INF. 02/2014 Decisão Proferida pela 5ª Turma CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-TJ, em AGI nº. 2013.00.2.021404-2
INF. 02/2014 / JAN 2014 Brasília, 08 de janeiro de 2014.
SENHORES CONDÔMINOS:
Tendo em vista as dúvidas suscitadas com relação aos boletos emitidos para o pagamento da taxa extraordinária, votada e aprovada em Assembléia ( AGE …..), DE 26/10/2013, reforço o entendimento publicado no INFO. Nº. 52/2013/DEZ.2013, de dezembro de 2013, disponível no site do condomínio.
O teor da informação, além de trazer ao conhecimento de Vossas Senhorias do extrato da decisão proferida pela 5ª Turma CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-TJ, em AGI nº. 2013.00.2.021404-2, tem como objetivo esclarecer que a publicação do Acórdão da decisão proferida por aquela Turma demanda prazo e que mesmo agravado pelo período de recesso do Judiciário não modifica a decisão, qual seja:
“DECISÃO: CONHECER, DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.”
Processo: 2013.00.2.021404-2
Data Despacho
18/12/2013 JULGAMENTO
Espécie: Agravo de Instrumento
Agravante(s): CONDÔMINIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA ETAPAS I II III IV V VI –
Agravado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS IV V E VI ETAPAS DO CONDÔMÍNIO ESTÂNCIAS QUINTAS DA ALVORADAS –
Relator : Des. JOÃO EGMONT
1º Vogal : Des. SEBASTIÃO COELHO
2º Vogal : Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Decisão: CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Sessão: 47/2013 Ordinária
Assim sendo, agradecemos a oportunidade de esclarecimento, nos colocando sempre à disposição.
At.
A Administração.