INF.: 156/ADM/JUNHO/2019 – PRAD: NÃO SE DEIXE ENGANAR POR DOCUMENTOS MANIPULADOS

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17/06/2019

INF.: 156/ADM/JUNHO/2019 – PRAD: NÃO SE DEIXE ENGANAR POR DOCUMENTOS MANIPULADOS

Caros condôminos,

Está circulando, através de grupos de whatsapp, um suposto texto que “desmascara a fraude”, supostamente demonstrando que não existe processo para o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), e que, assim, não existe razão alguma para a cobrança de taxa extra, referente à sua implantação. É uma pena sermos obrigados a falar sobre esse assunto, novamente, pois, no dia 04, já havíamos desmentido mais uma tentativa promovida pelo mesmo grupo. Agora, quem supostamente desmentiu a administração do Condomínio foi o IBRAM. O que tais pessoas omitiram é que o documento se refere à resposta de apenas uma das diretorias, a de Licenciamento II, e que havia mais ofícios no mesmo documento.

O documento, na íntegra, está aqui: https://ceqa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/0012267-56-of.-679.pdf

Na página 08, a Diretoria de Flora Ambiental dá ciência ao Juiz do processo de intervenção de que conhece o processo e de que emitiu autorização ambiental para ações emergenciais, alertando que a autorização para a execução das obras do PRAD depende do término da análise do projeto de drenagem pluvial, por parte da Novacap. Informa também que realizou vistoria, há pouco menos de um mês, a fim de verificar se as denúncias de condôminos procediam, não encontrando qualquer irregularidade, uma prova do trabalho idôneo, estritamente dentro daquilo que fora previamente autorizado.

A assinatura do Termo de Compromisso para a execução do PRAD foi realizada em ato público, com a presença do presidente do IBRAM, e foi noticiada, inclusive, em outros condomínios da região. Não há obscuridade ou mesmo qualquer razão para duvidar da sua existência, assim como não há obscuridades no trabalho da Administração do Estância. Se as mentiras inventadas são, mais uma vez, facilmente desmontadas, é por que a marca do trabalho sério é clara e evidente, inclusive, nos pareceres dos órgãos do governo. Seguimos em frente, ainda que as denúncias falsas ao Judiciário e o assédio a órgãos públicos, alheios aos processos, acabem provocando atrasos pontuais.

Honestidade sempre!

Atenciosamente,
A Administração

2 Comentários

  1. Marcos Rodrigues da Fonseca disse:

    Na verdade não exite PRAD. Pelo que entendo, realmente não vejo razão para cobrança de taxa para urbanização de todo o condomínio. Seria prudente verificar o preço para a adequação ambiental e aguardar a licença definitiva pra cobrar taxa de urbanização do total do condominio.
    Não vejo como mentira a declaração de que não existe o PRAD, o próprio IBRAN declarou que não tem nada lá.
    Se não tem nada no IBRAN, como iremos conseguir a licença ambiental se afirmaram ser impossível licenciar área irregular?

    • Comunicacao disse:

      Tanto existe PRAD, como temos duas Autorizações Ambientais, emitidas pelo IBRAM, para sua execução. Especialmente a Autorização Ambiental N° 30/2019.

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