INF. 046-1/AGO/ADM/2017 – EDITAL DA TERRACAP SOBRE A VENDA DIRETA PARA O CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAIGNE

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INF. 046-1/AGO/ADM/2017 – EDITAL DA TERRACAP SOBRE A VENDA DIRETA PARA O CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAIGNE

INF. 046-1/AGO/ADM/2017 – EDITAL DA TERRACAP SOBRE A VENDA DIRETA PARA O CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAIGNE
Brasília, 11 de agosto de 2017.

Prezados Condôminos,

Na última segunda-feira, dia 07/08, a Terracap lançou o edital para a venda direta dos lotes residenciais unifamiliares ocupados do condomínio Ville de Montaigne.

Segundo informações, a ideia é que ainda sejam lançados mais dois editais de licitação com o DIREITO DE PREFERÊNCIA para aqueles proprietários de lotes vazios e aqueles que já possuem outro imóvel residencial no DF. Clique aqui para ver o primeiro edital: https://issuu.com/cbonlinedf/docs/edital_01.2017-venda_direta .

Este edital é o primeiro de uma série sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, após a aprovação da nova lei de conversão da MP 759/2016.

Neste primeiro momento, o documento prevê a venda direta de 583 lotes, com preços que variam, em média, de R$ 195 mil a R$ 199 mil, descontadas as benfeitorias. Com desconto de 25% à vista, os valores ficariam em torno de R$ 146 mil a R$ 149 mil para terrenos de 800 metros quadrados.

Segundo o edital, são requisitos para participar da venda direta:

• Não possuir outro imóvel residencial no DF;
• Comprovar que o lote estava ocupado antes da data de Dezembro de 2016.

Além disso, também estão previstos:

• Desconto escalonado para quem decidir por uma entrada, iniciando com 5%;
• Possibilidade de quitação com desconto, em até um ano;
• Eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público;
• O financiamento com a Terracap poderá ser feito em até 240 meses, e o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos;
• Exige a obrigatoriedade do cadastro do condomínio, para fazer jus ao desconto.

No entanto, a Associação dos Moradores do Ville de Montaige – Amorville, afirma que ainda tentará uma nova negociação dos valores para evitar processos judiciais. Segundo a nota divulgada no site da associação, os valores anunciados pela estatal não correspondem ao que teria sido aprovado em Assembleia do condomínio e que a negociação teria que prosseguir antes do lançamento do edital. Para eles, seria a judicialização o “caminho mais difícil para todos”. O condomínio vai discutir o edital na continuação de sua Assembleia Extraordinária que será realizada no próximo dia 14 de agosto.

No caso do nosso condomínio, é IMPERATIVO que conheçamos TODO O CONTEXTO QUE NOS CERCA. Antes de procedermos à comparações, lembramos que possuímos um contexto muito diferente do Ville de Montaigne e que aquele condomínio já está em processo avançado de regularização, o que não é o nosso caso.

Recentemente, publicamos a cartilha O que você precisa saber sobre O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS ALVORADA, A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E OS PRÓXIMOS PASSOS RUMO ÀS SOLUÇÕES QUE QUEREMOS (clique aqui).

Nela abordamos, de maneira preliminar, a posição da Terracap sobre o assunto e mencionamos que poderíamos entender melhor o cenário assistindo ao avanço ocorrido nas negociações desta estatal com os condomínios vizinhos, como é o caso do Ville de Montaigne.

Também afirmamos que, previsões restritivas impõem soluções construídas em diálogo com todos os envolvidos para que não haja litígios que eternizem o pesadelo da irregularidade fundiária das moradias do DF, que só beneficiam àqueles que tiram proveito quando o caos impera.

Por isso, sugerimos a leitura da Resolução nº 246/2016 do Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP (clique aqui). Importante, também, entender os passos da regularização, segundo a Terracap:

 

Fonte: http://www.terracapregularizacao.com/regularizacao-fundiaria.html

Assim, ainda que a exigência deste primeiro edital faça referência à ocupação dos lotes até a data de 22 de dezembro de 2016, acreditamos que poderá haver contestação nesse sentido, uma vez que uma das interpretações da nova lei impõe a referida data como o marco temporal para a consolidação do parcelamento, e não do terreno.

Outro ponto em questão é o DIREITO DE PREFERÊNCIA. Os lotes não edificados seriam licitados dando ao cessionário o DIREITO DE PREFERÊNCIA. Mas o que isso significa? Significa que o cessionário tem a preferência na compra, podendo cobrir o lance dado por um terceiro interessado na aquisição do lote. Além disso, o terceiro interessado não fará jus ao desconto das benfeitorias, tendo que fazer sua proposta de lance com o valor integral do lote.

Assim, antes que boatos sem fundamentos comecem a circular sobre a nossa situação, com o intuito de confundir e fomentar a ansiedade do condômino, é importante conhecer todos os fatos e acompanhar o andamento das negociações dos parcelamentos contemplados nessa primeira etapa do processo de regularização dos condomínios do DF.

Enquanto isso, leiam a nossa CARTILHA (clique aqui) e acompanhe os resultados de nossas negociações na Conciliação e em outras frentes que, paralelamente, estamos trabalhando.

Em breve, mais notícias.

Atenciosamente,
Administração.

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