INF.: 061/ADM/OUT/2017 – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELA VENDA DIRETA DE LOTES SEM EDIFICAÇÃO NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO VILLE DE MONTAIGNE

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INF.: 061/ADM/OUT/2017 – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELA VENDA DIRETA DE LOTES SEM EDIFICAÇÃO NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO VILLE DE MONTAIGNE

INF.: 061/ADM/OUT/2017 – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELA VENDA DIRETA DE LOTES SEM EDIFICAÇÃO NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO VILLE DE MONTAIGNE
Brasília, 25 de outubro de 2017

Prezados condôminos,

Como informado anteriormente sobre o processo de regularização do condomínio Ville de Montaigne (INF. 046-1/AGO/ADM/2017), a Terracap havia lançado, primeiramente, um edital convocando os lotes EDIFICADOS para proceder à venda direta. No entanto, este primeiro edital não contemplava os lotes vazios, que iriam para uma segunda etapa. Nesse ínterim, em agosto deste ano, a Amorville ajuizou uma ação para obrigar a Terracap a incluir os lotes vazios e fazer a venda direta para todos.

Nessa ação, o juiz Dr. Carlos Maroja, concedeu à Associação a possibilidade de venda direta para lotes vazios. Embora não tenha recorrido da decisão, a Terracap entrou com embargos declaratóriossolicitando explicações ao juiz sobre essa decisão,sendo que os lotes vazios não estavam contemplados no referido edital, uma vez que, por esse motivo, o juiz não poderia “forçar”a inclusão de lotes vazios.

Este histórico resumido é somente para contextualizar a recente decisão da Vara do Meio Ambiente em incluir a venda direta para os lotes não edificados.

Ontem, terça-feira, dia 24/10, o juiz Carlos Maroja RATIFICOU a sua decisão estendendo o benefício da venda direta, inclusive, para pessoas jurídicas. Ou seja, a Associação, se assim desejar, também poderá comprar os lotes não edificados.

Importante lembrar que o Ville de Montaigne já iniciou seu processo de regularização e o Dr. Carlos Maroja está aplicando a lei no que cabe ao condomínio, pois esse já se encontra no PDOT como ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO (ARINE), o que NÃO É o nosso caso, AINDA. Também é essencial ressaltar que, para o Dr. Maroja, não cabe ao judiciário a política pública de iniciar um processo de regularização, mas cabe ao judiciário adequar o processo de regularização à lei.

Isso quer dizer que, no nosso caso, o ACORDO aprovado em nossa última assembleia nos oferece a oportunidade de INICIAR O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO pelos trâmites administrativos necessários, GARANTINDO A NOSSA INFRAESTRUTURA e, por meio da cláusula oitava, a possibilidade de ajuizar as ações necessárias para a inclusão de todas as unidades, edificadas ou não. Veja o texto da cláusula oitava:

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições e obrigações previstas neste acordo não afastam a aplicação da atual legislação de regularização fundiária e a que vier a ser regulamentada no âmbito do Distrito Federal, bem como não afastam a aplicação de legislação superveniente e a possibilidade de revisão das cláusulas de forma consensual entre as partes.

Mas o que a decisão do Ville tem a ver com o nosso acordo?

Tudo. Como a Terracap toma as suas decisões em consonância com as recomendações do Ministério Público, para não correr o risco de impugnações de seus editais e avançar com o processo de regularização, o nosso acordo foi delineado respeitando essas limitações impostas pelo MP. No entanto, a cláusula 8 não impede que utilizemos a jurisprudência acerca das leis que regem a regularização fundiária no DF. Assim, essa decisão reforça a estratégia da Administração em trabalhar todas as frentes para garantir os mesmos direitos relativos aos parcelamentos em processo avançado de regularização.

E por que não judicializamos ao invés de fazer o acordo?

Importante deixar claro dois pontos:

1. O Ville está no PDOT como Arine, já tem infraestrutura e já se encontra em fase avançada de regularização. Ainda assim, só entrou com uma ação após a publicação do edital, que é o objeto necessário para se iniciar uma contestação.

2. No nosso caso, precisamos de um instrumento que nos permita pleitear a regularização. O acordo cumpre este papel, sendo este instrumento.
Com a cláusula oitava, temos a possibilidade de evolução, inicialmente pela via administrativa, e posteriormente, pela via judicial, se assim for necessário. A jurisprudência do Ville só reforça nossas chances de êxito.

E é por isso que o nosso acordo é interessante: ele inicia um processo de regularização, garantindo nossa infraestrutura e nos dá a possibilidade de ajuizamento de ações para adequação das leis de regularização fundiária, conforme entendimento da Vara do Meio Ambiente. Veja a explicação neste infográfico:

Assim, reafirmamos que essa decisão é um precedente muito importante e necessário à condução de nossas negociações. Lembramos que estamos em um cenário em EVOLUÇÃO, e que nossa estratégia sempre será adequada àquilo que nos cabe em termos jurisprudenciais, até que as instâncias administrativas se esgotem.

Neste contexto, informamos que já estamos programando novas reuniões nos órgãos que são parte de nosso acordo, considerando essa recente decisão.

Em breve, daremos mais informações sobre a audiência de homologação deste acordo.

Atenciosamente,
Administração

#cadapassoconta

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