INF.: 239/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 3: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS

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INF.: 239/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 3: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS

Imagem de drone, tirada em 10 de junho. Em primeiro plano, a avenida da
portaria norte, e os conjuntos 07, 06 e 05, da quadra 2.

 

Dando prosseguimento ao trabalho de informação aos condôminos, estamos publicando a terceira parte do informativo, com respostas às perguntas, sobre a assembleia virtual, dirigidas através dos canais de contato e do campo de comentários, na Área do Condômino.

A parte 1, você pode ler aqui: https://ceqa.com.br/2020/06/30/inf-235-adm-jun-2020-perguntas-e-respostas-alteracoes-do-projeto-e-impactos-financeiros/

E a parte 2, aqui:https://ceqa.com.br/2020/07/01/inf-237-adm-jul-2020-perguntas-e-respostas-parte-2-alteracoes-do-projeto-e-impactos-financeiros/

Essas respostas se referem às mensagens enviadas até o dia 01/07. Diariamente, responderemos às perguntas recebidas no dia anterior, em informativos que serão publicados às 19h, em ceqa.com.br/age2020.

Portanto, se você tem alguma dúvida ou questão importante, envie, através do e-mail [email protected] ou do Whatsapp (61) 9 9931-2241. As perguntas que forem feitas no campo de discussões, sobre a pauta em votação, no app e no site, dentro do horário limite citado acima, também serão incluídas.

 

1 –“A Primeira coisa é analisar exatamente os termos do que consta no item 1, da pauta. E lá diz: autorização para continuar as obras obrigatórias do PRAD. Ou seja, se são obrigatórias, nós, condôminos, não temos o que votar. A pauta foi formulada de forma errada e induzindo o condômino de forma equivocada.Outra coisa que não ficou claro, pelo menos para mim, quem seria o engenheiro responsável pela conclusão técnica informada no vídeo. Existe um Parecer formal? Está assinado sob responsabilidade técnica essa alteração? Poderia enviar aos condôminos o parecer na íntegra, caso ele exista.

Como um condomínio, que não é engenheiro, pode votar pela não continuidade de uma obrigação, que é o PRAD e por uma alteração, que alguém que não foi informado na pauta, diz que é necessária? O mínimo de informação imprescindível para submeter aos condôminos é o parecer, formalizado e assinado sob responsabilidade técnica. Não se sabe nem mesmo quem foi o técnico que concluiu essa necessidade e sob qual fundamentação técnica. 

Com essa pauta não estamos aprovando aumento de custo, apenas estão dando conhecimento aos condôminos, de forma parcial e sem transparência, quanto a uma obrigatoriedade e uma necessidade, mas sem envio de qualquer documento que comprove efetivamente a obrigação dessa alteração e dessa necessidade. Nao sou contra nem a favor, pelo menos não antes de ter tais documentos, para formar um juízo de valor, diante de fatos e não do que me é contado.

Sugestão de alteração do item: ‘Aprovar alteração do projeto de execução do PRAD, conforme parecer técnico, assinado sob responsabilidade técnica por fulano de tal, e determinação e/ou autorização do IBRAM’”.
(comentário recebido no campo de discussão)

Faz-se necessário esclarecer que um Edital não pode exaurir toda a compreensão do item que, somado ao debate e às informações disponibilizadas, sempre tem que conter todos os elementos da deliberação.O ITEM 01“Autorização da continuidade das obras obrigatórias do PRAD/Modificações necessárias no Projeto de Drenagem e Pavimentação” traz a palavra “modificações”. No nosso entendimento, essa palavra sempre pode implicar custos, tratando-se, dessa forma,  de um formalismo desnecessário.

As obras são fruto de uma obrigação de fazer e para evitar danos ambientais, punições e multas. Além disso, representam melhoria na qualidade de vida de todos nós. Por estas razões, é preciso explicitar que estamos cumprindo uma obrigação,imposta pelo Poder Público, e a urgência se faz, devido à  necessidade de aproveitar o período de clima seco, para dar andamento à obra.

Ademais, a Administração disponibilizou vários materiais, nos meios de comunicação do condomínio, desde a publicação do edital da Assembleia, bem como se disponibilizou a responder todos os questionamentos apresentados pelos condôminos. Estamos, também, realizando a Assembleia, com prazo adequado, para que as dúvidas possam ser mitigadas da melhor forma possível. Além disso, foi criado um espaço próprio, no site do condomínio, para a disponibilização das informações desta AGE, no qual cada aspecto do item “Impacto financeiro, taxa extra, aditivo” foi abordado, tornando possível que todos os interessados acessem o conteúdo e dirijam suas dúvidas à Administração. Dessa forma, gostaríamos de registrar que nosso esforço é para que todos se informem e participem.

Todo o material que foi preparado para esta Assembleia levou em conta que a maioria do público interessado é leigo no assunto. Porém, tal questão não quer dizer que, como leigos, não temos capacidade de compreensão da questão a ser decidida, em Assembleia. Os temas debatidos em uma Assembleia sempre podem estar ligados a uma área de conhecimento, como finanças, jurídico, engenharia, meio-ambiente. O que não torna alguém inapto a opinar.

Neste sentido, informo que os documentos podem ser acessados, diretamente, na Administração e que estão à disposição de qualquer condômino, para consulta.

 

2 –“Há doze ou quinze dias, andei verificando a qualidade das obras em execução, verifiquei , em loco, que a qualidade das mesmas , está deixando muito a desejar, como por exemplo: verifiquei que em algumas ruas os bloquetes estão afundando. Podemos deduzir deste fato que a compactação sob os bloquetes não foi suficiente para aguentar o peso dos veículos. Há necessita de ( imperiosa) de uma maior fiscalização na execução das obras, com certeza.Observo, também, que pelo prazo do início das obras, tá uma vagareza demais na execução, tá parecendo obra de igreja!!!”.
(comentário recebido no campo de discussão)

Com relação à qualidade dos serviços entregues na obra, é importante esclarecer que o contrato firmado com a empresa CONTERC prevê que as inconformidades serão reparadas, sem incidir novos custos ou ampliação dos prazos contratuais, incluindo a possibilidade de demolir e reconstruir qualquer parte da obra que, comprovadamente, tenha sido executada de forma inadequada, tecnicamente, ou em desacordo com o projeto executivo.

A CONTERC mantém um profissional responsável, por supervisionar a execução das obras, referentes à PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, e emitir relatórios, acompanhados de imagens, que comprovem a fiscalização, bem comoa verificação técnica das medições apresentadas.

É preciso destacar, também, que temos a empresa DYNATEST,contratada para auxiliar na fiscalização, na medição dos trabalhos realizados, e na identificação de eventual trecho que tenha sido executado de maneira inadequada. A empresa registra todas as suas ações em relatórios.

Ambos os contratos preveem que o não cumprimento dessas obrigações, de forma adequada, pode sujeitar, as referidas empresas, a multas.

Além disso, contamos com o apoio da NOVACAP na fiscalização dos trabalhos, por meio de seu laboratório e de acompanhamento técnico.

Ainda, para completar a governança da obra, temos um engenheiro, contratado pelo condomínio, para gerir as obras de infraestrutura, como um todo, bem como atuar na interação com as diversas empresas envolvidas nas obras do PRAD. Dessa forma, caso sejam constatadas quaisquer inconformidades, tais como as relatadas pelo condômino, todas as providências serão adotadas.

Com relação à afirmação de que a obra estaria ocorrendo de forma vagarosa, é importante ressaltar que o andamento da obra segue um cronograma estabelecido, previamente, com a Conterc, e que está diretamente relacionado à nossa capacidade de pagamento.

 

3 –“Excelente dia a todos nós!!! Elogiar a administração, falar sobre a importância das obras e a necessidade de sua continuação é chover no molhado. Importante para que possamos votar com sabedoria, é termos respostas às preocupantes colocações de condôminos, como as da Sra. Eliane e do Sr. José do Egito. Outrossim, queremos saber se houve apreciação por parte do Ibram e, se houve, qual o parecer? Portanto, solicitamos aos responsáveis que se manifestem. Gratos”.
(comentário recebido no campo de discussão)

Conforme publicado no informativo INF.: 237/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 2: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS, todas os comentários e perguntas que forem feitas no campo de discussões, sobre a pauta em votação, no app e no site, bem como, as enviadas ao e-mail [email protected] ou ao Whatsapp (61) 9 9931-2241, são respondidas diariamente.

As respostas referem-se às mensagens enviadas no dia anterior e serão publicadas, em informativos, às 19h, em ceqa.com.br/age2020 e também enviados, por e-mail, a todos os condôminos.

Com respeito ao relacionamento institucional com o IBRAM, ressalta-se que a Obra do PRAD já foi legitimada, por meio da Autorização Ambiental N° 30/2019, de 20 de agosto de 2019, e,conforme as condicionantes do documento, eventuais alterações devem ser comunicadas ao órgão.

Desse modo, a situação, referente à necessidade de alteração do projeto e à necessidade de realização da bacia provisória, já foi formalizada e reportada ao IBRAM, em reunião técnica.

Contudo, conforme explicado no informativo INF.: 235/ADM/JUN/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS, como será a implantação das obras do PRAD, dependerá diretamente do resultado dessa Assembleia.

A seguir, esclarecemos, mais uma vez, os três riscos envolvidos, caso o Aditivo não seja aprovado:

Primeiro risco: ambiental – com a maior impermeabilização do solo, com a realização da drenagem e pavimentação nos conjuntos e avenidas, caso a bacia não seja implantada, a Voçoroca pode aumentar.

Segundo risco: em decorrência do primeiro, caso o aditivo não seja aprovado, a Administração terá que parar tudo o que está sendo executado, para aplicar os recursos financeiros na implantação da nova bacia.

Terceiro risco: Não implantar o projeto do PRAD, em sua totalidade, poderá gerar penalidades ao condomínio e, do ponto de vista institucional, dificultará as tratativas para os demais andamentos necessários nas futuras demandas do condomínio.

 

4 –“Acho que deveria ser verificada a informação do Sr. Jose do Egito. Caso seja confirmada, a empresa tem que ser responsabilizada pelo conserto. Essas situações deveriam ser fotografadas pelos condôminos e encaminhadas para a Administração. Todos devemos ser fiscais dessa obra”.
(comentário recebido no campo de discussão)

Conforme afirmado na resposta ao comentário do condômino mencionado, existe um trabalho de governança, para garantir que a obra seja executada de acordo com os projetos aprovados, buscando cumprir os requisitos de qualidade.A governança trabalha, também, na interconexão entre os diversos contratos envolvidos na realização da obra, procurando fazer uma parceria com cada setor de conhecimento técnico (ex.: Novacap), que possa nos apresentar os melhores resultados. Informamos, ainda, que a Administração tem averiguado todas as inconformidades apontadas pelos condôminos e,caso sejam constatadas, serão encaminhadas para a devida correção.

 

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