INF.: 308/ADM/MAR/2021 – AGO 2021: CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONOS POR CONSUMO INVOLUNTÁRIO DE ÁGUA

INF.: 307/ADM/MAR/2021 – CALÇADAS: CHEGOU A HORA DE DECIDIR SOBRE A EXECUÇÃO
17/03/2021
INF.: 309/ADM/MAR/2021 – AGO 2021: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2020
19/03/2021

INF.: 308/ADM/MAR/2021 – AGO 2021: CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONOS POR CONSUMO INVOLUNTÁRIO DE ÁGUA

 

Este informativo faz parte de uma série de publicações, com dados importantes para a nossa Assembleia Geral Ordinária. Caso tenha dúvidas, envie uma mensagem pela Lista de Transmissão do Whatsapp, 61 9 9931-2241, ou pelo e-mail [email protected]. Ela será respondida, no sábado, durante a live de abertura da nossa AGO.

 

 

Um vazamento de grande porte, em uma tubulação enterrada, pode ser o responsável pelo consumo muito superior à média do imóvel, excedendo o volume de 35m³, limite da faixa de isenção para o rateio da manutenção da rede de água,gerando uma cobrança considerável. A Administração está propondo, no item 07, da pauta da nossa Assembleia Geral Ordinária, a adoção da concessão de abono, como procedimento usual,  após análise dos pedidos de revisão da cobrança, se observadas as seguintes condições:

 

– A unidade consumidora não deve ser reincidente no gasto excessivo de água, nos últimos 12 meses.Para isso, será considerado o histórico de consumo;

– O consumo deverá se enquadrar como gasto involuntário, sendo vazamento de difícil detecção, e comprovado através de laudos emitidos por empresas ou profissionais especializados, e com acompanhamento/vistoria de um funcionário do condomínio. Este laudo deverá conter fotografias, recibos e declaração dos técnicos que realizaram a detecção e reparo, e sua contratação, assim como eventuais custos, são de inteira responsabilidade do condômino;

– A unidade consumidora deverá ter realizado o reparo, imediatamente, assim que se tenha identificado o problema que causou o gasto excessivo, sendo condição para que o pedido de desconto seja analisado pelo Condomínio;

– O abono da conta será concedido para os casos que se enquadram nos itens anteriores, sendo limitado a um abono, por unidade.Casos excedentes poderão ser analisados, se comprovado o vazamento.

 

A votação ocorrerá através do aplicativo Área do Condômino. Clique aqui, para conhecer o processo. Participe!

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