INF. 24/2013
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INF. 27/2013 SERVIÇO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA
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INF. 26/2013

INF. 26/2013

INF. 26/2013 / JUL 2013 Brasília, 24 de Julho de 2013.
REF.;LEI COMPLEMENTAR 869 DE 12.07.2013. DISPÕES SOBRE LOTEAMENTO FECHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores(as) Condôminos(as),

É com muita alegria que comunicamos que no dia 15 de julho foi publicada no D.O.DF, a Lei Complementar nº 869, sancionada pelo Governador Agnello o dia 12/07/2013, que dispõe sobre loteamento fechado e dá outras providências. Essa vitória foi movida pelo o MP que pediu a inconstitucionalidade da lei 4.893, e na sessão do dia 14.05.2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.893, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre loteamento fechado no Distrito Federal. De acordo com o voto do Relator, Desembargador FLÁVIO ROSTIROLA a Lei nº 4.893/2012 tem vício de inconstitucionalidade formal, porque o Governador do Distrito Federal deveria ter encaminhado à Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar e não um Projeto de Lei Ordinária.
No seu voto, o Desembargador Flávio Rostirola concluiu que, em razão da Lei nº 4.893/2012 dispor sobre a possibilidade do Distrito Federal assinar com os condomínios e associações de moradores um contrato de concessão de direito real de uso, permitindo que as ruas, avenidas e praças dos loteamentos sejam fechadas, neste caso, a Lei Orgânica do Distrito Federal exige que o Governador do Distrito Federal, ao dispor sobre bens deste ente público, a sua iniciativa deverá ser por intermédio de Projeto de Lei Complementar, com realizações de audiências públicas, para que a população possa ter oportunidade de se manifestar. Apesar da Lei nº 4.893/2012 ter perdido a sua eficácia, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012.00.2.018676-4, o certo é que os Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT, na sessão de julgamento realizada no dia 14.05.2013 sinalizaram com a possibilidade de que, caso a matéria – loteamento fechado – seja aprovada por Lei Complementar, esta iniciativa que é exclusiva do Chefe do Poder Executivo local, será reconhecida como uma lei constitucional, o que é considerado um alívio para os moradores dos condomínios horizontais.
Assim, foi realizado um trabalho árduo do Governo do Distrito Federal, da Assembleia Legislativa e dos condomínios no intuito de trabalhar em torno dessa Lei tão importante para os condomínios, e em 12.07.2013 o Governador Agnello sanciona a Lei Complementar nr. 869, em atendimento aos anseios dos condomínios, conforme documento anexo.(Click Aqui)
Houve grande empenho de todos, pois em tempo Record tudo foi agilizado. Vontade é o nome que podemos imprimir nesse ato. Quando há vontade política as coisas acontecem. Esperamos continuar vibrando positivamente a Deus e trabalhando nessa linha, em conjunto com outros condomínios em outras demandas. Obrigado a todos que se empenharam! Segue a Lei Complementar abaixo.
Leda Cavalcante
Síndica

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