INF.: 258/ADM/AGO/2020 – AGO 01/2020: CONHEÇA A PROPOSTA DE RATEIO PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL COM BASE NO CONSUMO

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INF.: 258/ADM/AGO/2020 – AGO 01/2020: CONHEÇA A PROPOSTA DE RATEIO PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL COM BASE NO CONSUMO

No próximo sábado, 29, em nossa Assembleia Geral Ordinária, iremos votar a proposta de instituir a cobrança de uma tarifa de manutenção da rede distribuição de água, potável, conforme o item 07 do edital:

ITEM 07 – Deliberar sobre o rateio de manutenção da rede de água potável, em proporção ao consumo individual de cada unidade;

Esta cobrança se dará apenas sobre consumos maiores que 35 metros cúbicos (m³), que equivalem a 35 mil litros de água em um mês. Na prática, ela atingirá uma parcela pequena de consumidores, visto que três em cada quatro unidades consomem abaixo deste valor.

Na AGE 01/2018 (leia aqui), foi aprovada a instalação de hidrômetros para coletar informações sobre o consumo que pudessem subsidiar a implementação de medidas para induzir um consumo consciente e sustentável de água, ocasionando a redução da utilização da rede de distribuição, e, por sua vez, diminuindo a necessidade de manutenção.

Após 14 meses de medição, temos dados suficientes para traçar o perfil de consumo de água potável, tendo em vista que todas as unidades edificadas têm suas medições registradas, mensalmente, no sistema Superlógica.

Assim, considerando as médias de consumo de cada unidade, podemos observar que, de maneira geral, o condomínio tem como média de consumo 25,7 m3, por unidade. No entanto, ao examinarmos a forma como esse consumo está distribuído, vemos uma situação bastante diversificada, conforme podemos observar a seguir:

– 75,82% (944 unidades) consomem até 35 m3 (faixa 1)
– 10,04% (125 unidades) consomem de 36 m3 a 45 m3 (faixa 2)
– 05,54% (69 unidades) consomem de 46 m3 a 60 m3 (faixa 3)
– 08,59% (107 unidades) consomem acima de 61 m3 (faixa 4).

Apesar dessas 107 unidades representarem menos de 9% do total, o seu consumo é superior a 33% de toda água consumida no condomínio, e, delas, 31 unidades consumiram, em agosto, mais de 100 m3, representando 5007 m3 (5 milhões e 7 mil litros de água potável). Ou seja, 31 unidades consumiram o equivalente a 501 caminhões pipa, o que corresponde ao consumo de toda a faixa 2.

Além disso, nesse grupo, existem 3 unidades que consumiram mais de 300 m3, ou seja, uma única unidade consumiu 300.000 mil litros. O consumo das 3, em pouco mais de dois meses, é o suficiente para encher uma piscina olímpica.

Desse modo, considerando que a água é um recurso escasso e precioso, faz-se necessário que sejam adotadas medidas para incentivar o consumo consciente e para garantir a manutenção da rede de distribuição de água, que sofre muitos desgastes em função do consumo elevado. Não bastasse a injustificável desproporção do consumo, é importante lembrar que ele ocorre em um período de estiagem, com graves dificuldades de abastecimento. O uso contínuo tende a queimar as bombas, e, por este motivo, faz-se necessário implantar o racionamento.

 

COMO ESTAMOS PROPONDO COBRAR PELO CONSUMO

 

 

A fim de criar regras claras e transparentes para a cobrança, levamos em conta dados da CAESB, da ONU e da OMS, para a definição do que é o “consumo adequado de água”. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa necessita consumir 110 litros de água, por dia. No DF, esta média é de 135,2 litros, diários, por habitante.

Levamos em conta, na formulação das tabelas, também, dados internos, como as médias de consumo individual, a vazão dos poços, a poeira, que demanda maior limpeza nas casas, e a entrada de ar nos canos em função do racionamento. Sendo assim, com 35 m³ mensais, é possível fornecer até 291 litros, por pessoa, em uma casa com 4  habitantes. Mais que o dobro da média do Distrito Federal.

Já na elaboração da proposta das tarifas de manutenção da rede distribuição de água, foram considerados os valores praticados em outros condomínios, e a tabela da CAESB. Com base nas faixas de consumo e no custo, propomos o seguinte modelo de cobrança:

 

PROPOSTA CEQA

Faixa de Consumo

Volume em m3

Tarifa manutenção da rede distribuição de água (R$)

Valor Total (R$)

Faixa 1
Até 35 m3

35

R$ 0,00

R$ 0,00

Faixa 2

De 36 m3 a 45 m3

10

R$ 50,00 (valor fixo)

R$ 50,00

Faixa 3

De 46 m3 a 60 m3

Variável (máximo 15)

R$ 12,00 (por m3 adicional)

R$ 62,00 a
R$ 230,00

Faixa 4
Acima de 61 m3

Variável

R$ 23,87 (por m3 adicional)

A partir de
R$ 253,87

 

Com base nela, quem consome até 35m³, não terá nenhum acréscimo relativo ao seu consumo.

Entre 35m³ e 45m3, incide uma taxa, fixa, de 50 reais.

Dos 46m³ aos 60m³, faixa laranja, além dos 50 reais, há um valor de 12 reais por metro cúbico. Sendo assim, quem consome 60m³, vai pagar 180 reais pelos 15m³ que excedem o limite de 45m³, e mais 50 reais, por ter excedido a faixa verde, totalizando 230 reais no mês.

E, por fim, quem está na faixa vermelha, vai pagar uma tarifa de 23,87 reais sobre cada metro cúbico que excede os 60m³, mais os 230 reais referentes ao consumo de toda a faixa laranja. Sendo assim, quem consome 100m³, vai ter que arcar com uma cobrança de 1.184,80 reais. As três residências que atingiram os 300m³ de consumo teriam um desembolso ainda maior: 5.958,80 reais! Uma residência poderia pagar até 13.098,74 reais nesta situação, se abastecida pela CAESB.

 

ESTÁ EM DÚVIDA SOBRE O QUANTO O SEU CONSUMO PODE LHE CUSTAR?

Cada unidade possui o registro do consumo de água computado no aplicativo ou no site da Área do Condômino. Verifique o item Meus Consumos, ou dê uma olhada nos últimos relatórios enviados para o seu e-mail.

Na calculadora abaixo, baseada em uma planilha de Excel, você pode inserir o seu consumo, e ela irá lhe retornar o custo a ser cobrado, conforme a tabela da proposta que será votada, e também o quanto isto custaria pela tabela da CAESB:

Clique aqui para baixar

Uma vez aprovada, a cobrança será implementada, com efeitos financeiros, a partir do mês de dezembro, para que os condôminos possam estar cientes de quanto teriam que desembolsar, e tenham a oportunidade de verificar possíveis causas de consumo excessivo, evitando qualquer pagamento adicional, uma vez que o nosso principal objetivo não é arrecadar, mas direcionar para um consumo consciente.

5 Comentários

  1. PEDRO CASTRO MARTINS disse:

    Já deveríamos estar cobrando pela guarda de forma diferenciada. Pelo relato existem abusos acontecendo.

  2. Eduardo Mendonça disse:

    Concordo com a proposta porém q seja dado prazo de 30 dias, da publicação da ata da assembléia, para ser colocada a tarifação em vigor. Tempo mais q suficiente para conhecimento de todos e para que aqueles q necessitem façam ajustes em suas instalações.

    • Chico Leo disse:

      Concordo com a observação já manifestada de início da tarifação em 30 dias, a partir da publicação da ata de votação, prazo suficiente para controle e adaptações.

  3. 040228 disse:

    Porque não taxar somente aqueles que abusam do uso da água? O condomínio não é cobrado pelo consumo dessa água, porque então cobrar dos condôminos? Seria mais uma forma de arrecadação? Qual seria a destinação dessa verba?

    • Comunicacao disse:

      A taxação, conforme o material publicado deixa bem claro, incide apenas sobre os que mais gastam. 75% das residências estão abaixo da faixa de cobrança.

      E, apesar do Estância não pagar pelo uso da água, ele paga pela manutenção de bombas, que queimam por sobrecarga de trabalho em períodos de seca.

      O valor arrecadado é utilizado para a manutenção da rede. Estamos iniciando toda a obra da troca da rede de distribuição de água apenas com recursos economizados da taxa ordinária. Ou seja, uma prova da administração RESPONSÁVEL dos recursos.

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