Manter o lote limpo, cortando regularmente o mato e mantendo a área livre de lixo e entulho, é uma obrigação, e o descumprimento é passível de multa, como trata a nossa Convenção:
Art. 27 – São obrigações exclusivas dos condôminos:
VII – MANTER sua fração privativa limpa, murada, e com placa de identificação do imóvel de acordo com o sistema de endereçamento do Condomínio afixada em local visível;
Art. 38 – Quando se tratar de reincidência na mesma infração pelo mesmo condômino ou morador […] será encaminhado ao infrator um Comunicado de Multa, acompanhado do boleto para pagamento da multa […].
Infelizmente, muitos aguardam a notificação de advertência para providenciar a limpeza, aproveitando o prazo de 30 dias para a regularização, ao invés de manter um contrato anual de verificação e limpeza. É importante ressaltar que a obrigação constante em Convenção não é a de realizar a limpeza só quando há NOTIFICAÇÃO, mas é de MANTER o lote limpo, uma ação contínua.
Atualmente, temos dois fiscais responsáveis pela verificação e notificação, número que é, hoje, insuficiente diante da quantidade de lotes sem edificação, cuja falta de manutenção regular causa muitas reclamações.
Diante dos transtornos com focos de mosquitos, animais peçonhentos, bem como a aparência de abandono no condomínio, alvos constantes de reclamações de vizinhos, pelos riscos que representam, estamos comunicando mudança de procedimento, de que não ocorrerá mais a emissão de seguidas notificações para a limpeza de lotes sujos, para um mesmo condômino. Em tais casos, aplicar-se-á o disposto no artigo 38, cuja multa, por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 2015, é de duas taxas ordinárias vigentes.
Esta não é uma medida arrecadatória, mas um meio de estimular os condôminos, proprietários de lotes vazios, a manter contratos de manutenção regular, colaborando para a qualidade de vida em nossa comunidade.
PARTICIPE E AJUDE A DECIDIR!
Nossa Assembleia Geral Extraordinária será realizada em 10 de julho, a partir das 9h, de forma virtual, e é importante que todos participem das decisões! Saiba tudo a respeito, em ceqa.com.br/age2021.
2 Comentários
Vejo que a responsabilidade é do proprietário manter seu lote devidamente limpo para evitar a proliferação de mosquitos da dengue e outras doenças virais. Entretanto, também é de vital importância essa notificação para evitar que o nosso condomínio não vire um foco da doenças.
Belíssima atitude, os proprietários de terrenos vazios, teriam de ter está consciência, mesmo sem a ingerência da administração. Afinal nós que moramos no condomínio, precisamos de qualidade de vida.