INF.: 452/ADM/JAN/2023 – AGE ELEIÇÕES: AÇÃO PEDE DECISÃO LIMINAR CONTRA REABERTURA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CHAPAS

INF.: 451/ADM/JAN/2023 – NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO PLEITO ELEITORAL DO BIÊNIO 2023-2025, DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA
27/01/2023
INF.: 453/ADM/FEV/2023 – AGENDAS POSITIVAS: REUNIÕES COM ÓRGÃOS PÚBLICOS
01/02/2023

INF.: 452/ADM/JAN/2023 – AGE ELEIÇÕES: AÇÃO PEDE DECISÃO LIMINAR CONTRA REABERTURA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CHAPAS

Fomos notificados, recentemente, sobre a Ação movida, pela condômina Edilene Aparecida Vieira da Silva (LEIA AQUI), candidata na chapa Renova Estância, contrária à decisão desta Administração, em anular Edital de Convocação para o leito eleitoral, publicado em 28 de dezembro de 2022, em virtude da desistência de membro da única chapa inscrita para a Comissão Permanente de Obras (LEIA AQUI). Um novo edital foi publicado em 27 de janeiro de 2023, abrindo prazo para a inscrição de novas chapas (LEIA AQUI).

A ação pede ao juiz que, de forma emergencial, determine a continuidade do processo eleitoral, tornando sem efeito a anulação do Edital publicado em dezembro, bem como a publicação de um segundo edital. Alega que a decisão tomada pela Administração usurpa poderes da Comissão Eleitoral, e que a Comissão Permanente de Obras, no atual momento, é desnecessária e que pode ser eleita em momento futuro. No entanto, tais alegações não encontram qualquer amparo na Convenção.

 

REGRAS DA CONVENÇÃO NÃO PERMITEM VACÂNCIA

Não existe qualquer previsão regimental que permita que o pleito eleitoral seja realizado, sem ao menos uma chapa para a CPO, inscrita e devidamente homologada. Pelo contrário, a Convenção determina, em seu artigo 131, que, não havendo chapa homologada em qualquer um dos Conselhos ou Comissão Permanente de Obras, o processo eleitoral, obrigatoriamente, deverá ser reiniciado. Se não há chapa inscrita, tampouco há possibilidade de que exista chapa homologada.

Além disso, diferentemente do que diz o texto da Ação, de que “a Comissão Permanente de Obras nada poderá decidir, […] porque existe sentença judicial, transitada em julgado, proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, em sede de Ação Civil Pública – Processo nº 29.041/94 (em fase de cumprimento), que VEDA qualquer edificação na área do mencionado núcleo urbano irregular”, a Convenção determina que a CPO deve se manifestar a respeito de qualquer obra de interesse do condomínio. Obras não se referem apenas a edificações, como dá a entender, de forma falaciosa, o texto da Ação.

A todo momento, sobretudo em períodos chuvosos, o condomínio precisa realizar manutenções em ruas de terra e na rede de água, que é própria. E estamos em meio ao processo de instalação do sistema de geração de energia solar. Nada disso viola decisões judiciais proferidas ao longo do tempo. Ademais, o condomínio já realizou obras de infraestrutura em 42% de sua área, e vem trabalhando para obter as licenças necessárias para a realização da segunda etapa das mesmas obras de infraestrutura básica, a fim de prevenir novos danos ambientais.

 

AGILIDADE E ECONOMICIDADE NO PROCESSO ELEITORAL: RESPEITO AOS CONDÔMINOS

Conforme já dito acima, se não há chapa completa inscrita para a CPO, não haverá chapa para ser homologada. E se não há chapa homologada, todo o processo eleitoral deverá ser reiniciado. Portanto, realizar um novo chamamento, abrindo novo prazo de inscrições, permite economizar tempo, e não exigirá que a Comissão Eleitoral seja formada, sua presidência seja definida, e os prazos de impugnação e defesa sejam abertos, para, só então, a Comissão ser obrigada a comunicar à Administração que o processo deverá ser reiniciado, sendo, posteriormente, dissolvida, para que seja novamente formada ao término do prazo de inscrições de novas chapas.

 

AFIRMAÇÕES MENTIROSAS E CONTRADITÓRIAS REPETEM AÇÃO QUE IMPEDIU ASSEMBLEIA

Assim inicia o segundo parágrafo da petição inicial, movida pela candidata:

“A atual administração do Condomínio Estância Quintas da Alvorada vem praticando ilegalidades contra os interesses da comunidade condominial, a exemplo de um contrato milionário no valor de R$ 56 (cinquenta e seis milhões de reais) que estava prestes a ser assinado pela atual síndica, fato que não foi consumado em razão da imediata intervenção do il. Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Fundiário do Distrito Federal que em data de 15/06/2022, nos autos do Processo n° 0707936-43.2022.8.07.0018 deferiu uma tutela de urgência, em favor de condôminos do Requerido e determinou a suspensão da AGE convocada pela atual síndica do requerido”.

Este trecho, além de representar, mais uma vez, grave risco à toda a comunidade, ainda traz uma afirmação enganosa e contraditória: não havia contrato prestes a ser assinado, mas, sim, uma assembleia, para que os condôminos decidissem pela assinatura, ou não, de um contrato prévio, sem qualquer desembolso de valores, e que dependeria da emissão das Licenças Ambientais para que as obras pudessem ter início (LEIA AQUI).

Se os autores da Ação, que impediu a votação do tema em Assembleia Geral Extraordinária, acreditam que o contrato estava prestes a ser assinado, antes mesmo da realização da AGE, é porque imaginam que haveria, naquele momento, interesse da maioria dos votantes em que o contrato fosse assinado.

E, se havia interesse da maioria dos votantes, não existe hipótese de qualquer violação aos interesses da comunidade. Pelo contrário, os 13 autores daquela ação, que afirmava, de forma irresponsável e mentirosa, que o Estância se preparava para iniciar as obras, ao arrepio da lei, tentam impor a sua vontade aos outros 1.950 condôminos.

É preocupante ver os mesmos argumentos serem utilizados em Ações como essas, e também na Ação de Intervenção, porque podem prejudicar seriamente um condomínio que vem trabalhando para reverter anos de descumprimento às decisões judiciais, trilhando o caminho da legalidade e da boa relação com as instituições públicas, e que ainda sofre com os efeitos de uma Recomendação do Ministério Público, pela sua erradicação.

 

RESPONSABILIDADE, SEMPRE!

Nosso corpo jurídico já apresentou defesa, para que os condôminos não sejam, mais uma vez, prejudicados. Asseguramos que todo o processo eleitoral está sendo conduzido com a mais absoluta transparência e responsabilidade, sempre resguardando o que determina a nossa Convenção.

Todas as informações sobre o processo eleitoral para o biênio 2023-2025 estão sendo disponibilizadas em ceqa.com.br/eleicoes, e no aplicativo Área do Condômino.

Participe! Faça valer seus direitos de votar e ser votado, e colabore com as decisões que determinarão o futuro do nosso Estância!

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