INF.: 237/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 2: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS

INF.: 236/ADM/JUN/2020 – ADITIVO AO PRAD: RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DA CONDÔMINA DELENIR LETTIERI
30/06/2020
INF.: 238/ADM/JUL/2020 – AINDA NÃO VOTOU, NA NOSSA ASSEMBLEIA VIRTUAL? VOCÊ TEM ATÉ SÁBADO! PARTICIPE!
02/07/2020

INF.: 237/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 2: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS

Dando prosseguimento ao trabalho de informação aos condôminos, estamos publicando a segunda parte do informativo com respostas às perguntas dirigidas através dos canais de contato e do campo de comentários sobre a assembleia virtual, na Área do Condômino.

Estas respostas se referem às mensagens enviadas até o dia 30/06. Diariamente, responderemos às perguntas recebidas no dia anterior em informativos que serão publicados às 19 horas, em ceqa.com.br/age2020.

Portanto, se você tem alguma dúvida ou questão importante, escreva-nos, através do e-mail [email protected] ou do Whatsapp (61) 9 9931-2241. As perguntas que forem feitas no campo de discussões sobre a pauta em votação, no app e no site, dentro do horário limite citado acima, também serão incluídas.

 

1 – Qual critério técnico escolhido para início das obras a jusante e não a montante já com a bacia instalada, mesmo que da forma projetada atualmente, com gabião?

A decisão vem do fato de que era preciso iniciar as obras de drenagem ainda sem uma definição a respeito da bacia. Executar à montante apenas quando a bacia estiver pronta significaria não ter executado nenhuma etapa de drenagem e pavimentação até agora, visto que é neste momento que estamos discutindo sobre a construção da bacia a partir de um novo projeto. É uma decisão administrativa da obra, que não afetará o resultado final, apenas a ordem de execução.

 

2 – Em relação à tabela de propostas das empresas (Perguntas e Respostas de n° 11 do Inf. 235/ADM/JUN/2020), qual o critério utilizado para contratação da empresa CONTERC? Gostaria que a Administração explicasse a coincidência do desconto de R$200.00,00 entre a 1° rodada e a 2° rodada, com o valor pago na contratação da bacia provisória e não manifestação das outras empresas em 2° rodada. Se o critério de escolha da empresa foi preço e por conta do desconto de R$ 200.000,00, qual garantia teremos da qualidade de serviço desta mesma empresa que fez a bacia provisória e não nos parece que na melhor qualidade, visto que sequer tivemos plantio de gramíneas no talude para a devida sustentação de terra?

O critério é o mesmo empregado na primeira contratação, ou seja, capacidade técnica comprovada, atendimento aos prazos e menor preço, conforme cita expressamente o informativo 233 (leia aqui).

Nele, está escrito também que “uma segunda rodada de propostas foi então realizada, com um pedido para que as empresas revisassem o valor apresentado, garantindo que, pelo menos, 75% da bacia, canal de lançamento e recomposição da erosão, sejam executados ainda este ano, antes do período das chuvas.”

A Conterc apresentou a melhor proposta já na primeira rodada. Na segunda, além de concordar com os novos prazos solicitados, ainda apresentou um desconto de 4,12% sobre o valor da primeira rodada, que é uma decisão interna e administrativa da empresa. A todos nós deve interessar a obtenção do melhor valor para a execução, garantindo a qualidade do trabalho.

É preciso entender que a segunda rodada é uma oportunidade para cada empresa melhorar sua proposta e, no primeiro processo de tomada de preços para a obra do PRAD, no ano passado, algumas das empresas decidiram não alterar esses valores, como podemos relembrar no quadro abaixo:

Em relação às demais empresas, é impossível saber suas razões para não participar da segunda rodada. Como citado anteriormente, foi solicitado que cada uma concordasse com a entrega de ao menos 75% da obra ainda antes do período chuvoso.

Em relação à qualidade da bacia, ela é garantida pelo trabalho de fiscalização permanente realizado pela empresa Dynatest, e fiscalizações regulares da Novacap. A bacia provisória é, como o próprio nome diz, uma solução meramente temporária para contornar o problema gerado pela impossibilidade de dar continuidade à obra das bacias enquanto o período chuvoso se aproximava. Cumpriu seu papel de forma apropriada, como era necessário.

 

3 – As obras devem ser continuadas. Aproveito a discussão para requerer mais informações sobre o pedido de autorização para asfalto dos demais 58% do condomínio, já que a taxa extra foi aprovada para a execução de 100% do condomínio. Foi diatribuido Mandado de segurança no ano de 2015 para que o IBRAM análise o PRAD protocolado,, mas o que justamente deu ensejo a aprovação das obras nos 42% do condomínio. Ja foi feito algum pedido junto a algum órgão em relação aos 58% restantes? Digo distribuído e analisasse. (comentário recebido no campo de discussão)

Com relação à afirmativa que o Mandato de Segurança protocolado no ano de 2015 para que o IBRAM analisasse o PRAD protocolado à época eeste teria dado o ensejo a aprovação das obras nos 42% do condomínio, cabe esclarecer que o PRAD que está sendo executado não tem qualquer relação com os documentos protocolados da época e nem com o Mandato de Segurança.

Especificamente sobre o Mandato de Segurança, é importante destacar que a petição inicial precisou ser corrigida, por determinação do juízo, a fim de que fossem dirimidas várias inconsistências evitando o indeferimento imediato do pedido por ausência de cumprimento dos requisitos necessários. Maiores informações podem ser obtidas em: https://ceqa.com.br/2018/07/27/inf-012-adm-fev-2017-agenda-positiva-aguas-pluviais-ibram/

Desse modo, é importante esclarecer que o PRAD em execução foi elaborado pela empresas Geológica e foi protocolado no IBRAM em 8/11/2018. As análises dos documentos técnicos resultaram no Parecer Técnico SEI-GDF n.º 88/2018 – IBRAM/PRESI/SUBIO/DIFLO de 21/12/2018 que percorridas todas as análises em diversas instâncias do Ibram culminaram com a Autorização Ambiental 04/2019 de 31 de janeiro de 2019 que após ter suas condicionantes cumpridas resultou na Autorização Ambiental 30/2019 de 20 de agosto de 2019 ambas emitidas pelo IBRAM.

Mais uma vez precisaremos recorrer ao nosso histórico de publicações no site do condomínio para evidenciar o caminho percorrido e não deixar margem para dúvidas sobre a importância do relacionamento institucional e do trabalho técnico na obtenção dos resultados obtidos.

A respeito das tratativas para obtenção para o restante do condomínio, como pode ser observado no histórico apresentado é um caminho árduo que precisa ser percorrido por meio de soluções técnicas e relacionamento institucional. Dessa forma, as soluções precisam ser negociadas para que qualquer protocolo realizado tenha o êxito que gostaríamos. Nesse sentido, a Administração reafirma que continua trabalhando para obter autorização para o restante do condomínio, no entanto, executar as obras referentes a autorização já obtida é parte fundamental para que possamos ser exitosos em pleitos futuros.

Conheça o resumos do nosso histórico a respeito:

Nos dias 06 de dezembro de 2016 e 03 de janeiro de 2017, a Administração, com o apoio do MCJB, efetuou 2 reuniões com o IBRAM na busca de viabilizar a análise do caso do Estância, bem como dos protocolos efetuados. Lembramos aos responsáveis que há uma decisão judicial favorável ao condomínio determinando ao Ibram que analise o Projeto de Recuperação de Área Degradada do EQA e na ocasião, o chefe do setor que analisa o PRAD nos alertou sobre a quantidade de situações semelhantes à nossa dada a falta de pessoal para analisar de forma célere todos os processos dos mais de 600 Condomínios existentes no Distrito Federal.

Contudo, durante as reuniões conseguimos obter o agendamento de uma visita em loco no condomínio bem como agendar uma reunião específica para o nosso caso que foi realizada em 15 de fevereiro.

Em decorrência das tratativas entre o Condomínio e o IBRAM, onde reuniões e contatos foram realizados, bem como a recente visita do órgão ao Condomínio foi  emitida a Informação Técnica nº 506.000.004/2017 que estabelecia a necessidade do cumprimento de exigências técnicas complementares ao PRAD apresentado em até de 60 dias.

Essas exigências foram cumpridas por meio de ajuste no PRAD elaborado pela empresa já havia sido contratada para fazer o plano protocolado à época do Mandato de Segurança, contudo, o máximo de resultado obtido foi a possibilidade de aplicação de “sacos verdes” no local, plantação de árvores nativas e criação de baciões para reduzir a velocidade da água. Solução esta que seria um paliativo de alto custo. No entanto, a correção definitiva deste dano requer a realização da drenagem das águas pluviais.

Foram necessárias diversas reuniões e contatos com o órgão para que chegássemos no caminho que nos levou ao PRAD atual.

Clique aqui, para a lista de informativos

https://ceqa.com.br/2018/07/27/inf-148-adm-dez-2016-agenda-positiva-do-mes-de-dezembro/

https://ceqa.com.br/2018/07/27/inf-001-adm-jan-2017-agenda-positiva/

https://ceqa.com.br/2018/07/27/inf-007-adm-jan-2017-visita-do-ibram-ao-condominio/

https://ceqa.com.br/2018/07/27/inf-012-adm-fev-2017-agenda-positiva-aguas-pluviais-ibram/

https://ceqa.com.br/2018/07/30/inf-038-adm-mai-2017-regularizacao-e-infraestrutura-e-preciso-sentar-a-mesa-e-negociar/

https://ceqa.com.br/2018/07/31/inf-058-out-adm-2017-entenda-a-minuta-da-proposta-de-acordo-entre-o-condominio-e-o-gdf-no-ambito-da-conciliacao-judicial-promovida-pelo-desembargador-flavio-rostirola/

https://ceqa.com.br/2018/07/31/inf-074-adm-fev-2018-implementacao-da-taxa-extra-para-estudos-dos-projetos-ambiental-urbanistico-e-de-infraestrutura/

https://ceqa.com.br/2018/07/31/inf-075-adm-fev-2018-informacoes-sobre-os-processos-e-demandas-do-condominio/

https://ceqa.com.br/2018/07/31/inf-081-adm-mar-2018-resultado-do-cadastramento-da-terracap-proximos-passos-visita-do-presidente-da-terracap-do-secretario-das-cidades-e-do-corregedor-do-gdf/

https://ceqa.com.br/2018/08/01/inf-087-adm-abr-2018-contratacao-da-empresa-responsavel-pelos-estudos-ambiental-urbanistico-e-de-infraestrutura/

https://ceqa.com.br/2018/08/01/inf-091-adm-mai-2018-agenda-positiva-der-terracap-sefaz-df-reunioes-tecnicas-referentes-a-infraestrutura/

https://ceqa.com.br/2018/08/01/inf-093-adm-jun-2018-agenda-positiva-terracap-lei-de-muros-e-guaritas-e-servico-de-topografia/

https://ceqa.com.br/2018/08/01/mais-um-passo-para-o-futuro-assinatura-do-termo-de-cooperacao/

https://ceqa.com.br/2018/08/14/inf-099-adm-ago-2018-cenario-atual-dos-processos-estudos-de-infraestrutura-e-denuncia-no-ministerio-publico/

https://ceqa.com.br/2018/10/04/inf-106-adm-out-2018-cafe-com-informacoes-resumo-no-encontro-do-dia-02-10-2018/

https://ceqa.com.br/2019/01/31/inf-119-adm-jan-2019-publicado-no-dodf-a-autorizacao-para-a-execucao-do-plano-de-recuperacao-de-area-degradada-prad-um-grande-passo-para-o-inicio-das-obras-de-infraestrutura/

https://ceqa.com.br/2019/02/01/inf-119-adm-jan-2019-janeiro-movimentado-confira-as-agendas-realizadas-nas-quais-foram-encaminhadas-questoes-sobre-a-nossa-infraestrutura-e-melhorias-para-o-bairro/

https://ceqa.com.br/2019/03/11/inf-128-adm-mar-2019-novacap-aprova-o-projeto-executivo-de-pavimentacao-do-ceqa-nosso-asfalto-e-uma-realidade-nao-uma-promessa/

https://ceqa.com.br/2019/03/13/inf-129-adm-mar-2019-entendendo-por-que-o-asfalto-ja-e-uma-realidade/

https://ceqa.com.br/2019/03/25/inf-133-adm-mar-2019-resultado-da-assembleia-extraordinaria-para-implementacao-da-taxa-extra/

https://ceqa.com.br/2019/03/27/tratativas-para-o-prad-reuniao-com-o-ibram/

https://ceqa.com.br/2019/03/29/inf-136-adm-mar-2019-esclarecimentos-sobre-a-taxa-extra-para-obras-aprovada-em-assembleia/

https://ceqa.com.br/2019/05/06/inf-142-adm-mai-2019-agenda-positiva-acompanhe-as-acoes-realizadas-para-viabilizar-a-implantacao-do-prad-e-a-regularizacao-do-condominio/

https://ceqa.com.br/2019/06/04/inf-150-adm-junho-2019-informacoes-sobre-as-obras-de-infraestrutura/

https://ceqa.com.br/2019/06/05/inf-151-adm-junho-2019-noticias-falsas-sobre-as-autorizacoes-obtidas-pela-administracao-do-condominio/

https://ceqa.com.br/2019/06/16/inf-156-adm-junho-2019-prad-nao-se-deixe-enganar-por-documentos-manipulados/

https://ceqa.com.br/2019/07/03/inf-162-adm-julho-2019-empresas-poderao-iniciar-a-elaboracao-de-suas-propostas-para-drenagem-pluvial-e-pavimentacao/

https://ceqa.com.br/2019/07/13/inf-166-adm-julho-2019-publicada-a-aprovacao-do-projeto-de-drenagem-pluvial-pela-novacap/

https://ceqa.com.br/2019/08/07/inf-172-adm-ago-2019-age-de-execucao-do-prad-resumo-das-decisoes/

https://ceqa.com.br/2019/08/27/inf-177-adm-ago-2019-boa-noticia-publicada-pelo-ibram-a-autorizacao-ambiental-30-2019/

https://ceqa.com.br/2019/09/03/inf-178-adm-set-2019-execucao-do-prad-contratos-assinados-maquinas-desembarcando/

https://ceqa.com.br/2019/09/06/inf-180-adm-set-2019-denuncias-tentam-prejudicar-o-andamento-das-obras-do-prad-no-estancia/

https://ceqa.com.br/2019/09/11/inf-181-adm-set-2019-obras-de-infraestrutura-orientacoes-gerais-para-os-condominos/

 

4 – Boa noite! Não haverá aumento da taxa extra nesse momento, por que nos optamos por pagar a obra completa e que tivéssemos dinheiro em caixa assim que tudo estivesse liberado. O dinheiro arrecadado será suficiente pra pagar por toda obra mesmo com esse acréscimo? (comentário recebido no campo de discussão)

Esta questão foi respondida de forma bem completa no informativo 235 (leia aqui), perguntas 8 e 9, que transcrevemos abaixo:

O informativo 233 afirma que não vai ocorrer aumento no valor da taxa extra com a aprovação do aditivo. Contudo, o valor que está sendo arrecadado é para o condomínio inteiro. E depois que o restante do condomínio for contemplado, o dinheiro terá sido usado nessa despesa extra. Como será pago? Por favor, expliquem melhor isso.

Para responder essa pergunta precisamos ter duas coisas em mente: a primeira, de que a taxa extra foi proposta como um meio de formar caixa para ajudar na contratação da empresa responsável pela obra, e que isto ocorreu antes que os projetos estivessem aprovados junto aos órgãos competentes. Sua definição seguiu o critério usado pelo próprio governo federal ao estimar o valor máximo de obras de infraestrutura, para que fosse possível então fazer a previsão orçamentária e iniciar o processo de licitação.

O segundo ponto importante a considerar, é que, após as alterações exigidas pela Novacap para a aprovação dos projetos, já nas últimas semanas, houve aumento na área escavada, com impacto sobre o valor de todas as propostas. A melhor delas, apresentada pela Conterc, ficou 2,9 milhões de reais acima do valor de referência da obra do PRAD, que era 14.218.961,32.

A razão pela qual não vai ocorrer o aumento do valor da taxa extra com a aprovação do aditivo, é de que estamos arrecadando o valor de referência global, e a diferença, por ora, pode ser diluída no valor total da obra. Ainda não temos o orçamento do restante da obra, e háoutros fatores que podem influenciar no seu valor, tais como o cenário econômico, o preço de insumos e do dólar (cotado, à época, em R$ 3,91, e hoje a R$ 5,44), adequações necessárias na rede de distribuição de água potável, nível de inadimplência, a capacidade de aporte financeiro do condomínio à época da nova contratação, e a capacidade da gestão em negociar com a empresa responsável por fazer a próxima etapa.

E se o valor for maior na hora de fazer a infraestrutura nas demais partes?

Neste caso, talvez seja necessário adequar valores ou ampliar o tempo de vigência da taxa extra, mas só teremos essa informação quando for realizada a nova contratação, uma vez que só neste momento teremos o valor total.

No entanto, há contrapartidas possíveis para reduzir o impacto, que já foram inclusive colocadas em prática anteriormente. Para o cálculo da taxa extra, foram abatidos 3 milhões de reais, resultantes da recuperação de receitas e mudança de destinação da taxa dos estudos. Assim, 39 milhões passaram então a ser arrecadados através da taxa extra, e não os 42 milhões, conforme exposto no informativo 133, de março de 2019 (leia clicando aqui). O condomínio vem realizando a aplicação em fundos CDB de todo o saldo não utilizado, assim como segue atuandonas cobranças aos inadimplentes. Todo esse recurso poderá ser utilizado para reduzir um possível impacto caso o valor da contratação (a ser realizada) não esteja dentro dos valores orçados em 2019.

 

5 – As obras devem continuar. Com relação ao processo de liberação pra o restante do condomínio, ha alguma atualização?

A respeito das tratativas para obtenção para o restante do condomínio, como pode ser observado nosso histórico é um caminho árduo que precisa ser percorrido por meio de soluções técnicas e relacionamento institucional. Dessa forma, as soluções precisam ser negociadas para que qualquer protocolo realizado tenha o êxito que gostaríamos. Nesse sentido, a Administração reafirma que continua trabalhando para obter autorização para o restante do condomínio, no entanto, executar as obras referentes a autorização já obtida é parte fundamental para que possamos ser exitosos em pleitos futuros.

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