INF.: 174/ADM/AGO/2019 – SITE FALSO DO ESTÂNCIA E E-MAILS COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA INÍCIO DAS OBRAS

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INF.: 175/ADM/AGO/2019 – QUEIMADAS EM LOTES: É URGENTE PREVENIR
20/08/2019

INF.: 174/ADM/AGO/2019 – SITE FALSO DO ESTÂNCIA E E-MAILS COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA INÍCIO DAS OBRAS

Caros condôminos;

Chegou ao nosso conhecimento que, recentemente, foi registrado um endereço de internet, com nome que imita um dos domínios que são utilizados pelo Estância atualmente. Uma página falsa para, supostamente, informar aos condôminos sobre o dia-a-dia da nossa comunidade. Junto à sua criação, foram disparados e-mails com uma enquete, questionando se os condôminos acreditam ser justo pagar uma taxa extra para uma obra que, afirmam eles, não pode ser realizada por falta, justamente, da licença. Licença esta que não faz parte das exigências do Ibram para autorizar o início das obras do PRAD. Uma informação falsa, que precisa ser rechaçada. E é justamente o que estamos fazendo através deste Informativo.

Recentemente realizamos uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de dar conhecimento às propostas recebidas e autorizar a contratação da empresa que ficará responsável pelas obras de infra-estrutura no âmbito do Plano de Recuperação de Área Degradada. Momento, também, de tirar dúvidas dos presentes quanto à execução dos trabalhos e toda a situação da documentação que nos autoriza a executar as obras.

Uma das perguntas foi, exatamente, se o Estância tinha obtido licenciamento para as obras. E a resposta foi a mais clara e objetiva possível: o condomínio não possui processo de licenciamento em andamento, e por esta razão a obra não será feita no condomínio todo, apenas na área especificada na Autorização. O que temos é uma Autorização Ambiental, número 004/2019, por meio da qual temos obrigação de corrigir o dano ambiental, o que passa pela execução da infraestrutura do PRAD, que foi, como determina a lei, proposta pelo Estância e aceita pelo órgão responsável. A Autorização Ambiental, emitida pelo Instituto Brasília Ambiental, para a execução do PRAD, condicionada à aprovação dos projetos por parte da Novacap, você pode ler clicando aqui. Ela é um documento público, está disponível no site do Ibram, e possui certificação quanto ao seu conteúdo.

Além disso, foi demonstrado que o fato de termos iniciado a arrecadação em março nos permitirá avançar de forma mais ágil na execução da obra, e com melhores condições de gerir o fluxo de caixa, nos permitindo por fim, cumprir o prazo exigido para o saneamento definitivo do dano ambiental.

O objetivo é, claramente, o de fomentar informações desencontradas a fim de lançar condôminos em dúvidas, prejudicando a arrecadação para as obras ou buscando retardar seu início, algo constante nesses últimos meses, desde que comunicamos que nossa infra-estrutura estava a um passo de sair do papel, legalmente e sem riscos. Denúncias falsas foram feitas dentro do processo que pede a intervenção no Condomínio, e muita mentira foi compartilhada em grupos de moradores, como parte de um esforço com intenções duvidosas.

Informamos que as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas, e pedimos aos que receberam tais mensagens, que não as respondam e, caso tenham alguma dúvida em relação à existência dos documentos que nos autorizam à realização das obras, que procurem a Administração.

Atenciosamente
A Administração

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