INF.: 425/ADM/AGO/2022 – AÇÃO DE INTERVENÇÃO: TERRACAP SE MANIFESTA E VALIDA PEDIDO DO CONDOMÍNIO

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INF.: 425/ADM/AGO/2022 – AÇÃO DE INTERVENÇÃO: TERRACAP SE MANIFESTA E VALIDA PEDIDO DO CONDOMÍNIO

Nosso jurídico havia pedido a extinção do processo, pois o condomínio e a Terracap estão trabalhando, juntos, pela regularização, estratégia validada pela manifestação da Terracap.

Regularmente, informamos aos condôminos o andamento da ação que pede a intervenção judicial em nosso condomínio, movida desde 2015 pelo ex-condômino Herbet Soares Correia, e pela condômina Maria Dias da Silva França, 0012267-56.2015.8.07.0018, e da ação de execução da multa, decorrente da primeira, cujo número é 0032324-61.2016.8.07.0018. O último informe a respeito você pode ler CLICANDO AQUI.

 

Em maio/2022, o corpo jurídico do Estância apresentou recurso na Ação de Execução, decorrente da Ação de Intervenção, contra a decisão do Juiz de vistoriar todas as obras em andamento, tomada após denúncia do autor, de suposta violação da sentença proferida na ação principal. Essa sentença proíbe que o condomínio execute qualquer obra sem autorização do Poder Público, sob pena de multa. Na ocasião, nossos advogados “chamaram o feito à ordem” (LEIA AQUI), apontando que as ações já deveriam estar extintas, em virtude da perda do objeto.

A perda do objeto ocorre quando um fato posterior ao ajuizamento impede que o que foi pedido, no começo da ação judicial, possa ser atendido. No nosso caso, foram firmados acordo extrajudicial e termo de cooperação entre as partes, não restando pendente mais nenhuma disputa a respeito da área do Condomínio. Sendo assim, pelas regras processuais, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, o que ainda não ocorreu, e que vem permitindo que os autores a utilizem para uma espécie de especulação processual, com fatos que nada têm a ver com o objeto da ação.

Em suas contrarrazões, o advogado do autor apontou não existir a perda do objeto alegada (LEIA AQUI), visto que houve conflito de competência entre as Turmas Cíveis, à época, supostamente invalidando o acordo entre o condomínio, a Terracap e o Ministério Público, promovido pelo Desembargador Flávio Rostirola.

 

LEIA TAMBÉM: INF.: 422/ADM/AGO/2022 – INFRAESTRUTURA NO ESTÂNCIA – PARTE 3: AÇÃO DE INTERVENÇÃO, DENÚNCIAS E PEDIDO DE VISTORIA

 

Agora, instada a se pronunciar, a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal, a Terracap se manifestou (LEIA AQUI) apontando ter um Termo de Compromisso pronto para ser assinado pelo Estância, destacando a “execução de ações conjuntas que visam a elaboração e a execução dos projetos de urbanismo, infraestrutura e aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, quais sejam, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica, pavimentação, asfalto, meio fio, calçada, arborização e estudos ambientais […] e que tem por objetivo a adoção de procedimentos colimando a regularização fundiária do local.”

A manifestação confirma, claramente, não mais existir interesse da Companhia Imobiliária na Ação de Intervenção, visto que é sua intenção que toda a infraestrutura seja instalada na área, e que ela seja, ao fim, regularizada, tendo o condomínio como um parceiro neste processo. A construção do Termo de Compromisso é uma estratégia traçada pelo Estância, em parceria com a Terracap, para garantir segurança jurídica na concessão do licenciamento para a segunda fase das obras de infraestrutura, por parte do Instituto Brasília Ambiental, ao mesmo tempo em que preserva o direito aos descontos sobre as benfeitorias instaladas, e contratadas, no momento da venda direta.

Essa estratégia foi apresentada, em detalhes, no informativo 380 (LEIA AQUI), e foi prejudicada por um pedido de Liminar, solicitado pelo grupo de moradores que apóiam os autores da Ação de Intervenção, congelando o processo de obtenção das licenças necessárias.

Nosso jurídico continua atuando para que essas ações deixem de servir apenas aos interesses de um pequeno grupo, que demonstra, repetidamente, a intenção de impedir a instalação da infraestrutura básica, de maneira legal, através de falsas denúncias ao longo do tempo, como você pode relembrar, CLICANDO AQUI.

Manteremos todos informados,regularmente, sobre os próximos passos dessa ação. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

2 Comentários

  1. José Almeida disse:

    Que bom. Esperamos uma breve solução e confiamos na admistracao atual do condomínio. Todos pela regularizacao.

  2. José Nilo da Luz Júnior disse:

    Graças ao nosso bom Deus, tudo encaminhado para a regulação apesar desses contratempos. Agradeço demais a atual administração pelo profissionalismo e empenho.

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