INF.077/ADM/JUL/16 USO DA ÁGUA NO CONDOMÍNIO – INSTALAÇÃO DE HIDROMÊTRO PADRÃO CAESB
INF.077/ADM/JUL/16 Brasília, 22 de julho de 2016.
INF.: USO DA ÁGUA NO CONDOMÍNIO – INSTALAÇÃO DE HIDROMÊTRO PADRÃO CAESB
Prezados (as) Condôminos (as),
Durante muito tempo o homem fez uso dos recursos hídricos sem levar em consideração o fato de que as águas, apesar de aparentar ser infinita, estão passiveis de escassear graças à postura predatória no consumo e a cultura de desperdícios ainda tão fortes no meio social. A utilização deste bem fora responsável por numerosos problemas cuja resolução está pautada em uma profunda reflexão ética, posto que acredita-se que a conscientização da coletividade é a forma mais eficaz de preservação, pois a partir do momento em que as pessoas percebem o real valor das águas para a sua vida, passam a preocupar-se com a sua preservação com o mesmo cuidado que protegem suas vidas pelo fato de que a água é indissociável da vida, é inerente a sobrevivência da pessoa humana. Não se pode manter os olhos fechados para esse problemática e muito menos os braços cruzados diante da realidade na qual se encontra os recursos hídricos.
Estamos trabalhando cotidianamente na observância do uso da água no condomínio e temos visto ações que de certa forma, são abomináveis diante da escassez e das dificuldades de água que estamos atravessando.
Alertamos que estamos trabalhando no sentido de inibir essas ações com o uso do hidrômetro, sabedores que somos que só a cobrança levará a conscientização do uso da água.
NORMAS DE OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ESTABELECIDAS PARA O CONDOMÍNIO
– Art 68 – Cada lote deverá conter uma entrada de água, padrão CAESB, onde deverão ser colocadas todas as ligações necessárias para receber o hidrômetro. (Click aqui ) https://youtu.be/9d8LWosMmaw
PRAZO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA CAESB NAS UNIDADES
30 DIAS – contados à partir de 01/08/2016 até 30/08/2016
HIDROMETRO – SERÁ ADQUIRIDO PELO CONDOMÍNIO E INSTALADO Á PARTIR DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO ACIMA.
MODELO DA CAIXA PADRÃO CAESB
– Art 70 – As aguas destinadas às piscinas deverão merecer tratamento específico, com a instalação dos filtros, bombas cloradores, ionizadores e demais equipamentos para reutilizar a água e evitar o seu desperdício e que a mesma não seja lançada nas áreas comuns do Condomínio.
Atenciosamente,
Administração