INF.: 431/ADM/NOV/2022 – CONSUMO DE ENERGIA DAS ÁREAS DE LAZER E DE SERVIÇOS DO CONDOMÍNIO: AÇÃO CONTRA A NEOENERGIA E GERAÇÃO SOLAR

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INF.: 431/ADM/NOV/2022 – CONSUMO DE ENERGIA DAS ÁREAS DE LAZER E DE SERVIÇOS DO CONDOMÍNIO: AÇÃO CONTRA A NEOENERGIA E GERAÇÃO SOLAR

Em agosto, havíamos comunicado (LEIA AQUI) a revisão dos valores retroativos cobrados pela CEB Neoenergia, referentes à iluminação das áreas de lazer e de serviços, como prédio da administração, bombas d’água, portarias e demais espaços do condomínio. Após recurso administrativo e vistoria nos equipamentos instalados, o valor, referente aos 36 meses anteriores à cobrança regular do consumo, que era de R$ 2,2 milhões, caiu 15%, para R$ 1,8 milhão.

Esse valor, no entanto, ainda era objeto de contestação em recurso administrativo, justamente por causa do período faturado. Apesar de existir, legalmente, a hipótese da cobrança retroativa do período de 36 meses, este só pode ser aplicado quando há responsabilidade do consumidor (o condomínio, no caso) no não faturamento, ou no faturamento a menor.

Quando essa responsabilidade é da própria companhia elétrica, a cobrança fica limitada a apenas três meses, conforme as Resoluções de nº 414 e 1000, da ANEEL. O Estância já tinha, desde 2012, apresentado à CEB o projeto urbanístico e elétrico, com toda a descrição de equipamentos utilizados, e este foi aprovado pela Companhia. Portanto, desde aquele momento, já era possível iniciar o correto faturamento, que é feito com base no consumo estimado de cada equipamento, e no período diário em que eles ficam ligados. Atualmente, é cobrada uma média de 71 mil reais, por mês.

Agora, com a negativa da CEB Neoenergia em realizar o faturamento retroativo limitado a três meses, o Estância ingressou com uma Ação Judicial, de nº 0743200-75.2022.8.07.0001, cuja Petição Inicial você pode ler CLICANDO AQUI. O Estância pede a concessão de Tutela de Emergência, para suspender o processo de cobrança, de ato executório ou interrupção no fornecimento, até o trânsito em julgado da ação. Pede também, ao final do processo, que seja declarada a nulidade da cobrança, para que seja cobrada apenas o período de três meses, conforme determina a legislação.

Estamos trabalhando com a máxima responsabilidade na gestão dos recursos disponíveis. Esse trabalho passa, também, pelo uso de todas as vias recursais, junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para que, ao fim, paguemos apenas por aquilo que for justo.

 

GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR PARA ATENDER ÀS ÁREAS DE LAZER E DE SERVIÇOS

Em breve, teremos outra assembleia, quando discutiremos novas cotações e novo projeto, que atenda às necessidades do condomínio, para dar andamento ao processo de contratação da empresa que fará a instalação do sistema fotovoltaico. A data limite para aderir ao sistema, antes da mudança das regras, é 06 de janeiro de 2023. Com a instalação do sistema, os créditos sobre a energia disponibilizada na rede elétrica serão abatidos dos gastos com o consumo do prédio da Administração, do sistema de bombeamento dos poços, das portarias e dos demais espaços.

Este assunto será trazido novamente aos condôminos, em assembleia, brevemente. Para entender o que já foi discutido, leia o informativo 356 (CLIQUE AQUI), e também o 357 (CLIQUE AQUI), que traz respostas às dúvidas recebidas.

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