INF.: 447/ADM/JAN/2023 – DIREITOS DOS VIZINHOS: CERCAS E MUROS

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23/01/2023

INF.: 447/ADM/JAN/2023 – DIREITOS DOS VIZINHOS: CERCAS E MUROS

Neste segundo artigo de uma série, vamos continuar a falar, à luz do Código Civil, sobre os chamados “direitos de vizinhança”, compreendidos pelos artigos 1277 ao 1313, e que visam mediar alguns dos muitos conflitos que podem surgir entre vizinhos. O Código Civil também é base de outras normas, como o Código de Obras do Distrito Federal, e, por consequência, as Normas de Ocupação e Construção do Estância Quintas da Alvorada.

 

 

Desta vez, o tema são as cercas e muros, entre lotes e entre o lote e o logradouro público. Cercar ou murar um lote é um direito de seu proprietário, conhecido como direito de tapagem. Esta é uma medida que aumenta a segurança e a privacidade, mas que, por ser uma responsabilidade concorrente, ou seja, de todas as propriedades que fazem fronteira entre si, pode ser fonte de conflitos entre vizinhos. Alguns, por exemplo, podem ser contrários à construção de muros, optando por cercas vivas ou alambrados. Outros, talvez se recusem a contribuir financeiramente, dividindo os custos igualmente pela parte do muro que lhe cabe.

Diz assim o artigo 1297, do Código Civil: “O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

1º Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

2º As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

3º A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.”

 

O QUE DIZEM AS NORMAS DO ESTÂNCIA

As Normas de Ocupação e Construção do Estância (LEIA AQUI) não especificam modelos ou materiais para os muros. O artigo 26 estabelece algumas regras para as divisas com as áreas públicas. Já o artigo 8º determina que a altura máxima do cercamento é de 2,7 metros, e, nas faces voltadas para áreas públicas, deve ser garantida uma visibilidade de 70%, excetuando-se as cercas vivas.

As demais questões, como definição de materiais, altura, divisão dos custos, entre outros, deverão ser tomadas em comum acordo com os demais vizinhos. Caso o muro precise de uma estrutura capaz conter o aterro de um dos lotes (arrimo), por exemplo, esta responsabilidade deverá ser assumida integralmente por quem provocou a necessidade dela, sendo dividida apenas a parte da despesa comum aos outros. Ah, e não se esqueça do que falamos na primeira parte desta série (LEIA AQUI), sobre o escoamento natural das águas!

 

E SE NÃO HOUVER ACORDO?

Note que, para todos os efeitos, o Código Civil fala sobre muros e divisas cuja propriedade será comum às propriedades confinantes. Neste caso, serão construídas exatamente sobre a linha divisória dos lotes, e ambos gozarão dos mesmos direitos e responsabilidades. Mas há casos em que, por vontade própria, ou diante da falta de acordo entre vizinhos, um deles decida construir seu muro ou cercamento totalmente dentro do seu lote. Neste caso, todos os direitos e responsabilidades recairão unicamente sobre ele, assim como a decisão pelo tipo construtivo, materiais, e altura, desde que observados os parâmetros das Normas de Ocupação e Construção. O outro proprietário confinante também poderá adotar o cercamento que lhe convier, dentro da sua unidade, se assim desejar.

Portanto, o ideal é sempre buscar o diálogo, antes de dar início à construção de um muro ou uma cerca. Assim, conflitos desnecessários poderão ser evitados. No entanto, caso pareça impossível chegar a um acordo comum, cada um poderá exercer seu direito de tapagem, utilizando do espaço da sua unidade individual, e respeitando as regras gerais já estabelecidas.

Na terceira parte, vamos falar sobre os direitos de uso das unidades. Até lá!

4 Comentários

  1. Malu Lacerda disse:

    O que fazer quanto o vizinho constrói a sua casa no final(ao fundo) do terreno e não constrói um muro? A própria casa de paredes altas fecham o outro terreno… Isto é proibido!?

    • Comunicacao disse:

      Isto viola as normas do próprio Código de Obras do DF, e pode impedir a obtenção do habite-se no futuro.

  2. ALMIDA PEREIRA DE SOUZA disse:

    Tenho uma vizinha insuportável, não se dá bem com vizinhos nenhum ; acontece que a casa dela dá fundos para a minha ,eu planto plantas para formar uma cerca viva para ver se me deixe em paz .A queixa dela é que o vento joga as folhas das plantas caem na calçada dela , é bem pouca coisa as folhas caem no meu quintal e eu barro e pronto .Com isso ela se acha no direito de jogar produtos químicos nas minhas plantas para queimar e matar as plantas .Outra coisa que gostaria de saber até que altura eu posso deixar as pla tas crescerem para que eu não precise mais ter que aguentar esses embates dessa mulher.Obs: minha rua é descida então minha casa fica abaixo dela mais ou menos 3metros .Muito obrigada, espero que me deem uma luz .

  3. Carlos Caluna disse:

    Meu vizinho, uma casa de repouso para idosos, aumentou muito o muro, tornando o meu apartamento muito mais sbafado. De antemão eu digo que os donis não querem diminuí-lo. Então, o que fazer?

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