INF.: 170/ADM/JULHO/2019 – ENTENDENDO NOSSO HISTÓRICO – NOVIDADES SOBRE PROCESSO TRANSPILLAR

INF.: 169/ADM/JULHO/2019 – INFRAESTRUTURA: CHEGOU A HORA DE CONVERSAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA – CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
19/07/2019
INF.: 171/ADM/JULHO/2019 – MANUTENÇÃO NO POÇO DA QUADRA 2 CONCLUÍDA E ALTERAÇÃO NOS HORÁRIOS DE RACIONAMENTO
30/07/2019

INF.: 170/ADM/JULHO/2019 – ENTENDENDO NOSSO HISTÓRICO – NOVIDADES SOBRE PROCESSO TRANSPILLAR

BOA NOTÍCIA: UMA DAS AÇÕES DA TRANSPILLAR CONTRA O ESTÂNCIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE

Caros condôminos,

Em períodos de seca, em que a poeira toma conta e prejudica o nosso dia a dia e nossa saúde, aumenta a cobrança pela realização das obras de infraestrutura, independentemente das autorizações dos órgãos públicos. No entanto, nossa experiência nesse sentido não é das melhores: estamos enfrentando uma Ação de Intervenção,  em que corremos o risco de passar por uma gestão externa; gastamos mais de 1 milhão de reais para ter somente uma rua pavimentada; e, ainda, respondemos ações na Justiça, que cobram do condomínio o reembolso, indevido, de milhões de reais.

Após árduo trabalho, conseguimos reverter uma dessas ações, movidas pela Transpillar, contratada em 2015, na gestão anterior, para executar a pavimentação e a captação de águas pluviais. A Ação, que pedia indenização pela quebra do contrato de pavimentação, no valor de quase 4 milhões de reais, foi julgada IMPROCEDENTE, nesta semana, conforme trecho da decisão:

“Retornando aos fatos articulados pelas partes, constato que a paralisação da obra derivou de pronunciamento judicial. Ressai evidente, assim, que se conformou nos autos a hipótese doutrinariamente denominada Fortuito Externo, sobretudo porque a paralisação adveio de comando judicial cogente, apartando o que foi livremente pactuado entre as partes, retirando do domínio do requerido direcionamentos relativos à continuidade das obras. Assim, considerando a existência de excludente de responsabilidade do requerido, concluo que a improcedência é medida que se impõe neste particular.”

Ainda cabe recurso à decisão. Porém, ela se baseia em hipótese lícita fixada em lei, que dificilmente será ignorada em tribunal superior.

Apesar de termos conseguido êxito na reparação dos danos causados pela obra ilegal, não podemos nos deixar enganar por possíveis atalhos. Temos a chance de fazer uma obra definitiva, que não demandará readequações futuras, e que será executada por empresa capaz de comprovar a qualidade de seus serviços. Vencemos quase todos os prazos dos órgãos públicos e, agora, é hora de nos unirmos em torno daquilo que de fato queremos!

No dia 03 de Agosto, temos um compromisso com o nosso condomínio, para a escolha da empresa que estará à frente das obras – agora sim, legais – de pavimentação e drenagem pluvial, para atendimento ao PRAD.  Compareça! A primeira chamada será às 09h, na Administração.

 

UM BREVE HISTÓRICO

Em 11 de maio de 2015, em Assembleia Geral Extraordinária (cuja ata você pode ler aqui), a Administração foi autorizada a contratar empresa para a execução da pavimentação e da drenagem pluvial, com o valor de R$ 20.062,12, por condômino, cobrados em 48 parcelas de R$ 417,96. A contratada, na época, foi a Transpillar, nome fantasia da Renato S. Pillar Engenharia e Transportes – EPP, que iniciou as obras mediante pagamento de um sinal de mais de 500 mil reais. Por causa das obras, ilegais, o Estância passou a responder a uma ação na Vara do Meio Ambiente, que determinou a interrupção das obras. O gasto ultrapassou a marca de 1 milhão de reais e se resumiu a, somente, uma rua pavimentada, na quadra 01.

Assim, todos nós amamos o nosso Estância, e  queremos ter qualidade de vida! Mas não há caminho fora da legalidade e da união!

Atenciosamente,
A Administração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *