INF.: 483/ADM/ABR/2023 – PETIÇÃO EM AÇÃO CONTRA O CONDOMÍNIO BUSCA A DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS INSTALADAS NAS PORTARIAS

CONVOCAÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL
26/04/2023
INF.: 484/ADM/ABR/2023 – ELEIÇÕES BIÊNIO 2023-2025: AÇÃO TENTA IMPUGNAR CANDIDATURA
26/04/2023

INF.: 483/ADM/ABR/2023 – PETIÇÃO EM AÇÃO CONTRA O CONDOMÍNIO BUSCA A DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS INSTALADAS NAS PORTARIAS

Em novo pedido (LEIA AQUI), o grupo de condôminos que vem, ao longo dos anos, buscando impedir qualquer avanço em nosso condomínio, através de denúncias falsas à Justiça, tenta, agora, a demolição das estruturas das placas solares e a aplicação de multa ao condomínio, no valor de R$ 1 milhão, sob alegação, que mais uma vez não corresponde à verdade dos fatos, de que estão sendo construídas duas novas portarias. Afirmam que a instalação do sistema de geração de energia solar viola a decisão liminar, obtida por eles, que impediu a deliberação em Assembleia da contratação de “obras clandestinas” (LEIA AQUI).

O que afirmam ser a construção de novas portarias é, na realidade, a substituição das estruturas de cobertura de lona, que já existiam, das duas portarias, também já existentes, a fim de suportarem o peso das placas solares. O Estância tem um prazo curto e definido para a conclusão da instalação do sistema de geração de energia solar, sob risco de não conseguir se enquadrar nas normas vigentes de faturamento da energia entregue à rede, representando graves prejuízos para todos os condôminos.

A geração de energia solar traz economia de recursos, públicos e privados, preserva o meio ambiente e contribui com a redução do uso de recursos naturais. Em nenhum momento algo assim deveria ser confundido com “obras clandestinas”, senão com o claro objetivo de, mais uma vez, prejudicar o nosso condomínio e colocar em risco os recursos de todos os condôminos.

Não está sendo realizada nenhuma obra de construção de novas portarias, ou de alteração delas. As coberturas mantêm as medidas originais das estruturas antigas, e não constituem qualquer novidade no que já havia, de fato, no local. Não há qualquer alteração nas estruturas da portaria, como guaritas, pavimento ou áreas de passagem.

Repudiamos mais uma vez o uso de argumentos mentirosos, e lamentamos o uso político dessas ações judiciais, num momento em que as eleições condominiais se aproximam.

 

UM BREVE HISTÓRICO

Um grupo de 13 pessoas, encabeçado pelos condôminos Antônio França Silva e Maria Dias da Silva França, entrou, em 2022, com uma ação na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, pedindo, com tutela de urgência, a suspensão da deliberação dos itens 1 e 2 (escolha das propostas para as obras de infraestrutura, e definição da taxa extra complementar, a ser cobrada apenas após o início das obras), da Assembleia Geral Extraordinária 02/2022, realizada em junho.

Acompanham, como autores, nesta ação, Delenir Lettieri, Orlando Matchula, Armando Costa da Mota, Milton Mario Moreira Pinto Junior, Andréia Alves Bastos Lemos, Kátia Rejane Trindade Farias, Márcia de Oliveira Cardoso, Maria Lindinalva Gomes de Souza, Sonia Maria Alencar Portela, e Bianca Régia de Lucena Bandeira Maciel, todos representados pelo advogado Luiz Filipe Vieira Leal da Silva, que também representa os autores da Ação de Intervenção.

Maria Dias da Silva França e Herbet Soares Correia são autores da Ação de Intervenção, que pede a dissolução do condomínio, e que teve decisão, em primeira instância, pela extinção (LEIA AQUI). Também são responsáveis por diversas denúncias, que atrasaram o início das obras da primeira fase da nossa infraestrutura (LEIA AQUI), como a noticiada no informativo 180 (LEIA AQUI).

 

PRÓXIMOS PASSOS

Nosso Jurídico está atento a mais esta movimentação, e prepara a defesa do condomínio, a fim de trazer a verdade dos fatos. Manteremos a todos informados a respeito do andamento do pedido formulado pelo grupo de condôminos. Fique atento aos canais de comunicação do condomínio, que são a Lista de Transmissão do Whatsapp (salve em sua agenda o contato 61 9 9931-2241, e mande uma mensagem pedindo sua inclusão), o aplicativo Área do Condômino, as redes sociais e o site institucional.

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