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INF.: 423/ADM/AGO/2022 – NEOENERGIA: REDUÇÃO NOS VALORES COBRADOS NAS ÁREAS COMUNS

Pedido de revisão reduziu os valores cobrados mensalmente pela iluminação pública, no interior do condomínio, em 14%. Um importante alívio para o caixa, referente a uma despesa que multiplicou quase 18 vezes entre as faturas referentes aos meses de fevereiro e março de 2022.

 

CEB Neoenergia realizou vistoria, ajustando o quantitativo de lâmpadas e reatores utilizados para o cálculo de consumo: redução expressiva no valor cobrado, mensalmente, do condomínio

 

Em abril, havíamos noticiado (LEIA AQUI) sobre os novos valores cobrados pela CEB Neoenergia, pela iluminação nas áreas comuns do condômino. Até fevereiro de 2022, era cobrada uma taxa de 5 mil reais, e, em março, o valor cobrado passou a ser de 89 mil, quase 18 vezes o valor anterior.

Imediatamente, após tomar ciência da primeira fatura, a Administração protocolou um pedido de revisão junto à empresa. Sempre que há uma variação anormal nos valores cobrados por qualquer serviço, é nosso dever questionar, suspendendo a exigência de pagamento, até que tudo seja devidamente esclarecido, como forma de preservar os recursos do condomínio.

Desde fevereiro, a Neoenergia passou a faturar o consumo da iluminação das nossas ruas, com base no cálculo de potência de todos os equipamentos instalados, e no tempo estimado de uso por dia.

Assim, a empresa emitiu a fatura referente ao mês de março já com o novo valor, e também emitiu outra fatura, cobrando o consumo dos 36 meses anteriores, o que nos levou a questionar administrativamente a necessidade de pagamento pela iluminação pública e também seus valores.

Sobre a necessidade de pagamento pelo consumo da iluminação pública no interior do condomínio, a companhia apresentou toda a jurisprudência que a autoriza, sendo, portanto, uma obrigação do condomínio, a exemplo do que é igualmente cobrado dos demais.

Após a análise dos técnicos, que incluiu vistoria e levantamento de todos os equipamentos utilizados, os valores cobrados nas últimas 4 faturas, suspensas em razão do pedido de revisão, caíram. A média das faturas era de 83 mil reais por mês, totalizando R$ 330.416,83, e agora é de R$ 71 mil mensais, totalizando R$ 284.178,27, uma redução de 14%. A fatura referente a todo este período foi paga em 18 de julho.

 

REDUÇÃO TAMBÉM AFETA VALORES RETROATIVOS

A revisão também afetou os valores cobrados retroativamente pela Neoenergia, calculados em R$ 2.233.850,17. Após a revisão, o novo valor passou a ser de R$ 1.890.090,00, uma reduçãono valor de R$ 343.760,17 (15%). Esse, no entanto, ainda não será pago, pois estamos recorrendo administrativamente contra o período faturado, que é referente a 36 meses.

A Resolução Normativa 1.000/2021, da ANEEL, traz as hipóteses para o faturamento retroativo, sendo de 36 meses para alguns casos, e de apenas 3, naqueles em que a falta deste faturamento não decorre de ação deliberada do consumidor. Este é, justamente, o nosso caso, visto que o condomínio havia protocolado, à época, o atual projeto de energia elétrica implantado, junto à Companhia Energética de Brasília – CEB, cumprindo todos os requisitos da legislação e permitindo, desde então, o faturamento regular do consumo.

Estamos trabalhando com a máxima responsabilidade na gestão dos recursos disponíveis. Este trabalho passa, também, pelo uso de todos as vias recursais junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para que, ao fim, paguemos apenas por aquilo que for justo. Manteremos a todos sempre informados sobre o andamento do recurso administrativo.

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