INF.034/2015 / junho 2015 REGRAS DE CONSTRUÇÃO – CODIGO DE EDIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

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INF.034/2015 / junho 2015 REGRAS DE CONSTRUÇÃO – CODIGO DE EDIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
INF.034/2015 / junho 2015 Brasília, 15 de junho de 2015.

INF.: REGRAS DE CONSTRUÇÃO – CODIGO DE EDIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Senhores condôminos,
Nosso condomínio tem alcançado conquistas importantes ao longo dos últimos tempos. Estamos em uma fase que precisamos continuar esses passos balizados em normas e na legalidade. Temos avançado positivamente, ainda que muitos fatores necessitem desenvolver-se; crescer. Um aspecto de grande importância é a construção dentro das normas que são expressas na Lei 2.105 (Código de Edificação do Distrito Federal) que darão tranquilidade para que no futuro, a valorização e a regularização de cada unidade não tenham embaraços e até mesmo obstáculos ou impedimentos.

Neste sentido, por conta do crescente número de projetos arquitetônicos recebidos pela Administração, para a avaliação desta Comissão Permanente de Obras – CPO, sentimos a necessidade de elencar alguns passos que minimizassem o vai-e-vem de projetos com pequenas demandas de correção ou fora das normas, projetos incompletos, elaborados sem o rigor técnico, desconsiderando completamente as Normas de Ocupação e Construção, normas estas que seguem Leis, Decretos e Norma Civil, inviabilizando a avaliação dos projetos recebidos por esta Comissão.

Assim, a fim de trazer um entendimento único e geral, esta CPO tem a responsabilidade de avaliação e aprovação, embasada nas normas que já foram disponibilizadas, em cópia, no ato da entrega dos certificados de condôminos, em outubro de 2010 e que continuam disponíveis no site oficial do condomínio. Em vista das dificuldades detectadas, elaboramos um pequeno roteiro Click Aqui(em anexo) a ser seguido por cada condômino que deseje apresentar um projeto para avaliação. Para aqueles que porventura já apresentaram projetos incompletos, pedimos a gentileza de atualizarem este cadastro, visto que se trata de um documento que deve estar contido na pasta de condômino.

Sabemos do rigor que esta medida acarreta e por isso gerará muito mais segurança para, futuramente, construir-se, certos de que o patrimônio de cada condômino terá o valor que este buscou quando decidiu viver neste condomínio.

A Comissão de Obras

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