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INF.: 454/ADM/FEV/2023 – NEOENERGIA: ACORDO JUDICIAL REDUZ COBRANÇA RETROATIVA EM 53%

Estratégia da Administração, de questionar valores de todas as formas possíveis, através de seu corpo jurídico, permitiu economia total de 1,4 milhão e investimentos no próprio condomínio.

 

 

Desde novembro de 2022, o Estância passou a mover uma Ação, com pedido de liminar, de nº 0743200-75.2022.8.07.0001, para reduzir os valores retroativos, referentes a 36 meses de faturamento não realizado, cobrados pela CEB Neoenergia, do consumo de iluminação das vias públicas do condomínio. Tudo isso foi comunicado, à época, no informativo 431 (LEIA AQUI). O valor chegou a ser calculado em R$ 2,2 milhões, mas caiu para R$ 1,8 milhão, após o primeiro recurso administrativo, solicitando vistoria para determinar a quantidade e potência de equipamentos ligados à rede (LEIA AQUI).

A Ação, que pede a redução do período de faturamento, de 36 para 3 meses, e a suspensão do processo de cobrança, de ato executório ou interrupção no fornecimento, até o trânsito em julgado da Ação, teve o pedido de liminar negado (LEIA AQUI), e a audiência de conciliação foi designada para abril de 2023. No entanto, em reuniões com a concessionária de energia, em busca de um acordo amigável para encerrar a disputa, oferecemos a proposta de redução do período para 10 meses, enquanto a CEB Neoenergia havia proposto a redução para 18 meses. Por fim, a proposta final foi de reduzir esse período, de 36 meses, para 17, o que corresponde a menos da metade do valor atualizado, com possibilidade de pagamento com uma entrada de 20%, e o restante em 23 parcelas, com juros embutidos no parcelamento.

O débito já estava vencido desde 18/11/2022, e seria corrigido com base nos encargos moratórios. Negociamos todos os descontos possíveis em juros e multas, para pagamento à vista, encerrando de vez o débito, no valor de R$ 790.883,71. O valor será descontado do depósito judicial que o condomínio já havia realizado, e a diferença será devolvida ao nosso caixa.

Antes de aceitarmos os termos do acordo, nosso departamento jurídico avaliou a proposta oferecida e considerou o acordo vantajoso para o condomínio, diante dos riscos de dar prosseguimento a uma Ação que já teve decisão judicial desfavorável, e ter de arcar com o risco da sucumbência, cujo valor mínimo é de 10% do valor da causa, ou R$ 194.653,94, além do pagamento da própria dívida.

 

ECONOMIA PERMITIU INVESTIMENTOS EM ENERGIA SOLAR SEM NECESSIDADE DE FINANCIAMENTO

Além de encerrar a cobrança dessa dívida com um bom desconto, sem riscos de interrupção no fornecimento ou ações de cobrança capazes de bloquear as contas do condomínio, o valor economizado permitirá o pagamento do sistema de geração de energia solar à vista, sem financiamento bancário. Assim, o período de payback, ou seja, o prazo em que a economia gerada cobre todo o investimento, será muito menor, com vantagens econômicas para o Estância. Este é o resultado de um trabalho sério, responsável e comprometido em gerir, da melhor forma possível, o patrimônio de todos nós!

Ademais, esse não foi um problema enfrentado exclusivamente pelo nosso condomínio. Todos os condomínios que puderam aderir ao programa Energia Legal, lançado em 2020, para regularizar as ligações elétricas em condomínios e loteamentos irregulares, enfrentaram cobranças retroativas de 36 meses, calculadas com base na média de consumo. Muitos desses condomínios estão em nossa região. Alguns enfrentaram decisões desfavoráveis na justiça, e muitos outros estão aderindo aos acordos com a CEB Neoenergia, antes do prosseguimento das ações judiciais, evitando o risco de gastos ainda maiores.

1 Comentário

  1. Silene disse:

    Belo trabalho. Parabéns!

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