INF.: 241/ADM/JUL/2020 – PERGUNTAS E RESPOSTAS – PARTE 4: ALTERAÇÕES DO PROJETO E IMPACTOS FINANCEIROS
03/07/2020ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 01/2020
04/07/2020
Início das obras de asfaltamento, na avenida da quadra 2.
Concluindo o compromisso em responder às perguntas dos condôminos, feitas durante a Assembleia Geral Extraordinária, hoje estamos publicando a quinta e última parte desta série de informativos.
Essas respostas se referem às mensagens enviadas entre os dias 03/07 e a manhã do dia 04/07, conforme explicado no informativo anterior. Essas respostas, assim como todas as anteriores, ficarão arquivadas em ceqa.com.br/age2020.
1 – Bom dia. Existe alguma multa pelo dano ambiental no processo ou a nossa penalidade é a recuperação da área degradada?
Em decorrência do Auto de Infração Ambiental nº 3005, expedido pelo IBRAM em 05 de março de 2013, além de cumprir o estabelecido no Plano de Recuperação da Área de Degradada – PRAD, o condomínio precisou pagar uma multa, no valor de R$ 3.288,00, em 14/01/2019.
2- Outra sugestão é que seja criada uma área no site do condomínio com os detalhes do projeto, cronograma e pareceres do Conselhos.
A área específica pelo projeto está sendo criada, porém sofreu um adiamento em vista da necessidade de adequar o cronograma ao novo projeto da bacia e de pavimentação, que dependiam da definição do aditivo. Apenas em junho houve a publicação da lei que regulamenta a realização de assembleias virtuais. Portanto, a partir das próximas semanas, teremos o cronograma completo publicado.
3 – Quanto à taxa extra, eu gostaria de saber quais contratos e valores estão sendo pagos com o referido recurso.
Estamos publicando, a cada três meses, um balanço completo com demonstrativos de gastos, arrecadação e andamento das obras. Julho é o mês em que completamos mais três meses desde o último balanço (que você pode ler clicando aqui), e, portanto, tão logo os desdobramentos para assinatura do aditivo e continuidade das obras sejam realizados, publicaremos um novo balanço.
4 – A administração pode, por gentileza, publicar, para todos os condôminos, os seguintes dados: a) O total arrecadado, até 3/07/2020, em cifras, que não seja, através de infográficos, em termos de taxa extra? b) Quantos, em média, têm estado adimplentes? c) Quanto foi pago para a CONTERC, pertinente às Obras de Controle do Processo Erosivo?
Como citado na resposta anterior, estamos preparando um novo informativo, com o balanço dos três últimos meses, e estes pontos serão devidamente incluídos. Os valores, apesar de demonstrados em infográficos, também estão apresentados de forma expressa nos balanços anteriores (leia o balanço de abril, clicando aqui).
Salientamos que todos os documentos referentes aos valores pagos, assim como os relatórios de execução, podem ser consultados na Administração por qualquer condômino.
5 – No PRAD, consta a seguinte recomendação ( vide página 82 ):recomenda-se aqui, veementemente, que tais obras sejam, não só executadas, como adequadas, de forma a contribuir com a eliminação das feições erosivas representadas pela voçoroca. Ou seja, que a voçoroca da área verde do Condomínio Estância Quintas alvorada seja recuperada com base nos prospectos do Cenário 2,?
É importante salientar que para um PRAD, quem apresenta a solução ao órgão competente é o proponente, ou seja, a solução deve ser apontada pelo Estância e, conforme explicado no informativo 119 (clique aqui para ler), o projeto do PRAD executado em 2015, pelo Instituto Avaliação, apontava apenas para a possibilidade de aplicação de “sacos verdes” no local, plantação de árvores nativas e criação de baciões para reduzir a velocidade da água.
A solução proposta no projeto anterior seria aplicada sem a construção de nenhuma infraestrutura de drenagem pluvial e pavimentação, podendo resultar em nova obrigação de executar um PRAD pouco tempo depois. Ou seja, apenas um paliativo caro, corrigindo tão somente o objeto da notificação.
Apesar de um desses cenários, citados na pergunta, ter sido escolhido à época, a autorização nunca veio.
Na atual gestão, após diversas reuniões e tratativas, e com a realização do acordo e a assinatura do Termo de Cooperação, foi necessária a contratação de novos estudos para atualização e uniformização dos estudos anteriores, de acordo com a legislação vigente. Em 2018, após a análise de nove propostas (1 de pessoa física, CSANEO, RHUMB, BDC PLANEJAMENTO, INSTITUTO AVALIAÇÃO, GETAF, GEOLÓGICA, GREENFIELD, GREENTEC, AMBIENTAL CARE e ARIA), foi contratada a empresa Geológica – Consultoria Ambiental, para apresentar novo estudo relativo ao PRAD. Em seguida, o IBRAM expediu os seguintes documentos referentes à implementação do PRAD:
– Parecer Técnico SEI-GDF nº 88/2018 – IBRAM/PRESI/SUBIO/DIFLO, de 28/11/2018;
– Despacho SEI-GDF IBRAM/PRESI/SULAM, de 18/12/2018;
– Autorização Ambiental SEI-GDF nº 04/2019 – IBRAM/PRESI, de 22/01/2019.
O Parecer Técnico entende como pertinentes os estudos do PRAD apresentados para a implantação do sistema de microdrenagem e macrodrenagem, com construção de um emissário final do sistema de drenagem pluvial para recuperar a área impactada. Conclui no sentido de que as medidas apontadas pelo PRAD contemplam as necessidades ecológicas da área em questão e atendem integralmente a legislação pertinente em vigor, dando parecer favorável ao projeto, sugerindo o encaminhamento ao setor de licenciamento para que esse se pronuncie sobre sua compatibilidade com o projeto de drenagem do Condomínio.
Todo este histórico pode ser lido no informativo 119, de janeiro de 2019, que pode ser lido clicando aqui.
6 – Este cenário recomendado pelo plano estava previsto a um custo de R$238.355,00. Por outro lado, o custo previsto no aditivo para as mudanças está orçado em R$3.200.790,91. Neste contexto cabe a seguinte pergunta: como explicar valores tão discrepantes?
Como explicado anteriormente, este estudo não foi aprovado e por isso não teve projetos executivos contratados nem a provados na NOVACAP. Não é razoável debater sobre a aplicação de um projeto precário que sequer recebeu o aval do poder público, enquanto temos, agora, um projeto com infra-estrutura devidamente aprovado, citando sua completa adequação à proposta de um Plano de Recuperação de Área Degradada.
Em relação aos valores apontados, a mudança de projeto que nos referimos nesta Assembléia é a alteração na bacia 1 do projeto executivo de drenagem, uma obra de infra-estrutura adequada para a urbanização do Estância. Ou seja, uma obra que traz qualidade de vida à toda a comunidade. Não há comparação de valores possível.
7 – A Administração pode solicitar uma Manifestação Técnica do Responsável Técnico, com recolhimento da ART, relativos aos procedimentos executados, bem como, uma apreciação técnica sobre os resultados, até aqui, obtidos?
Toda a execução está seguindo rigorosamente a legislação, desde que iniciamos os trâmites que nos permitiram iniciar as obras. Segue também estritamente aos projetos ajustados, e, ao final tudo será registrado na forma de “as built”. É importante lembrar que, tanto a Conterc, empresa responsável pela execução da obra, quanto a Dynatest, responsável pela fiscalização, e a Norte Engenharia, responsável pela governança, são empresas experientes e plenamente capacitadas em obras deste porte, e elas estão sempre em contato técnico com a Novacap.
Todos os documentos, relatórios e pareceres técnicos sobre a obra estão disponíveis para consulta, na Administração. Inclusive os pareceres que atestam todas as etapas já executadas.
8 – A votação não deveria ser com relação a continuação ou não da obra, que é essencial, mas sim em relação aos valores praticados e a responsabilidade por uma má elaboraçao do projeto.
A qualidade do projeto elaborado está atestada pelas aprovações em setores técnicos da Novacap, após longo e minuciosa etapa de análise. Em toda obra há a possibilidade de mudanças na fase de execução, independentemente do porte ou dos valores envolvidos, e não foi diferente conosco.
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Não irão responder mais?