrato do Escritório Raul Canal advogados, diante da perda de prazo em um dos processos judiciais que o condomínio é parte, de acordo com a reunião em que foi tratado o assunto, como já registrado em ata.
Neste ponto, é preciso inicialmente fazer uma observação importante sobre a Ação Civil Pública em desfavor do nosso Condomínio. Trata-se de Ação Judicial, distribuída em 12/09/1994 e redistribuída à Vara de Meio Ambiente em 30/11/2009, cujo objeto é a condenação dos Réus na obrigação de fazer ou não fazer voltadas à implementação do “loteamento” e indenização por danos ambientais não recuperáveis e na obrigação de recuperar áreas ainda possíveis de restauração.
O processo foi sentenciado em 14/12/2009, julgando parcialmente procedente a ação, afastando apenas o pedido de condenação dos Réus à indenização aos compradores de lotes em eventual extinção do loteamento. Esta Ação possui um vício processual, que prejudicou o Recurso Especial ao STJ feito pelo antigo patrono, ao não tratar da matéria questionada em Embargos Declaratórios, ainda no âmbito do TJDFT, fato este que trouxe a aplicação da Sumula 211 do STJ (que prevê que é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo).
Outrossim, quando da decisão sobre o Recurso Especial (Recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça), o citado advogado deixou de apresentar manifestação, tendo sido devidamente intimado por publicação em Diário Oficial em seu nome para fazê-lo. Sendo assim, é nítido e notório que estamos hoje tratando de consequências destes atos, como tantos outros praticados no passado e que ainda hoje permeiam toda a Recomendação nº4 do Ministério Público ao GDF e que levaram às derrubadas. São Réus nesta ação o CEQA, Sebastião Gomes de Souza, Marcio da Silva Passos, Pedro Passos Júnior, Alaor da Silva Passos, Midas Administrações e Representações LTDA e Nova Imobiliária LTDA.
De qualquer forma, quanto ao vício processual causado pelo antigo patrono, estão sendo feitas tratativas para a restituição do prazo. Outro ponto é que o atual corpo jurídico do Condomínio suscitou a perda do objeto da citada ação, sendo que será avaliado pelo Poder Judiciário a possibilidade de arquivamento da ação.
No que se refere à recomendação do Conselho, a Administração realizou ajustes nos contratos de assessoria jurídica, sendo que as ações judiciais foram redistribuídas entre os escritórios e os valores dos contratos foram ajustados proporcionalmente. Os contratos estão disponíveis na Administração para consulta. Nesta ocasião, também foi levado ao conhecimento dos senhores que operacionalmente não seria viável a troca do escritório devido o curto espaço de tempo de contrato (até março de 2017) e o grande volume de processos. Neste sentido, considerando todas as questões envolvidas optamos por manter o Escritório Raul Canal neste momento.
Dado o histórico do Estância, é fato notório a redução de custos com ações judiciais e a efetividade das ações em andamento. Os contratos existentes atualmente abarcam nossas demandas de forma a não ser necessária a celebração de contratos extraordinários de valores exorbitantes como no passado. Além das ações judiciais, o corpo jurídico tem dado todo o suporte necessário no que se refere à regularização do Estância. Entendemos desta forma, que todas as medidas cabíveis na presente situação foram adotadas de forma razoável e conta com a constante participação de condôminos voluntários.
5. Ampliação das informações aos condôminos
Sobre este tópico a Administração tem a dizer que foram criados diversos mecanismos para disponibilização de informações aos condôminos: Lista de transmissão no Whatsapp, modernização do site, informativos frequentes e envio de e-mails. Além disso, as informações administrativas estão disponíveis a todos os condôminos para consultas. No entanto, a Administração tem buscado aperfeiçoar cada vez mais a comunicação com a comunidade.
6. Custo dos valores com Comunicação
Sobre este tema, representantes do Conselho Consultivo questionaram sobre os valores que estavam sendo pagos à “funcionária Débora no montante de R$ 14.000,00 mensais” para atuar na assessoria de comunicação.
Sobre esta questão, o Conselho de Administração tem a dizer que trata-se de informação equivocada, pois não temos nenhuma funcionária chamada Débora contratada para prestar serviços à Administração.
A senhora Débora, outrossim, é uma condômina voluntária, que tem apoiado a Administração em ações institucionais e nunca recebeu qualquer tipo de remuneração para participar das ações da Administração. Assim, sugerimos ao Conselho Consultivo que reavalie suas fontes no intuito de não prejudicar o trabalho de condôminos que, com boa vontade, doam uma parte do seu tempo para auxiliar no progresso do Estância.
Assim, na área de Comunicação, essa Administração contratou apenas uma assessora de comunicação, responsável pela comunicação interna, redes sociais, lista de transmissão e eventos, e pela operacionalização das ações de condôminos voluntários na área.
Durante as derrubadas houve a sugestão de condôminos para a contratação de uma assessoria de imprensa com o intuito de apoiar e nos ajudar a mudar a imagem do Estância. Desta forma, foi efetivada a contratação da empresa Indie Comunicação, que prestou assessoria de comunicação externa por apenas 3 meses, sendo pago R$ 5.000,00 por mês, totalizando R$ 15.000,00. O condomínio não renovou o contrato com a empresa devido a redução da demanda.
7. Negociação de dívidas com Condôminos
Sobre este assunto, o Conselho questionou sobre o andamento dos acordos aprovados pelo Conselho Consultivo, se os mesmos foram concretizados. Neste caso, o Conselho foi informado da situação de cada condômino, sendo que, um deles, foi assinado exatamente nos termos aprovados pelo Conselho e o outro caso, o condômino fez nova proposta, que está em análise no jurídico, pois reflete em ação judicial diversa. Todos os documentos relacionados estão disponíveis para consulta na Administração.
8. Parentesco com o Raul Canal
O Conselho Consultivo também questionou sobre a existência de parentesco de membro da Comissão com o Sr. Raul Canal. Sobre esta questão temos a informar que não existe qualquer vínculo de parentesco com o Sr. Raul Canal, proprietário do escritório, e os membros da Comissão. Porém, um dos funcionários do escritório é cunhado do Sub-síndico, Roberto Teixeira.
Importante deixar claro que não houve a participação do Sub-síndico na escolha do referido escritório. A contratação se deu por indicação de um condômino, na ocasião dos preparativos para a realização da Assembleia que destituiu a gestão anterior. O referido contrato tem validade até março de 2017, quando a Administração eleita para o biênio 2017-2019 avaliará a continuidade ou não da prestação da assessoria jurídica pelo referido escritório.
As atas do Conselho Consultivo e Fiscal serão disponibilizadas no espaço logado do site nos próximos dias.
Atenciosamente,
Administração