No próximo sábado, 10 de julho, realizaremos a nossa primeira Assembleia Geral Extraordinária de 2021, para apreciar duas propostas relativas aos débitos condominiais. A primeira delas, refere-se a um período especial, que se encerrará em 31/12/2021, para negociação de débitos. A segunda, permanente, se refere aos procedimentos de negociação para a cobrança de débitos na fase administrativa e judicial.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS E HONORÁRIOS DE COBRANÇA – ITEM 04 DA PAUTA
Estamos trazendo, para ratificação em Assembleia, os procedimentos para negociação de débitos a serem adotados, definitivamente, pela administração do condomínio.
Débitos vencidos, como taxas condominiais; multas por infração; e o rateio, para manutenção da rede de água, nos casos de consumo superior aos 35m³; são acrescidos de multa de 2%, além de juros, mensais, de 1%. Após 60 dias, inicia-se a fase de cobrança administrativa, incidindo honorários de até 10% sobre o montante, e, passados 120 dias, o débito é ajuizado, passando a cobrança à via judicial.
A quitação dos débitos pode ser realizada em até 36 meses, com juros de 1% ao mês, para as fases de cobrança administrativa ou de conhecimento da ação judicial, e em 3 parcelas, também com juros, para os casos já em fase de cumprimento de sentença. Em todos os casos, o valor da parcela não pode ser inferior a uma taxa condominial ordinária vigente.
Nas ações de execução, em que se busca o recebimento dos valores, em aberto, de acordos não cumpridos pelos condôminos, o artigo 916, do Código de Processo Civil, estabelece que o devedor (Executado) pode efetuar o pagamento de forma parcelada, com uma entrada de 30% da dívida, e o restante em 6 parcelas mensais, com incidência de juros de 1% ao mês, além da correção monetária.
Em casos decisões judiciais, há custas processuais, honorários de sucumbência, em cada fase do processo, e multa processual, em caso de não cumprimento de acordo.
ABATIMENTO DE MULTAS E JUROS – ITEM 05
A renda de muitos condôminos foi severamente afetada pela pandemia. Atendendo a diversos pedidos de condôminos neste sentido, estamos propondo, em caráter excepcional e temporário, a concessão de desconto na multa e nos juros dos débitos, apenas para pagamento à vista, até 31 de dezembro de 2021.
No momento da votação, será possível escolher entre quatro opções: rejeitar a proposta, ou conceder um desconto de 10%, 20% ou 30%.
Os descontos não se aplicam aos valores das taxas devidas (principal), mas tão somente à multa e aos juros.
PARTICIPE E AJUDE A DECIDIR!
Nossa Assembleia Geral Extraordinária será realizada em 10 de julho, a partir das 9h, de forma virtual. Saiba tudo a respeito, em ceqa.com.br/age2021.