INF.034/2016 DEVEDORES DE TAXA DE CONDOMÍNIOS PODEM SER EXECUTADOS EM TRÊS DIAS SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO JUDICIAL.
INADIMPLENCIAINF.034/ADM /FEV/16 Brasília, 25 de fevereiro de 2016.
Senhores Condôminos,
O objetivo da Administração ao divulgar esse Informativo é alertar aos condôminos que estão inadimplentes com as taxas condominiais sobre a entrada em vigor no próximo dia 17 de março de 2016 do novo Código de Processo Civil (CPC), a fim de que eles não sejam pegos de surpresa, pois de acordo com esse novo CPC os condôminos inadimplentes poderão ter seus bens penhorados em três dias sem necessidade de ação judicial, caso deixem de quitar a dívida com o condomínio. Os condôminos que desejarem saber mais detalhes sobre esse assunto podem ler o Boletim da AJAB que segue em anexo.
Atenciosamente,
A Administração