INF. 033/ADM/ABR/2017 – RESULTADO DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

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INF. 033/ADM/ABR/2017 – RESULTADO DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

INF. 033/ADM/ABR/2017 – RESULTADO DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Brasília, 20 de abril de 2017.

Prezados Condôminos,

Ontem, dia 19 de abril, foi realizada a nossa primeira e inédita audiência de conciliação, promovida pelo Desembargador Flávio Rostirola, que permitiu, por meio de liminar, as suspensões das derrubadas em agosto do ano passado.

O nosso condomínio foi representado pela síndica, Lila Sousa, pela subsíndica, Cristina Mattos e pelo corpo jurídico contratado: Dra. Vera Amoreli, Dr. Felipe Bayma, Dr. Liander Michelon, Dr. Raul Canal e Dr. José Lira.

Nesta audiência, participaram os representantes dos órgãos interessados, a saber:

PROCURADORIA DO DF:

• Dra. Paola Aires: Procuradora-Geral do DF
• Dr. Tiago Pimentel: Procurador-Chefe da PROMAI (Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde)
SEGETH
• Dr. Thiago Teixeira de Andrade: Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação
AGEFIS
• Sra. Bruna Pinheiro: Diretora-Presidente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

• Dr. Petronio Calmon Filho: Procurador de Justiça Cível
• Dr. Dênio Augusto: Prourb – MPDFT
• Dra. Neurimar Patrícia: Prourb – MPDFT

TERRACAP
• Carlos Henrique Ferreira Alencar , Diretor Advogado-Geral Adjunto

Nesta primeira audiência, foram pontuados temas conceituais e levantadas algumas questões em relação ao Estância, conforme explicações a seguir:

PROIBIÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES

O Desembargador Flavio Rostirola iniciou suas considerações reforçando a importância de se encontrar uma solução para o nosso condomínio e seguirmos dentro da legalidade. Ele reforçou que permanecemos muito tempo na ilegalidade e que é possível, de forma razoável, avançar nas discussões em busca de uma solução, evitando assim o crescimento desordenado e o excesso de judicialização.

Em seguida, o Ministério Público discorreu sobre a origem do condomínio, o seu histórico de ocupação e reforçou sobre os motivos que levaram à Recomendação nº 4. Segundo os procuradores, o condomínio é “produto de um crime”, de “ações criminosas”.

No entanto, dado o atual contexto do condomínio, o Ministério Público se colocou disposto a ouvir e a dialogar, embora tanto os procuradores, quanto o Desembargador, tenham sido enfáticos em reforçar que não poderá haver novas edificações enquanto não houver as negociações necessárias, sob o risco de REVOGAÇÃO da liminar.

Reforçou a importância da não continuidade das obras neste momento. Informou que, caso sejam feitas novas obras, o Estado deve atuar e coibir. No entanto, que nenhuma derrubada se dê sem o devido processo administrativo e comunicação prévia ao Desembargador Relator.

Assim, o condomínio continuará atuando para a conscientização de toda a comunidade para a necessidade de se respeitar os termos da liminar concedida, como já vem ocorrendo desde sua edição em agosto de 2016, fato este inclusive levado em consideração por todas as Autoridades presentes, inclusive pelo Desembargador Flávio Rostirola como de grande relevância para propiciar a própria realização da audiência pela credibilidade demonstrada por toda a comunidade.

DERRUBADAS

A questão das novas edificações foi um dos pontos abordados pela Agefis. A Agência informou que continua fiscalizando o condomínio, como é de conhecimento dos condôminos. Inclusive, foi solicitado que o Desembargador revogasse a liminar, o que foi veementemente rechaçado por ele, que afirmou que a sua decisão permanece até o julgamento, desde que as regras sejam obedecidas.

QUESTÃO DE DOMÍNIO DAS TERRAS E NOVOS PARCELAMENTOS

O GDF abordou, de forma bem preliminar, duas questões:

A primeira, é o fato da área em que o Condomínio está localizado ser área pública.

Quanto a este ponto, todas as partes foram unânimes em não mais questionar a questão do domínio das terras, em caso de eventual acordo. Inclusive, o MP falou das reiteradas derrotas judiciais, como a ação de usucapião impetrada pelo antigo advogado, em que ficou determinado, por sentença transitada em julgado, que as terras pertencem à Terracap.

E, em segundo, a possibilidade de início dos trâmites imediatos para transformação da área em novo parcelamento urbano, preservando as casas existentes e garantindo aos donos de lotes o mesmo direito a aquisição por venda direta.

Segundo o GDF essa alternativa seria a mais rápida, pois não seria necessária alteração no PDOT. O Ministério Público se manifestou simpático a essa proposição.

Quanto a possibilidade de se criar um novo parcelamento urbano, colocou-se a questão de que existe legislação que prevê que novos parcelamentos devem estar em áreas não ocupadas, o que não é o caso do Estância.

Na sequencia, o Secretário Thiago Andrade, da Segeth, iniciou a sua fala fazendo um elogio à nova gestão do Estância. Segundo o secretário, a nova Administração alçou as discussões a outro patamar.

Ele ainda manifestou-se no sentido de que a presença do GDF em peso e com seus titulares se deu por orientação do próprio Governador em respeito à comunidade, que recentemente tomou as rédeas da situação do Condomínio e que, a partir de agora, tornou o diálogo possível.

O Secretário destacou, também, que a área do condomínio é viável, mas que é necessário atuar devido à questão ambiental, dada a proximidade com nascentes, mas que estavam prontos para trabalhar numa proposta junto com o condomínio.

Caros condôminos,
Em pouco mais de duas horas de audiência, o desembargador e demais presentes chegaram à conclusão que o assunto é demasiadamente complexo para ser discutido e decidido em poucas horas. Ainda assim, em nossa avaliação, essa primeira audiência foi extremamente positiva.

É necessário termos em mente que, apesar de todos os problemas enfrentados pelo condomínio; das derrotas em diversas ações judiciais ao longo desses anos; dos pareces desfavoráveis; da ação frustrada de usucapião e da ação de intervenção; ainda assim, conseguimos de TODOS os participantes presentes, inclusive do MP, a disposição em dialogar e negociar conosco. Dessa forma, o Desembargador Rostirola propiciou às partes o prazo de 30 dias para a realização de uma reunião em conjunto para verificar a possibilidade de composição de um acordo .

O que ficou claro para nós é que não é estratégico adotar uma postura refratária ao Governo, como muitos condomínios tem adotado na região, sob o risco de não conseguirmos chegar a um acordo. O Governo poderá apresentar suas propostas e nós apresentaremos as nossas e estamos dispostos a negociar, sem incorrer em radicalismos a ponto de colocar o nosso condomínio na iminência de novas derrubadas.

Ainda, é importante mencionar em que a Casa Civil da Presidência da República, por meio do Subsecretário-Adjunto, em última audiência realizada no Senado Federal, Dr. Erick Vidigal, foi claro em afirmar que, apesar da MPV 759/2016 ter todos os instrumentos para a obtenção da regularização fundiária no País, ela precisa ser internalizada pelos estados e municípios da forma como lhes convier, por meio de regulamentação e peculiaridades de cada região.

Por esse motivo, é uma falácia dizer que a simples conversão da MP em lei vai resolver os problemas fundiários do DF. Uma vez convertida em Lei, o DF deverá regulamentá-la da forma que for interessante para a região. Daí a importância de mantermos um diálogo amigável e que seja bom para o condomínio e para o Governo.

Por essas razões que ainda precisamos nos preocupar com o PDOT. Por enquanto a MP não dispensa o PDOT. E foi dito com muita clareza que não estamos na condição de ARINE (área passível de regularização), mas sim como “oferta de habitação”.

Estamos, portanto, diante de uma chance inédita de tratar, frente a frente com todos os órgãos necessários, sobre a questão do nosso condomínio. Essa chance, por si só, já é uma grande vitória da nossa comunidade.

Nos próximos 30 dias estaremos mergulhados e totalmente envolvidos com as negociações para chegarmos, junto com os interessados, a uma proposta que seja viável, factível e interessante para o condomínio.

Desta forma, gostaríamos de deixar claro que qualquer acordo só será firmado com a ciência e o consentimento da nossa comunidade com apreciação em Assembleia.
Em breve, daremos mais notícias.

Atenciosamente,
Administração.

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